Por Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA


Sem pagamento desde julho, professores da rede municipal seguem em greve — Foto: Sintepp de Alenquer/Arquivo/Divulgação

O Sindicato dos Profissionais em Educação Pública do Pará (Sintepp), unidade de Alenquer, região oeste do Estado, protocolou na Justiça, quarta-feira (24), mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal, com pedido de liminar para anulação do decreto do prefeito Juraci Estevam (PPS) que mudou a fórmula de cálculo da hora atividade, reduzindo os salários dos professores.

De acordo com o Sintepp, a hora-atividade dos professores deveria ser de 1/3 do piso de 180 horas, mas após edição do Decreto 978/2018 a hora-atividade ficou limitada a 33,3% do salário base do profissional de magistério. O cálculo passou a ser feito não em cima das atividades extraclasse, mas em cima das horas de regência, de carga horária em sala de aula.

“O município de Alenquer vinha cumprindo rigorosamente os ditames da Lei do Piso, até o mês de Setembro/2018, quando foi editado um Decreto do Prefeito diminuindo de forma ilegal o percentual da hora atividade. O piso do magistério se refere ao valor mínimo que deve ser pago aos professores, a título de vencimento-base, que em 2018 foi fixado em R$ 2.455,35, para uma jornada de 40 horas semanais”, relatou o Sintepp no mandado de segurança.

Segundo o Sintepp, os profissionais da educação pública de Alenquer têm sofrido bastante por conta da desorganização financeira e administrativa da Prefeitura, que acarreta o atraso no pagamento dos seus vencimentos. “Como se isso não fosse suficiente, terão de amargar ainda a redução do montante remuneratório, devido à restrição indevida de um direito que é assegurado em Lei Federal”.

Ainda de acordo com o Sintepp, os contracheques de Setembro/2018, nos quais o município reduziu o percentual de hora atividade dos professores, comprovam o ato danoso aos interesses dos educadores. Porém, o pagamento de setembro ainda não ocorreu. O último mês pago aos profissionais da educação foi Julho de 2018).

Pedidos

Na ação protocolada na quarta-feira (24), o Sintepp requer:

1) A concessão de tutela der urgência (liminar) para determinar ao município de Alenquer que restabeleça a forma de cálculo e pagamento da hora atividade nos moldes do art. 3º da Portaria nº 001/2018 do secretário municipal de Educação, reservando para as atividades extraclasse o percentual de 1/3 da carga horária total, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

2) A citação do representante legal do requerido para, querendo, apresentar sua defesa no prazo legal.

3) A designação de audiência de mediação ou conciliação, conforme art. 319, VII, do CPC.

4) A Procedência da presente ação, para:

4.1. Anular o Decreto 978/2018 do Prefeito de Alenquer, especialmente o seu art. 3º, que fixou erroneamente a incidência da hora atividade sobre a carga horária de regência de classe dos professores, a despeito do que dispõe a Lei nº 11.738/2008.

4.2. Seja o Município de Alenquer obrigado a cumprir o que determina o art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, de modo a reservar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho dos professores para as atividades extraclasse (hora-atividade), devendo a hora atividade compor o vencimento-base dos professores para todos os fins, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

5) Seja condenado o Município de Alenquer ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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