Por Sara Resende e Gustavo Garcia, TV Globo e G1 — Brasília


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que proíbe o cancelamento de bolsas de estudos concedidas por diversos programas do governo. A vedação valerá, pelo menos, até o fim de 2021.

O texto diz que os pagamentos devem continuar durante toda a pandemia da Covid-19 e, também, por um ano após o fim do estado de calamidade pública. Pela regra atual, esse estado de calamidade vale até 31 de dezembro.

O texto, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) e relatado por Álvaro Dias (Pode-PR), segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta diz que, se o decreto de calamidade for prorrogado e "invadir" 2021, a garantia desse tipo de programa de formação acompanhará o adiamento. De acordo com o texto, as bolsas já concedidas não poderão ser canceladas, e nem ter o pagamento interrompido.

O texto esclarece que essa proibição não acontecerá em casos de desligamento voluntário do estudante, nem em eventual encerramento do curso ou programa.

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Categorias de bolsas

Veja quais tipos de bolsas, segundo o projeto, não poderão ser interrompidas:

  • CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), criado em 1951, tem como função auxiliar na formação de pesquisadores, por meio da criação ou da cooperação em cursos de especialização. O conselho oferta bolsas de estudo tanto em instituições nacionais como estrangeiras.

O CNPq oferece várias modalidades de bolsas, cujo público-alvo vai de alunos do ensino médio até doutores. Além de incentivar a pesquisa científica, o conselho aporta recursos em projetos, programas e redes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), diretamente ou em parceria com os estados.

  • FNDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma das autarquias do Ministério da Educação (MEC) e responde pela execução de uma série de programas de alcance nacional, inclusive para o aperfeiçoamento e atualização profissional de professores e funcionários da rede pública de ensino.

O fundo custeia bolsas para esses profissionais – se a lei for aprovada, esses pagamentos terão de ser mantidos.

  • Residência médica

O médico residente tem direito a uma bolsa mínima de R$ 3.330. A instituição que oferece o curso paga pela especialização do estudante, e o financiamento pode ser feito de forma pública ou privada.

O MEC dá suporte às bolsas de universidades e hospitais universitários federais enquanto o Ministério da Saúde financia instituições públicas e filantrópicas.

  • Capes

Cabe à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do MEC, ampliar o acesso à pós-graduação, ao mestrado e ao doutorado.

A Capes avalia a criação de novos cursos de especialização das instituições e promove cooperação com universidades estrangeiras para o intercâmbio de alunos. A coordenação atua também na formação de professores da educação básica.

  • Formação de professores

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que a União, os estados e os municípios têm de incentivar a formação (licenciatura) dos professores da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médico. Esse incentivo é dado por meio da concessão de bolsas para iniciação dos estudantes à docência.

  • Bolsas para a Educação pelo Trabalho

O Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho é voltado para estudantes da graduação com menos de 29 anos e a trabalhadores da área da saúde. O objetivo do programa é a preparação técnica do aluno, visando o mercado de trabalho e atuação prática.

Esse incentivo prioriza a preparação de profissionais para ações prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.

  • Programa de Educação Tutorial (PET)

No âmbito do Programa de Educação Tutorial do MEC, são formados grupos de aprendizagem e concedidas bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores.

O grupo de estudos pode funcionar por tempo indeterminado. O bolsista da graduação pode permanecer até a conclusão do curso e o professor por, no máximo, seis anos.

Programa Bolsa Permanência

O relator Álvaro Dias acatou um pedido dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Eduardo Braga (MDB-AM). Desta forma, também não poderá afetado o Programa Bolsa Permanência – um auxílio financeiro aos estudantes matriculados em universidades federais, principalmente os quilombolas, indígenas e os que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício. Atualmente, o valor é de R$ 900 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400 para os demais.

Crédito extraordinário

Os senadores também aprovaram uma medida provisória (MP) que destina R$ 5 bilhões para o financiamento de empresas do turismo economicamente afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

O montante vai abastecer o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), criado na década de 1970 para financiar a infraestrutura do setor no país.

A MP venceria na próxima sexta-feira (4) se não fosse aprovada. Como o texto do Executivo não sofreu modificações, a lei resultante da MP seguirá para promulgação.

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