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Manaus e o caos pandêmico

Por Sandro Nahmias Melo
Atualização:
Sandro Nahmias Melo. Foto: Divulgação

Já nos primeiros dias de 2021, Manaus está sem oxigênio. Não há suficiente nos hospitais - colapsados -, nos pulmões das vítimas da COVID-19 ou no trabalho de médicos, enfermeiros e profissionais de saúde.

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O Estado do Amazonas, nos primeiros dias de 2021, enfrenta o caos pandêmico decorrente de uma segunda onda de infecções. Mesmo diante de um cenário mais do que possível, o Estado foi encontrado despreparado. Ou melhor, se preparando para o pior, ao instalar contêineres para acondicionar corpos em hospitais de referência.

Estamos em guerra e, parafraseando Sergio Vieira de Mello, o custo humano de uma guerra é, por definição, alto . O número de vítimas já é maior que pico pandêmico de abril de 2020. Até esta terça (12.01.2021) o número de casos confirmados da Covid-19 no Amazonas passa de 218 mil, com mais de 5,8 mil mortes . Vítimas às quais é negada a dignidade de uma despedida. Vítimas empilhadas em sacos lacrados, em caixões selados e com sepultamentos enfileirados, em valas coletivas. O choro dos sobreviventes fica entalado.

O caos pandêmico também cobra um alto preço dos sobreviventes, ou melhor, daqueles que lutam para sobreviver e, para isso, precisam do mínimo de direitos previstos no art. 6º da Constituição: alimentação e moradia, para começar. Mas sem o auxílio emergencial, temos uma massa de trabalhadores -em plena Zona Franca- expulsos da trincheira de suas casas.

No front da guerra, nos hospitais, temos combatentes -exaustos física e emocionalmente- médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, sem desconsiderar os trabalhadores de atividades essenciais. O direito à sadia qualidade de vida de todo trabalhador (art. 225 cc inc. VIII, art. 200 CF/88) não tem sido garantido.

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O cidadão manauara segue acuado entre o inimigo invisível e a falta de garantias mínimas de saúde ou de subsistência e... esperando oxigênio.

Mais grave. Acuado e, no auge da guerra, o cidadão amazonense passou a ser discriminado dentro do seu próprio país. Em ação inédita o Governo do Pará determinou o fechamento de fronteiras fluviais com o Amazonas para tentar frear Covid-19 . Ora, o inimigo invisível não pode justificar o rompimento do pacto federativo. Sem qualquer certeza científica, os estados do Brasil passarão a discriminar o cidadão amazonense? o paraense? A lógica adotada não impõe limites.

Decretos como o do Governo do Pará refletem uma estratégia falida. Uma guerra travada em casa, em especial, não admite erros de estratégia ou mesmo a ausência de estratégia. Toda a guerra é marcada por um choque de realidade.

Expõe problemas estruturais, evidencia desigualdades sociais, desconstrói teatros de normalidade. Não cede a voluntarismos, preconceitos, intransigências, ou a... achismos. Estas normas além de não viabilizarem a proteção dos direitos à saúde e à vida, estão em completa desarmonia com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O cidadão brasileiro segue acuado entre o inimigo invisível e as normas injustas de guerra.

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A estratégia ditada por normas injustas pode ser revista. Em uma democracia constitucional, toda estratégia estatal que se aparta da Constituição da República pode ter seu excesso tolhido pelo Poder Judiciário, integrando lacuna axiológica.

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Mesmo diante do caos pandêmico que tomou de assalto o estado do Amazonas, diante de um lockdown preventivo, o INEP insistia na realização do ENEM nestas plagas. Neste dia 13.01, entretanto, a Justiça Federal do Amazonas decidiu suspender a aplicação da prova do ENEM no Amazonas por entender que fere gravemente o princípio da moralidade impor estudantes à exposição para potenciais riscos de contaminação da covid-19, quando o poder público não possui estrutura hospitalar.

Em meio às estratégias - ou à falta delas - o Amazonas e o Brasil aguardam o oxigênio da esperança: a vacina. Diante de um adversário pandêmico, países ao redor do globo travam, com as vacinas disponíveis, batalhas desiguais e de resultados variados. A desigualdade, geográfica ou social, com vacinas em rede particular, não pode prevalecer. O pacto federativo e princípio da igualdade - material - devem prevalecer. A estratégia não pode falhar. No Amazonas e no Brasil, brasileiros dão seus últimos suspiros. #Não são apenas números.

* Sandro Nahmias Melo, Juiz do Trabalho Titular - TRT da 11ª Região. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professor Adjunto da Universidade do Estado do Amazonas. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (cadeira 20). Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AM e RR (Biênios 2015-2017 e 2019-2021).

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