Por Clarissa Góes, TV Globo


Especialista tira dúvidas sobre processo de matrícula em escolas durante pandemia

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Devido à pandemia da Covid-19, pensar em um novo ano letivo para crianças e adolescentes matriculados nas escolas particulares em Pernambuco ainda é um cenário incerto. Para o advogado especialista em direito do consumidor Wdson Pyerre, as escolas devem prever, nos contratos de matrícula, as situações que derivam desse momento atípico, incluindo o aumento ou a diminuição de gastos (veja vídeo acima).

"Deve haver a previsão contratual porque ainda estamos em estado pandêmico, então todos esses contratos devem trazer as informações adequadas de como será feita essa disponibilidade das aulas, seja por meio remoto ou meio presencial", afirmou Pyerre em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta terça-feira (27).

Escolas precisaram adaptar salas com protocolo para prevenção à Covid-19, no Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

Ainda de acordo com o advogado, as escolas que tiverem reajuste no valor das mensalidades devem deixar claro aos responsáveis pelos alunos para que se destina o acréscimo.

"Isso tem que estar expresso, sobre como vão se dar as informações adequadas e os valores adicionais que vão ser inseridos no contrato. Se a escola teve um acréscimo para implementar tecnologia, por exemplo", explicou.

Pyerre também disse que pode haver uma diminuição no valor das mensalidades, caso a escola preveja menos gastos, de acordo com o modelo de ensino que pretende adotar. "Os pais devem ser informados se a escola também teve um redução de custos, porque isso pode acarretar também em uma redução nas mensalidades", contou.

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