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Rio usou de forma irregular R$ 11 bilhões da Educação para pagar aposentados

Decisão judicial diz que destinação do dinheiro foi ilegal . Município contesta sentença e diz que usou verba dentro da lei
Fachada do predio da prefeitura, na Cidade Nova Foto: Guito Moreto / Agência O Globo
Fachada do predio da prefeitura, na Cidade Nova Foto: Guito Moreto / Agência O Globo

RIO — O emprego pela prefeitura do Rio de R$ 10,3 bilhões, em 10 anos (2011-2021), de aposentados e pensionistas — que recebem pelo Fundo de Previdência do Município (Funprevi) — está no centro de uma disputa judicial. Em ação movida pelo Ministério Público, a juíza Neusa Regina Larsen de Oliveira Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, julgou no fim de 2021 como “inconstitucional e ilegal” a conduta do município de considerar, como gastos efetivos com a Educação, os recursos usados para cobrir déficits da Previdência Municipal. E determinou que a prática seja suspensa. O município nega que a prática seja irregular e está recorrendo da decisão.

A prefeitura, inclusive, leva em conta essas despesas para declarar, em suas prestações de contas, que cumpre o dispositivo da Constituição Federal que exige o investimento de 25% dos recursos do município em ações voltadas para o ensino. As verbas  que a prefeitura considera como educação foram incorporadas ao Funprevi numa espécie de aporte extra de recursos pela prefeitura, aprovado pela Câmara do Rio até o ano de 2045.

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Na sentença, a juíza entende que a Constituição foi violadas, “devendo ser cessada tal conduta por parte do Município, eis que se desvirtua da própria intenção do legislador constituinte ao estipular percentuais mínimos para gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O valor divulgado na sentença foi informado pelo Ministério Público à Justiça com base em informações repassadas pela secretaria municipal de Educação. O entendimento da juíza na sentença é que tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 como a versão atualizada da legislação do Fundeb (2021) até permitem destinar parte das receitas para pagar salários e treinamento, mas somente do pessoal da ativa. As verbas, segundo a legislação, também podem ser aplicadas em outras atividades, como custear despesas com a alimentação (merenda) e o transporte de alunos.

— Em 2011, a prefeitura aprovou uma nova lei criando uma contribuição suplementar para cobrir o déficit da previdência. Essa verba tem que ser aplicado no desenvolvimento do ensino — disse a ex-vereadora Andrea Gouvea Vieira, que na época questionou a prática.

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O vereador Pedro Duarte (Novo), que atualmente acompanha o processo, observa que em abril do ano passado uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) questionou, mas de maneira genérica, o emprego de recursos.

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No processo, o MP argumenta que, em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que “somente pagamentos realizados a servidores em efetivo exercício do cargo podem ser considerados”. No processo, o município contestou o MP. Afirmou que o emprego dos recursos no Funprevi foi previsto em todos os orçamentos municipais analisados e aprovados pela Câmara de Vereadores desde 2010 até 2021, “não cabendo ação civil pública como sucedânea de representação de inconstitucionalidade”.

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A prefeitura também contestou o pedido para que, numa eventual decisão judicial, fossem levadas em consideração todas as despesas efetivadas desde 2011. O entendimento era que, como o processo só começou a tramitar em 2021, o questionamento só poderia levar em conta repasses feitos a partir de 2016 (últimos cinco anos). A tese foi acolhida pela juíza. No entanto, ela recusou o pedido do Ministério Público para que a prefeitura devolvesse os recursos aplicados irregularmente ao Fundeb pelo menos dos cinco anos anteriores.

A prefeitura se manifestou por nota da Procuradoria Geral do Município (PGM), que trata das demandas judiciais da prefeitura, informando apenas que já entrou com recurso e aguarda a análise pela Justiça.