Educação

Responsabilizar estudantes por danos nas escolas é um caminho?

Governo de SP avalia lei que responsabiliza alunos após um grupo ameaçar professora e depredar sala de aula em escola de Carapicuíba

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O Governo do Estado de São Paulo indicou uma possível solução para lidar com o ocorrido na escola estadual Maria de Lourdes Teixeira, em Carapicuíba: quer que os familiares responsáveis pelos alunos façam o ressarcimento à unidade, pagando pelos danos materiais ou consertando eles próprios o que foi danificado. Outra alternativa seria exigir que os estudantes envolvidos prestassem algum tipo de serviço à escola.

A ideia, ainda não colocada em prática, é criar uma lei aos moldes da aprovada no Mato Grosso do Sul, em janeiro de 2018, que autoriza os estabelecimentos de ensino da rede estadual a executarem atividades educativas como ação disciplinar depois de uma advertência verbal ou escrita.

 

As atividades educativas são divididas em práticas de ação educacional, que prevê a participação dos estudantes em debates, palestras, exposições de cartazes que tenham como foco esclarecer sobre a cultura de paz na escola; e em manutenção do ambiente escolar, tarefa que cabe ao pai ou responsável legal.

Relembre o caso

Na segunda-feira 3, 10 estudantes ameaçaram uma professora e depredaram uma das salas de aula durante um desentendimento. O vídeo viralizou nas redes sociais e foi amplamente repercutido. O grupo de estudantes tem de 12 a 15 anos de idade e foi expulso da escola.

Após serem identificados pelas imagens, no mesmo dia, nove dos alunos foram apreendidos e encaminhados ao 1º Distrito Policial de Carapicuíba. Na terça-feira 4, eles foram ouvidos em audiência judicial, que determinou a apreensão de três deles e a liberação dos outros seis para seus pais. O décimo estudante foi identificado, mas não foi levado à Justiça.

Três adolescentes serão encaminhados à Fundação Casa para cumprir medidas socioeducativas. O tempo inicial de internação é de 45 dias, mas o prazo pode ser prorrogado. Os outros seis estudantes foram liberados por determinação da Vara da Infância e Juventude. O Ministério Público, no entanto, informou que irá recorrer da decisão da Justiça. A Promotoria da Infância e Juventude pedirá a internação dos dez estudantes envolvidos na ameaça e vandalismo.

Para refletir sobre o caso em São Paulo e sua condução, CartaCapital levou algumas questões à coordenadora executiva da Viração (organização da sociedade civil que atua pela promoção e defesa dos direitos de adolescentes e jovens), Elaine Souza. Confira:

CartaCapital: Responsabilizar familiares pelos danos materiais à escola – via pagamento ou conserto – ou exigir que os alunos prestem serviços na unidade é um caminho acertado? Por quê?
Elaine Souza:
 Antes de falarmos sobre a responsabilização das famílias sobre os danos materiais, é fundante refletir sobre os desafios estruturais na política pública de educação no Brasil. Não é novidade que a falta de investimento, a precarização da estrutura física e a não contratação de profissionais necessários para o pleno funcionamento da escola interferem diretamente na qualidade da educação, tendo consequência tanto para os alunos como para os professores.

Embora algumas escolas tenham buscado estabelecer relações mais próximas com as famílias, a relação estabelecida entre escola e família ainda é limitada a chamada “reunião de pais”, em que estes esperam ouvir ‘reclamações’ do aluno sobre o qual são responsáveis.

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A relação que a comunidade escolar e a sociedade estabelecem com a escola também pode determinar como eu ocupo, compreendo, cuido ou não desse espaço. Nesse sentido, responsabilizar familiares ou alunos pelos danos materiais, sem considerá-los dentro de uma estrutura educacional que apresenta falhas que os atingem, é responsabilizar jovens, por problemas que são estruturantes.

É importante que alunos compreendam os efeitos de seus atos, mas não acreditamos que pelo princípio da exigência de prestação de serviços à escola, que a relação com a instituição se modifique.

CC: O ocorrido também levou à internação de três estudantes, até o momento, na Fundação Casa. No entanto, o Ministério Público deve recorrer da decisão, visto que a Promotoria da Vara da Infância e Juventude quer a internação dos 10 envolvidos. Como avaliam essa conduta?
ES: A medida socioeducativa privada de liberdade, denominada internação, está prevista no ECA como medida breve, excepcional e deve compreender o adolescente na condição de pessoa em desenvolvimento.

Temos muitas pesquisas publicadas sobre adolescentes que foram institucionalizados por meio de medida socioeducativa privada de liberdade e que tiveram reincidência na prática de ato infracional, além das constantes denúncias de violências nesses espaços que deveriam ser educativos.

É necessário considerar que estamos falando de adolescentes estudantes de escola pública, oriundos de famílias pobres, da periferia, onde a desigualdade social se expressa de várias formas e o Estado nem sempre cumpre o seu papel protetivo de assegurar condições adequadas de educação, saúde, moradia e assistência social à essas famílias e adolescentes. Enquanto não olharmos para os adolescentes, sendo eles autores de atos infracionais ou não, como sujeitos de direitos, vamos continuar reproduzindo os valores de punição que foram construídos historicamente, que analisa e penaliza o sujeito de forma individual.

CC: O que entendem ser respostas/ações possíveis pelos casos de violência que ocorrem nas escolas nas relações alunos/alunos, alunos/professores e demais profissionais das escolas?
ES: Sem deixar de considerar as questões estruturantes da educação enquanto política pública que está precarizada, acreditamos que a resposta possível está baseada no diálogo e no cotidiano relacional que considere as propostas dos alunos e que permita a participação dos mesmos, considerando suas responsabilidades diante da comunidade escolar.

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