Por EPTV1


Veja o que não pode ser solicitado na lista de material escolar

Veja o que não pode ser solicitado na lista de material escolar

Uma das maiores preocupações dos pais no início do ano é com os itens exigidos na lista de material escolar. Além do cuidado com a economia, é preciso ficar atento com as exigências das escolas, orienta o Procon de São Carlos (SP).

Os pais têm a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. A escola não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material escolar.

Também não pode exigir que o material seja novo ou que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino.

A Lei nº 12.886/13 proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir, por exemplo, pincéis para quadro, materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação. Na persistência, o consumidor pode formalizar denúncia junto ao Procon.

"Caso pai tenha algum receeio de fazer a reclamação junto à escola, a gente pede para que ele venha até o Procon, nós temos formas de manter sigilo sobre esse pai", disse a diretora do Procon São Carlos, Juliana Cortes.

O que não pode

Pais devem ficar atentos às listas de material escolar — Foto: Reprodução

Não pode ser incluso na lista de material escolar, material de uso coletivo, como por exemplo, pincel anatômico, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, produtos de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades.

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Orientações

Procon orienta pesquisa antes fazer a compra do material — Foto: Valdinei Malaguti/EPTV

Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los, com essa atitude já está fazendo a educação ambiental, com o reaproveitamento de materiais.

A escola deve ao final do ano letivo, devolver aos pais, os materiais que não foram utilizados pelos alunos, para que também, seja reaproveitado.

Outra dica importante é a pesquisa. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o código de proteção e defesa do consumidor.

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna outros pais e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Evite comprar os produtos de personagens, que costumam ser mais caros, porém tem as mesmas funções de outros que não sejam de personagens. Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.

Não levar as crianças nas compras também é uma dica de ajuda muito aos pais a economizarem, é uma oportunidade de já fazer a educação financeira e ensinar as crianças a se adequarem a real situação financeira dos pais.

Não compre material no mercado informal, pois se houver algum problema será mais difícil a troca ou garantia do produto. Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Fique de olho nas embalagens, materiais como colas, tintas, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Exija a nota fiscal, o tíquete do caixa ou o cupom do ponto de venda, pois são fundamentais se houver necessidade de troca.

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