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Prefeituras têm o dever de garantir vaga em creche e pré-escola, decide STF

Com a decisão, ministros reconhecem que pais e responsáveis podem exigir vagas judicialmente

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Estabelecimentos de ensino devem preservar a integridade física de seus alunos, decidiu colegiado Foto: Hélvio Romero/ Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22, que as prefeituras são obrigadas a garantir vagas para crianças de até cinco anos em creches e pré-escolas.

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Todos os ministros votaram para reconhecer que a educação é um direito fundamental de crianças e adolescentes e, portanto, o cumprimento pelo Estado é obrigatório. Com a decisão, pais e responsáveis podem exigir as vagas judicialmente.

A tese fixada foi a seguinte: "1. A educação básica em todas as suas fases (infantil, ensino fundamental e ensino médio) constitui direito fundamental assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica."

O Plano Nacional de Educação (PNE) tem como metas a universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e a ampliação da oferta de ensino em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos. O prazo para execução do plano é até 2024.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, disse que o Estado não pode ser "omisso" e que as prefeituras são "primariamente responsáveis" pela universalização da educação básica.

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"Educação básica representa prerrogativa constitucional deferida a todos, notadamente às crianças, cuja o adimplemento impõe a satisfação de um dever de prestação positiva pelo Poder Público", defendeu.

"Aqui não se trata de afirmar um direito novo, mas de reafirmar uma jurisprudência", acrescentou a ministra Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça foi o único que divergiu parcialmente. Ele sugeriu dar mais prazo para os municípios abrirem, gradualmente, as vagas para crianças com menos de quatro anos. Mendonça propôs que a decisão tivesse efeito imediato apenas para alunos com quatro e cinco anos.

O caso foi levado ao STF pela prefeitura de Criciúma, em Santa Catarina, que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado para obrigar a Secretaria Municipal de Educação a garantir vagas em creche. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público.

A prefeitura afirma que o Judiciário não poderia interferir nas metas administrativas e que a universalização do ensino infantil vinha sendo implementada gradualmente, na medida em que há recursos.

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O caso foi levado ao plenário com repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão do STF passa a valer como paradigma para julgamentos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

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O advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, representou a Fundação Abrinq no processo. A organização entrou como parte interessada na ação.

Ao Estadão, ele afirma que a decisão do STF é um "marco" porque impõe o planejamento da política de educação e dá instrumentos para os cidadãos exigirem as vagas.

"A decisão determina ao Estado a obrigatoriedade de planejar a política pública de acesso à educação de uma forma que assegure a sua universalização a qualquer pessoa, notadamente no segmento de zero a cinco anos, em que esse problema é mais sentido e é mais impactante do ponto de vista social. Para milhares de famílias, a presença da mãe no mercado de trabalho pode ser inviabilizada pela dificuldade de acesso à creche", avalia.

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