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PL do Novo Ensino Médio: Repetiremos no futuro os erros do passado?

O direito à educação não é sinônimo de mero acesso ao espaço físico das escolas, mesmo que sejam de tempo integral ou bem equipadas

O deputado Mendonça Filho. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O parecer apresentado pelo deputado Mendonça Filho (União/PE) ao PL n. 5.230/2023 é mais um exemplo de como o futuro sempre pode repetir os erros do passado.

A despeito do resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por pressões de estudantes, educadores/as e de diversos setores da sociedade, o relator reintroduziu no debate uma fórmula que tem dado errado. Como demonstram inúmeras pesquisas científicas recentes, o “Novo Ensino Médio” – criado pelo mesmo Mendonça Filho, quando ministro da educação de Michel Temer – tem promovido o aumento da desigualdade na oferta do ensino médio em todo o país.

São vários os equívocos contidos no parecer. O PL Substitutivo que consta do relatório é praticamente uma reedição da Medida Provisória n. 746/2016 e da atual reforma do Ensino Médio. Contudo, foram justamente os problemas insanáveis da Lei n. 13.415/2017 que motivaram o governo federal a propor um PL para corrigi-los.

Um aspecto fundamental do debate é a carga horária mínima destinada à Formação Geral Básica (FGB). Enquanto o PL N. 5.230/2023 propõe que ela seja de 2.400 horas ao longo do ensino médio, o relatório de Mendonça Filho propõe reduzi-la para 2.100 horas, sob a alegação de atender a um pedido do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).

A formação técnica deve ser acrescentada à carga horária regular do Ensino Médio, não substituí-la

Porém, como indica a nota técnica deste coletivo, cortar a carga horária da FGB significa a redução do acesso ao conhecimento científico, artístico, filosófico e humanístico para 88% dos  jovens matriculados nas escolas públicas de Ensino Médio.

A defesa das 2.100 horas objetiva reservar as 900 horas restantes aos chamados “itinerários formativos”. A insistência no equívoco conceitual de fragmentar o currículo do Ensino Médio e em manter aquilo que não funcionou em nenhuma rede de ensino do país é, segundo Mendonça Filho, o único caminho possível para a oferta massiva de cursos de Formação Técnica Profissional (FTP).

Para massificar a formação técnica, sugere o relator, seriam necessários mais investimentos públicos e/ou parcerias com a iniciativa privada ou com o setor público de forma não exclusiva. A política de Ensino Médio, nesse sentido, seria um estímulo à privatização da oferta educativa no país.

O estreitamento do acesso dos/as jovens ao conhecimento produzido pela humanidade, na proposta do relator, seria ainda maior para estudantes que optem pelo itinerário profissionalizante, admitindo-se um corte de 300 horas adicionais da formação geral no Ensino Médio. Para estes/as, portanto, a carga horária da FGB continuaria sendo de 1.800 horas, mantendo-se a situação inaceitável da reforma atual.

O relator comete o mesmo equívoco do MEC no PL n. 5.230/2023, com a diferença de que a carga horária da FGB é maior no PL do governo. Ambas as propostas, contudo, ensejam a ampliação de desigualdades no acesso ao conhecimento, prejudicando os/as estudantes mais pobres.

A composição do currículo escolar em áreas, que estaria sustentada numa suposta visão interdisciplinar do conhecimento, é mais um equívoco do parecer. A mera reivindicação de inter/transdisciplinaridade torna-se vazia e inconcebível na ausência do conhecimento disciplinar.

Por mais que o parecer mencione, de forma genérica, os componentes curriculares, é preciso tornar obrigatório o ensino das disciplinas, atribuindo a elas uma carga horária mínima em todas as escolas. Tal medida inibe uma oferta desigual dos componentes curriculares entre redes de ensino e/ou escolas sem impedir uma abordagem interdisciplinar e integrada do conhecimento. Na verdade, a presença das disciplinas no currículo do Ensino Médio fortalece a interdisciplinaridade.

O relator recupera no PL Substitutivo a ideia de “notório saber” que legitima a desespecialização docente no Ensino Médio. Em vez de lidar com o problema estrutural da valorização docente (salários, carreiras e condições de trabalho), a proposta do relator é estimular os regimes de contratação temporária e a precarização do trabalho pedagógico que assolam as escolas públicas de Ensino Médio Brasil afora. Admitir pessoas sem formação para a docência no Ensino Médio é o mesmo que permitir que pessoas com “notório saber” exerçam profissões como médico, engenheiro, advogado sem serem portadoras de diplomas de nível superior. Se isso não parece razoável, por que o relator considera aceitável a docência por “notório saber” na educação pública?

Professores e trabalhadores da rede pública de ensino protestam por reajuste do piso nacional e pela revogação do Novo Ensino Médio, com apoio de estudantes, na Avenida Paulista.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O parecer também regride com relação à oferta de Ensino a Distância (EaD) no Ensino Médio. Ainda que restrita a casos excepcionais e a regiões de difícil acesso, a regulamentação em Lei dessa modalidade de oferta transforma a política de Ensino Médio em mecanismo de esvaziamento do ensino presencial, induzindo a oferta de EaD e generalizando aquilo que deveria ser particular. A experiência com o ensino remoto durante a pandemia deixou um legado traumático para os/as jovens do país, o que demanda especial sensibilidade do relator e do restante do parlamento brasileiro para a necessidade de fortalecimento do ensino presencial.

O Substitutivo do relator retira do PL n. 5.230/2023 o dispositivo que afirmava que o planejamento da expansão das matrículas no Ensino Médio em tempo integral deveria considerar a busca da equidade educacional e o enfrentamento das desigualdades de oferta. A acintosa exclusão desse ponto reforça a adesão do relator às políticas de expansão de jornada escolar excludentes que hoje vigoram nas redes estaduais. Qual o objetivo de fomentar uma política de expansão de matrículas em tempo integral se não for para produzir maior equidade?

Diversas outras proposituras do parecer de Mendonça Filho são frágeis do ponto de vista científico ou pedagógico, a exemplo da caracterização da disciplina Filosofia como “Ciências Humanas e Sociais Aplicadas”; da definição de “Projeto de Vida” simplória e limitada a aspectos cognitivos e socioemocionais; e do atrelamento impositivo dos conteúdos da Formação Geral Básica à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à sua ambígua noção de “habilidades e competências”.

Tais questões demandam aprofundamento nas discussões, o que não ocorreu no processo de votação da Lei n. 13.415/2017 e corre o risco de se repetir com o PL n. 5.230/2023. Por esse motivo, e pelas demais razões apresentadas, é imperativo sustar a urgência constitucional da tramitação do PL.

Reiteramos a nossa indicação, já manifestada em duas Notas Técnicas, de que a FGB seja composta por, no mínimo, 2.400 horas para todos/as os/as estudantes. As outras 600 horas devem ser destinadas à parte diversificada do currículo, ficando a decisão sobre a forma dessa diversificação curricular às redes de ensino e/ou escolas.

A oferta da Formação Técnica Profissional precisa ser feita com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e de forma integrada, a exemplo do que ocorre nos Institutos Federais. A formação técnica deve ser acrescentada à carga horária regular do Ensino Médio, não substituí-la.

O direito à educação não é sinônimo de mero acesso ao espaço físico das escolas, mesmo que sejam de tempo integral ou bem equipadas. A escola de Ensino Médio é o local onde os conhecimentos científicos, artísticos, filosóficos e humanísticos historicamente sistematizados devem ser acessíveis e aprendidos pelos/as jovens.

Foram necessárias décadas para que conseguíssemos incluir o Ensino Médio no bojo do que conhecemos como Educação Básica, etapa final de uma formação cidadã para todos/as. A aprovação de uma política para o Ensino Médio que naturaliza a dualidade educacional – uma escola para os pobres e outra para os ricos – é impeditiva de qualquer projeto educacional que vise à edificação de uma sociedade democrática e socialmente justa.

Assinam este artigo:

Ana Paula Corti (IFSP | REPU), Andrea Caldas (Setor de Educação/UFPR), Andressa Pellanda (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Ângela Both Chagas (UFRGS), Carlos Artexes Simões (CEFET-RJ), Carlota Boto (FE/USP), Carmen Sylvia Vidigal de Moraes (FE/USP), Catarina de Almeida Santos (FE/UnB), Christian Lindberg (UFS | OBSEFIS), Cleci Körbes (UFPR | Observatório do Ensino Médio), Cristiano das Neves Bodart (CEDU/UFAL), Daniel Cara (FE/USP | Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Elenira Oliveira Vilela (IFSC | Sinasefe | Intersindical CCT), Elizabeth Bezerra Furtado Bolzoni (UECE), Fernando Cássio (FE/USP | REPU), Filomena Lucia Gossler Rodrigues da Silva (IFC), Gaudêncio Frigotto (UERJ), Idevaldo Bodião (Faced/UFC), Jaqueline Moll (Faced/UFRGS), Jean Ordéas (FE/USP), Lucas Barbosa Pelissari (FE/Unicamp), Manoel José Porto Júnior (IFSul | Direção Nacional do Sinasefe), Márcia Aparecida Jacomini (Unifesp | REPU), Maria Ciavatta (UFF), Marise Nogueira Ramos (Fiocruz | UERJ), Mateus Saraiva (Faced/UFRGS), Monica Ribeiro da Silva (UFPR | Observatório do Ensino Médio), Nilson Cardoso (UECE), Rafaela Reis Azevedo de Oliveira (UFJF | ABECS), Renata Peres Barbosa (UFPR | Observatório do Ensino Médio), Salomão Barros Ximenes (UFABC | REPU), Sandra Regina de Oliveira Garcia (UEL), Sergio Stoco (Unifesp | Cedes | REPU), Thiago de Jesus Esteves (CEFET-RJ | ABECS) e Viviane Toraci (Fundaj)

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