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Artigos escritos por colunistas convidados especialmente para O GLOBO.

Por Rodrigo Cézar Medina da Cunha

Decorridos mais de dois anos desde o início da pandemia, a defesa dos direitos de crianças e adolescentes segue como um desafio para os atores do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente no atual momento de retomada de atividades. Durante o necessário período de isolamento social e da restrição de convívio impostos pela propagação da Covid-19, crianças e adolescentes sofreram impactos em sua vida escolar e na convivência comunitária, sendo inegáveis os prejuízos advindos dessa situação excepcional no seu cotidiano. Nas fases mais agudas da pandemia, evidenciou-se o aumento da violência intrafamiliar praticada contra crianças e adolescentes, ao tempo em que se verificou também o incremento da subnotificação de casos de violações de direitos praticados contra a população infantojuvenil.

No contexto de avanços normativos recentes visando à garantia da proteção integral a que crianças e adolescentes fazem jus, merece especial destaque a sanção da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, em homenagem à criança que perdeu a vida em circunstâncias trágicas na cidade do Rio de Janeiro. Inspirada pela Lei Maria da Penha, a nova lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes, promovendo significativas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), dentre outras inovações.

Além de prever importantes medidas protetivas de urgência para a proteção das vítimas, tais como a proibição de contato do agressor, o afastamento deste da residência da família e, caso necessária, a imediata apreensão de arma de fogo e a decretação de sua prisão preventiva, a Lei Henry Borel prevê a destinação prioritária de recursos orçamentários à União, aos estados e aos municípios, a fim de garantir a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar a crianças e adolescentes, assim como de delegacias especializadas, serviços de saúde e centros de educação e reabilitação para agressores, além de outras políticas públicas socialmente relevantes.

Este mês, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro divulga o 29º Censo da População Infantojuvenil em acolhimento, trazendo importantes indicadores de políticas públicas para crianças e adolescentes que se encontram afastados do convívio familiar. Dentre os 1.455 acolhidos no estado, 36,15% estão institucionalizados em razão de negligência; 10,31% pelo abandono dos pais ou responsáveis; 6,8% em virtude de abusos físicos ou psicológicos; 5,29% por estarem em situação de rua e 4,33% em decorrência de abuso sexual. Cerca de 51% das crianças e adolescentes acolhidos não recebe qualquer visita, e 31% estão na primeira infância (até 6 anos).

Na esteira da ampliação do escopo de proteção, vale registrar a recente criação e implementação da 1ª Vara Especializada em Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro (Veca), que representa uma conquista histórica, fruto da luta e da militância dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Em um ano de renovação política e de significativas transformações sociais, é indispensável que o poder público, as famílias e a sociedade estejam engajados na defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, para que possam ser criados, protegidos e cuidados, desenvolvendo todas as suas potencialidades.

Rodrigo Cézar Medina da Cunha, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (Matéria Não-Infracional)

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