Pais devem apresentar o comprovante de vacina da covid dos estudantes de SP

Determinação abrange exclusivamente rede estadual de ensino; não apresentação de documento em até 60 dias será comunicada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público

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Por Jessica Brasil Skroch
Atualização:

São Paulo passará a cobrar a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 dos estudantes matriculados na rede estadual a partir do segundo bimestre. Os alunos que não receberam as doses do imunizante não serão impedidos de frequentar as aulas ou efetuar matrícula nas instituições, porém, caso a documentação não seja apresentada pelos pais e demais responsáveis em até 60 dias, a situação será comunicada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias. 

A determinação faz parte das novas regras para a volta às aulas deste ano letivo, publicadas em resolução da Secretaria de Estado da Educação no Diário Oficial deste sábado, 29. Entre as justificativas para a decisão, está "a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação".

Aula presencial em escola pública de São Paulo; rede estadual exigirá passaporte da vacinação a partir do segundo bimestre Foto: Tiago Queiroz/Estadão - 16/06/2021

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A exigência será feita para todos os alunos que estão em faixa etária atendida pelo Plano Nacional de Imunização, a partir dos 5 anos. Neste ano letivo, o retorno ao ensino presencial é obrigatório na rede estadual, com exceção dos estudantes do grupo de risco e que não tenham completado o esquema vacinal que apresentarem atestado médico. 

Nesses casos, os responsáveis legais deverão apresentar uma declaração de comprometimento com a participação destes alunos em atividades remotas. “Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo”, prevê a resolução, de nº 9, de 28 de janeiro de 2022. O retorno obrigatório também abrange todos os profissionais da rede estadual, que deverão cumprir a jornada de trabalho integralmente de forma presencial, exceto em casos "de impossibilidade de trabalho presencial no contexto da pandemia", atestada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

A resolução destaca "a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais".

A resolução prevê, ainda, a adoção das diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, como higienização das mãos  e uso de máscaras. Entre as normas, está que escolas estaduais façam o registro obrigatório de casos suspeitos e confirmados de covid-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19. 

Volta às aulas nas escolas de São Paulo

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Quais os protocolos para a volta às aulas?

Escolas preveem uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento entre os estudantes. Também apostam em salas mais arejadas, para reduzir o risco de contaminação.

Quantos alunos podem frequentar as aulas?

Não há limite de porcentual de estudantes para frequentar as aulas. Escolas de São Paulo não preveem fazer rodízio entre os alunos no início de 2022.

Como proteger meu filho na volta às aulas?

A melhor estratégia é a vacinação, já aberta na capital paulista para todas as crianças de 5 a 11 anos, com ou sem comorbidades. Além disso, máscaras com boa vedação no rosto ajudam a reduzir os riscos. Algumas escolas passaram a exigir máscaras do tipo PFF2 ou cirúrgicas, que protegem mais do que as de pano. 

O retorno é obrigatório?

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Sim. Segundo o governo estadual de São Paulo, a frequência nas escolas é obrigatória desde novembro do ano passado. Alunos do grupo de risco que ainda não completaram o esquema vacinal podem seguir em aulas remotas desde que apresentem atestado.

O que fazer em caso de sintomas?

Caso a criança apresente sintomas como febre, coriza, tosse, dor de garganta, não deverá ir à escola - mesmo que não seja possível testar para saber se é ou não covid-19. A criança também não deve ir à escola caso algum parente com quem teve contato tenha covid-19. A escola deve ser avisada para tomar as medidas em relação à turma.

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