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O ódio e a visibilidade trans

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Por Fabíola Sucasas Negrão Covas
Atualização:
Fabíola Sucasas Negrão Covas. FOTO: MPD/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Marcada inicialmente com as demandas relacionadas ao preconceito e a discriminação por orientação sexual, a agenda internacional dos direitos humanos relacionada a identidade e expressão de gênero ganhou corpo a partir dos anos 2000. Os Princípios de Yogyakarta, documento elaborado em 2007 por especialistas e membros da sociedade civil internacional, explica que as pessoas trans são aquelas cuja identidade de gênero não coincide com o sexo designado ao nascer, termo genérico que contém diferentes variações de identidades de gênero, como transexuais, travestis, transformistas, dentre outros.

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No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu em 2020 a Resolução n. 348, referindo que as pessoas transgênero podem significar uma variedade ampla de identidades de gênero "cujas aparências e características são percebidas como atípicas, incluindo pessoas transexuais, travestis, cross-dressers e pessoas que se identificam como terceiro gênero".

No ano de 2021, denunciou-se à Organização das Nações Unidas (ONU) a violência praticada contra esta população no Brasil em meio às críticas da omissão do governo em adotar medidas para a sua erradicação. Noticiou-se o aumento de 41% de mortes de pessoas trans em 2020 em comparação com o ano anterior.

É frequente a notícia de que o Brasil é o país que mais mata LGBTIs no mundo. Assim anuncia a organização internacional Transgender Europe dentre os 72 países mapeados e relatórios de organizações brasileiras através de notícias publicadas em jornais. Não à toa, mais de sessenta organizações de defesa dos direitos das pessoas trans foram responsáveis pela denúncia à ONU.

O relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) denominado "Violência contra Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo nas Américas", de 2015, concluiu que esta realidade está atrelada a normas sociais tradicionais sobre gênero e sexualidade que repudiam corpos que diferem do padrão socialmente aceito sobre corpos masculinos e femininos.  Pautadas por ódio e preconceito, estas práticas discriminam as orientações e identidades não normativas, incentivando a violência contra as pessoas LGBTI.

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Vistas como sujeitos perigosos, doentes, responsáveis pela difusão de infecções sexualmente transmissíveis, ou mesmo como pessoas não gratas, estigmas sociais recaíram e recaem sobre as pessoas trans, negando-lhe o acesso a direitos e afetando a sua trajetória de vida, o exercício da vida individual e social.

A própria CIDH trouxe dados de que a expectativa de vida de transexuais é metade da média nacional; que 87% da comunidade escolar (alunos, professores, e pais) tem algum grau de homofobia; e que o bullying escolar devido a orientação sexual ou identidade de gênero, além de resultar em atos brutais de violência contra as vítimas, provocações constantes, insultos verbais e palavrões, provocam evasão escolar ou tentativas de suicídio. Outros dados revelam que os crimes praticados contra as pessoas trans são marcados por tortura, genitais mutilados, esquartejamento, evidenciando altos níveis de selvageria e crueldade.

Thiago Oliva, em seus estudos sobre os impactos do discurso de ódio para as minorias sexuais, traduz o custo da homotransfobia em:limitações à liberdade no espaço público; impactos psicológicos e efeitos psicossomáticos decorrentes da inferiorização do grupo, da falta de aceitação e do sentimento de rejeição; distorções econômicas, em razão das maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e, consequentemente, a redução e o cerceamento do acesso a bens e serviços; hostilidade social, traduzida na criação de um ambiente ameaçador de desaprovação da homotransexualidade, instigando, direta ou indiretamente, às mais variadas formas de violência; e em desestímulo à pluralidade, empobrecendo o debate público e silenciando as pessoas que poderiam contribuir para a salvaguarda de interesses democráticos.

A despatologização da transexualidade foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que as pessoas trans tem direito a retificação de nome; reconheceu que a educação plural não pode se esquivar do conhecimento sobre gênero e orientação sexual; reconheceu também a salvaguarda das expressões de ódio, reafirmando, a todo o momento, os primeiros artigos de nossa Constituição Federal de 1988, que prima, há mais de 33 anos, por uma sociedade plural, livre de preconceitos e de discriminação, pelo respeito, pela dignidade, liberdade e igualdade.

Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, a Corte enfrentou muitas das visibilidades reivindicadas e deu interpretação conforme à Constituição para declarar que as condutas homotransfóbicas são consideradas racismo. O STF considerou que as condutas podem ser abarcadas pelos crimes definidos na Lei nº 7.716/89 até sobrevir lei emanada do Congresso Nacional, porém nenhuma foi aprovada neste sentido.

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O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) decidiu não acolher as reivindicações feitas pelos movimentos e organizações sociais que representam a população LGBTI visando incluir dados relacionados à orientação sexual e identidade de gênero no âmbito do perfil demográfico brasileiro. Foi na contramão da edição 2020 do Atlas da Violência do Forum Brasileiro de Segurança Pública e da própria CIDH, que já vinham criticando a omissão do Estado em catalogar as estatísticas, deixando de reproduzir "a dimensão da violência enfrentada pelas pessoas LGBTI no continente americano", prejudicando o diagnóstico e a elaboração de políticas públicas importantes em áreas como saúde, educação, segurança e trabalho.

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Adilson Moreira ensina que "homens e mulheres homossexuais precisam guardar a vida privada em segredo para que não sofram perda de oportunidades materiais ou humilhação pública", mas sob a ótica dos armários que aprisionam a liberdade de expressão das pessoas trans, além dos limites que a intimidade possa lhes preservar, a própria expressão - e visibilidade -, está na manifestação e na reafirmação da sua existência como forma de salvaguardar a sua dignidade e proteger politicamente todo um coletivo.

A Ministra Carmen Lúcia, do STF, em um debate promovido sobre a questão de gênero na Justiça brasileira e o espaço das mulheres no poder, ao se referir ao artigo 5º da Constituição Federal sobre os direitos iguais entre homens e mulheres, disse que "o direito proíbe o preconceito, mas não acaba com ele". Nas pautas do respeito às diferenças, é a coragem da população trans em resistir às pedras jogadas contra a sua expressão que dá o tom da reinvindicação da visibilidade, mostrando que  a violência por preconceito é uma violência social.

*Fabíola Sucasas Negrão Covas, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Mestranda em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Diretora do MPD - Movimento do Ministério Público Democrático. Palestrante TEDx

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Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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