Por Iryá Rodrigues, G1 AC — Rio Branco


O professor Raimundo Nonato Silva dos Santos foi condenado a devolver os valores recebidos indevidamente pelo Estado enquanto esteve preso em regime fechado durante quatro anos e três meses em Rio Branco.

O valor que deve ser ressarcido chega a mais de R$ 57,3 mil. A decisão cabe recurso e foi divulgada, nesta quarta-feira (4), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

Conforme a Justiça, Santos recebeu o salário de professor no mês de março de 2008, junho a dezembro de 2008 e de janeiro de 2009 até abril de 2012, totalizando R$ 57.358,18. Na época, ele estava preso por ter cometido ato libidinoso contra uma aluna.

A advogada Flávia Oliveira, da defesa do professor, informou que vai estudar o processo e analisar se existe a possibilidade de recorrer.

“Até para um princípio de ampla defesa, para garantir o direito do assistido de ter uma defesa em todos os graus de jurisdição. Vou analisar o processo e se houver possibilidade de recorrer, vou fazer isso. Porque é um direito do assistido”, disse a advogada.

De acordo com a Justiça, quando o professor foi liberado da prisão, retornou às atividades docentes, mas o Estado requereu o ressarcimento das verbas pagas. Foi quando ele informou que os valores recebidos eram de caráter alimentar e que não teve responsabilidade pelo pagamento "equivocado" feito pelo estado.

O professor chegou a pedir na Justiça uma declaratória de inexistência de débito com danos morais. Ele alegou, segundo o TJ-AC, que não tinha recebido auxílio-reclusão enquanto esteve preso.

Porém, a 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco indeferiu o pedido e ainda o condenou ao ressarcimento do valor recebido indevidamente pelo tempo em que ficou preso.

Professor foi demitido

Conforme o texto, foi aberto um procedimento administrativo que determinou a demissão do professor e o ressarcimento aos cofres públicos.

Na decisão, o juiz Anastácio Menezes reconheceu a legitimidade do ato administrativo e afirmou que ainda que a administração pública tenha "se equivocado em pagar os referidos salários", ela ainda tem o direito de reavê-las.

“O fato de o autor receber o salário de professor enquanto perdurava sua clausura, ou seja, sem estar ministrando quaisquer espécies de aulas, demonstra que as verbas não foram percebidas de boa-fé”, ressaltou o magistrado.

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