Brasil Educação

MEC retém informações detalhadas do Censo Escolar 2021 e apaga edições anteriores

Como justificativa, a entidade afirmou que o formato da apresentação do conteúdo foi reestruturado para 'suprimir a possibilidade de identificação de pessoas', atendendo a LGPD
O ministro da Educação, Milton Ribeiro Foto: Jorge William/Agência O Globo
O ministro da Educação, Milton Ribeiro Foto: Jorge William/Agência O Globo

RIO - O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiu reter a maior parte das informações detalhadas do Censo Escolar 2021, ao mesmo tempo em que apagou as edições anteriores.

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Como justificativa, a entidade afirmou que o formato da apresentação do conteúdo foi reestruturado para "suprimir a possibilidade de identificação de pessoas", atendendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os microdados do Censo Escolar são as maiores bases de informação da educação básica do país. Eles são coletados desde 2007 e divulgados na íntegra para pesquisas educacionais. Eles contabilizam e detalham as características de cada aluno, escola, professor e turma do país. Os estudantes e docentes eram identificados apenas por códigos, sem nome ou documento.

Na última sexta-feira, o Inep divulgou os microdados de 2021 com apenas uma das cinco bases de dados detalhados divulgadas anualmente. Além disso, tirou do ar a série histórica dos dados do Censo da Educação Básica e do Enem, e também todos os microdados de outros censos, como o da Educação Superior, e avaliações.

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A LGPD é uma lei entrou em vigor em 2020 que rege formas de divulgação de dados para proteger as informações pessoais dos cidadãos. Já a LAI, em atividade há 10 anos, determina os processos de transparência dos órgãos públicos, e determina, entre outras regras, a divulgação ativa de dados sobre programas e políticas públicas.

Os dados disponíveis atualmente mostram, por exemplo, o total de matrículas de cada escola segundo a raça ou a faixa etária de cada estudante, entre outros. Mas, sem uma tabela onde cada aluno é detalhado em cada linha, não é possível fazer recortes mais específicos e análises mais aprofundadas. Não é possível fazer um cruzamento de dados para descobrir, por exemplo, se a idade média dos estudantes negros de uma escola é mais alta do que a de estudantes brancos na mesma escola ou município, um indicador de que a distorção idade-série (indicador que mede o atraso de um estudante em relação à série em que ele deveria estar naquela idade) afeta os alunos e alunas de maneira desigual.

Os microdados do Enem 2020, como são chamados, foram divulgados em um novo modelo que não descreve o código de identificação da escola, os municípios de nascimento e de residência do participante e informações sobre os pedidos de atendimento especializado, específico e de recursos para atendimento especializado.

Em posicionamento público, entidades científicas, redes de pesquisa e movimentos sociais da educação afirmam que o descarte de microdados do Censo Escolar, feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é inadmissível, carece de fundamento legal e, como resultado, impede a avaliação e elaboração de políticas públicas que respondam às necessidades da população.

“Teremos também enormes prejuízos às pesquisas e às Ciências da Educação, impedindo o desenvolvimento científico, econômico e social. Ainda, o impacto da pandemia na população residente em território nacional não poderá ser avaliado, impedindo que saiamos dessa crise profunda pela qual estamos passando”, diz o documento.

“Utilizar a LGPD como justificativa genérica para o descarte dos microdados do Censo Escolar carece de fundamento legal. A própria LGPD deixa claro em seu artigo 7º, incisos II e III, que a administração pública pode realizar o tratamento de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigação legal e/ou execução de políticas públicas, sem que para isso seja necessário o prévio consentimento da/o titular destes dados”, diz o texto, assinado por entidades como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.