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Diversidade e Inclusão

Parecer CNE 50 ainda está em análise e não será diretriz do MEC para educação de autistas

Especulações ou afirmações, especialmente nas redes sociais, sobre a aprovação do documento e uma suposta nova política do Ministério da Educação específica para a educação de autistas são falsas.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:
Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) foi anunciado em novembro de 2023.  


O Ministério da Educação confirmou ao blog Vencer Limites que o Parecer nº 50/2023 do Conselho Nacional de Educação (CNE), com orientações específicas para o público da educação especial e atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda está sob análise.

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"O Parecer CNE 50 chegou ao Ministério da Educação e, neste momento, encontra-se em tramitação para a análise de mérito e jurídica", declarou o MEC em nota enviada ao blog nesta sexta-feira, 22.

Especulações ou afirmações, especialmente nas redes sociais, sobre a aprovação do Parecer 50 e uma suposta nova diretriz do MEC específica para a educação de autistas são falsas. Além disso, se for homologado, não será uma diretriz obrigatória porque o documento é apenas orientador, ou seja, serve somente como cartilha.

Aprovado em dezembro do ano passado pelo CNE, o documento tem provocado muitas discussões sobre a educação de pessoas com deficiência, embora o Parecer 50 seja totalmente direcionado a autistas e não trate de nenhuma outra deficiência intelectual, física ou sensorial, revelando em si um direcionamento individualista.

É um esforço de grupos interessados no avanço de uma ideia mercadológica, comercial, de que toda metodologia pode ser usada na escola e na sala de aula, independentemente de qual setor represente (educação, medicina, psiquiatria, terapia ocupacional e outras) e das estratégias aplicadas para defender essa proposta, com disseminação de informações falsas e uso da Internet para obter apoio.

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No cenário ideal do ensino para pessoas com deficiência, é fundamental que educação e saúde estejam bem articuladas para pensar em estratégias.

A escola precisa oferecer serviços que atendam demandas individuais do aluno, com vistas à coletividade, fazendo uso de recursos, materiais e acessibilidade. Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) isso é chamado de "adaptações razoáveis". E na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) de 2008 está identificado como "tecnologia assistiva".

Em concomitância com as opções individuais, professores da sala comum, para estudantes com e sem deficiência, têm apoio dos docentes de atendimento especializado, que vão oferecer acessibilidade e recursos de tecnologia assistiva para o aluno com deficiência, mas sempre em uma maneira de ensinar para todos, observando características de alunos surdos, cegos, com dificuldades de aprendizado, com altas habilidades, prevendo todas as características presentes naquela sala de aula.

Os recursos são usados para que todos os alunos tenham acesso ao conhecimento, ao aprendizado, no ensino coletivo que respeita as diferenças individuais de cada estudante, conforme previsto na Constituição.

É absoluta a necessidade de formação de professores da sala comum para ensinar a turma toda, sem adaptações do ensino, e a presença dos profissionais de atendimento educacional especializado para analisar cada aluno com deficiência ou superdotação, identificar barreiras que esse estudante possa encontrar e oferecer todos os recursos que garantam acesso ao ensino e ao aprendizado.

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Tudo isso está contemplado na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) de 2008, mas essa diretriz, essa sim é uma diretriz do MEC, precisa ser colocada em prática.

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Em 2016, quando Michel Temer (MDB) assumiu a presidência da República, após o impeachement de Dilma Rousseff (PT), a PNEEPEI de 2008 foi interrompida, sem qualquer apresentação de nova política. Em 30 de setembro de 2020, o Decreto n° 10.502, assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A reação imediata das instituições dedicadas à defesa dos direitos da população com deficiência e à educação inclusiva resultou na suspensão do decreto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a PNEE 2020 segregadora porque tornava oficial salas e instituições que poderiam isolar estudantes com deficiência.

Em 1° de janeiro de 2023, na cerimônia de posse para seu terceiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou definitivamente o decreto de Bolsonaro, o que trouxe de volta à frente a PNEEPEI de 2008.

Após sete anos de paralisação das políticas públicas e de ataques aos direitos fundamentais da população com deficiência, foi assinado o Decreto n° 11.793, de 23 de novembro de 2023, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, chamado pelo atual governo federal de novo Viver Sem Limite, desenvolvido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), do qual faz parte a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), com 95 ações em quatro eixos com participação de 27 pastas e R$ 9 bilhões em investimentos.

Entre as ações está o Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), anunciada dois dias antes. Especificamente nesse setor, segundo o MEC, serão distribuídos R$ 3 bilhões em recursos vinculados ao Fundo Nacional de Educação (FNDE), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e à Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da DIPEPI/SECADI/MEC.

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"Os recursos são distribuídos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para escolas municipais, estaduais e do Distrito Federal, nos moldes da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020. O programa destina recursos financeiros para a aquisição ou adequação de itens que irão equipar salas de recursos multifuncionais destinadas ao atendimento educacional especializado. Os recursos financeiros do programa serão liberados em favor das UEx (unidade executora própria) das escolas pré-selecionadas pela DIPEPI-SECADI/MEC e ratificadas pelas secretarias de educação dos municípios, estados e do Distrito Federal às quais se vinculam, de acordo com os critérios de priorização do Programa", esclarece a pasta.

"O processo de adesão será realizado em duas etapas: I - Adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx), por meio do Sistema PDDE. Interativo, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao Programa; e II - adesão da unidade executora própria (UEx) representativa das escolas indicadas pelas Entidades Executoras (EEx), por meio da elaboração do Plano de Atendimento, no Sistema PDDE Interativo. Ressalta-se que apenas no ano de 2023 foram distribuídos 237 milhões para 11.169 escolas", explicou o MEC.

Questionado sobre a situação de instituições especializadas, como o Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES), e para entidades menores, como Apaes, que são registradas como de ensino, o Ministério da Educação afirmou que "todos os recursos previstos são destinados às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, e às universidades e institutos federais".


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