Brasil Educação

MEC homologa resolução que libera ensino remoto enquanto durarem restrições sanitárias da pandemia

Texto fala em retorno gradual a atividades presenciais e dá liberdade a secretarias e instituições privadas para definir adequações ao calendário
Estudante acompanha conteúdo de Pedagogia na varanda de sua casa em Realengo, Zona Oeste do Rio Foto: Antonio Scorza / Agência O Globo
Estudante acompanha conteúdo de Pedagogia na varanda de sua casa em Realengo, Zona Oeste do Rio Foto: Antonio Scorza / Agência O Globo

BRASÍLIA — O Ministério da Educação (MEC) homologou uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que libera o ensino remoto para instituições públicas e privadas de ensino enquanto durarem as restrições sanitárias por causa da pandemia.

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O documento regulamenta a lei nº 14.040, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de agosto, que institui diretrizes para normas excepcionais durante o período de calamidade pública, com vigência até 31 de dezembro. No entanto, o texto amplia a possibilidade de ensino à distância para o ano que vem.

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, era resistente à medida. Para agradar ao Palácio do Planalto, ele vem se colocando a favor da retomada presencial das aulas e estava postergando a homologação da resolução.

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A presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, afirmou ao GLOBO que “a despeito do estado de calamidade pública vigorar até o dia 31 de dezembro”, a própria lei estabelece o “contínuo curricular 2020/2021”. Por isso, permite que as instituições possam continuar com o ensino remoto.

— O último artigo da lei, que é o Artigo 31º, define que as escolas poderão usar em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia, as atividades não presenciais complementando as atividades presenciais, ou integralmente, em caso de fechamento das escolas pelas autoridades locais — explicou.

Maria Helena afirmou que a resolução “é importante porque dá, inclusive, segurança para os sistemas de ensino estaduais, municipais, públicos e particulares”.

Na prática, mesmo com o fim do período de calamidade pública, haveria necessidade de limitar a quantidade de alunos num mesmo local por restrições sanitárias. Regulamentar a extensão do período de ensino à distância resolve esse problema.

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“A reposição de carga horária pode estender-se para o ano civil seguinte de modo presencial ou não presencial, mediante programação de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original como dias não letivos”, diz a resolução.

O texto define que o cumprimento da carga horária será a critério das secretarias educacionais. Também dá autonomia às instituições de ensino particulares “para normatizar a reorganização dos calendários e replanejamento curricular”.

A resolução diz que essas instituições, além de garantir alcance e aprendizado a todos os estudantes, deve ainda “possibilitar o retorno gradual das atividades com presença física (…), seguindo orientações das autoridades sanitárias locais”.

Volta presencial gradual

A volta às aulas presenciais também obedecerá as regras sanitárias locais. Será gradual, por grupos de estudantes. Devem ser levadas em consideração as particularidades de cada unidade educacional.

— Essa é uma coisa que o Conselho tem falado muito. O Brasil é o país do mundo que ficou mais tempo com escola fechada. Já há estudos mostrando que a reabertura das escolas não impacta o aumento da contaminação. (…) Agora, estamos vendo na Europa e nos Estados Unidos o fechamento, inclusive, de estabelecimentos comerciais mantendo as escolas abertas. O detalhe é que as escolas precisam observar os protocolos sanitários — disse a presidente do CNE.

O texto ainda prevê que as secretarias de Educação e instituições de ensino devem “utilizar mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos que podem ser computados no calendário e integrar o replanejamento curricular”.