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MEC vai vetar artigo que libera ensino remoto até fim de 2021

Estados poderão adotar a medida localmente, diz presidente do Consed
Escola muncipal do Rio, no bairro do Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio, vazia no último dia 17 Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo
Escola muncipal do Rio, no bairro do Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio, vazia no último dia 17 Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo

RIO — O Ministério da Educação (MEC) avisou a membros do Conselho Nacional de Educação (CNE), em reunião na última sexta-feira, que vai vetar a prorrogação do ensino remoto até dezembro de 2021. A comunicação ainda não foi feita oficialmente, mas já houve conversas entre membros do conselho e do ministério.  A informação foi confirmada ao GLOBO por duas fontes envolvidas com as negociações.

Na prática, as redes de ensino público e privada não poderão, a partir de janeiro, continuar com o ensino remoto. Essa seria uma forma de o governo federal forçar a volta presencial às aulas.

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No entanto, cada conselho estadual de educação pode, localmente, decidir pela prorrogação do ensino remoto em sua unidade da federação, afirma Cecília Motta, secretária estadual de Educação do Mato Grosso do Sul e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

— Os estados vão precisar ainda do ensino remoto. Se houver um pico de casos, vamos precisar voltar às aulas apenas à distâcia. E, mesmo que tenhamos aulas presenciais, como vou fazer recuperação e dividir as turmas? Vamos precisar de aulas remotas de qualquer maneira. Se o MEC não homologar, os sistemas estaduais podem regular — diz Motta.

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A prorrogação do ensino emergencial remoto foi aprovada por unanimidade  pelo CNE (do qual fazem parte dois integrantes do MEC) em outubro. No entanto, para passar a valer, o MEC precisa homogá-lo.

Em reunião nesta sexta-feira, a pouco mais de um mês para o fim do ano, o MEC informou ao conselho que vai homologar a resolução vetando apenas esse artigo.

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Fusão dos anos letivos

A resolução foi feita para regulamentar a Lei 14.040, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de agosto, que desobriga as escolas de cumprir os 200 dias letivos. O texto da lei prevê que o CNE formule as diretrizes nacionais para implementá-la.

— É fundamental que as redes tenham a liberdade para recuperar os conteúdos eventualmente não trabalhados, inclusive em forma de ensino híbrido. Afinal, nem todos os alunos poderão retornar, seja por risco epidemiológico, seja por questões sanitárias locais  — afirma Luisa Canziani (PTB), deputada relatora da lei 14.040.

Entre outras medidas, o parecer do CNE também libera que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos, na educação básica, e de um ano letivo "suplementar" para estudantes do 3º ano do ensino médio.