Educação

Manual orienta professores e escolas a como se defenderem de atos de censura

Publicação, realizada por cerca de 60 entidades, sugere ações jurídicas e político pedagógicas como medidas de enfrentamento

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Em resposta aos crescentes ataques direcionados a professores, estudantes, gestores, profissionais da educação e escolas de todo o País por movimentos ultraconservadores e fundamentalistas, um grupo de instituições defensoras da educação, da liberdade de ensino e do pluralismo de concepções pedagógicas, lança um manual de defesa contra a censura nas escolas.

A partir de 11 casos modelo, na maioria verídicos, ocorridos em escolas municipais e estaduais, o material sugere ações práticas das quais as comunidades escolares podem lançar mão diante às perseguições. As orientações passam por respostas jurídicas, que tomam como base os direitos constitucionais relacionados à educação e ao ensino, e também respostas político-pedagógicas, capazes de estimular a reflexão nas comunidades escolares.

O manual é assinado por cerca de 60 instituições, como Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Professores contra o Escola sem Partido. Também são apoiadores da iniciativa o Fundo Malala, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Ministério Público Federal.

– Acesse o manual completo.

Contexto

O documento credita ao Escola sem Partido o protagonismo pela repressão à educação, em nome de uma suposta doutrinação ideológica nas instituições de ensino. Decorrente do movimento iniciado em 2004 – que ganhou ampla discussão nacional a partir de 2014 – decorrem cerca de 180 leis aprovadas ou projetos em tramitação, de acordo com levantamento do Movimento dos Professores do Escola sem Partido.

Na Câmara dos Deputados, o texto parecer do relator Flavinho (PSC- SP) deve ser votado na quinta-feira 29. O texto em votação estabelece que o poder público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos, nem permitirá qualquer forma de “dogmatismo” ou “tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero”. Ainda estabelece seis deveres aos professores, que devem ser fixados em cartazes em todas as salas de aula do Ensino Fundamental e Médio do País. Também prevê a proibição do uso dos termos “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação sexual” ficaria proibido no ensino no país. Não está incluso no texto a possibilidade de punição aos professores.

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Quais são as estratégias para retardar a votação do Escola sem Partido?

Em 2016, o Estado de Alagoas O Estado de Alagoas foi o primeiro a ter a lei aprovada (Lei n. 7.800/2016), suspensa em 2017 por decisão do Supremo Tribunal Federal. O julgamento da inconstitucionalidade das leis decorrentes do Escola sem Partido devem voltar ao STF após ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas pelo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista).

As entidades que formulam o manual registram “grande expectativa que o Supremo Tribunal Federal possa referendar as liminares do Ministro Luís Roberto Barroso e se posicionar pela inconstitucionalidade de leis propostas e inspiradas no Movimento Escola Sem Partido”.

O texto reforça que os princípios constitucionais da educação escolar são direitos previstos como cláusulas pétreas (imutáveis) na Constituição, cujo propósito é justamente servir à proteção e à defesa de educadoras e educadores, estudantes e escolas contra ameaças que possam sofrer. E que a democracia e, como consequência, a gestão democrática da educação têm como finalidade a garantia dos direitos humanos, em especial, do direito humano à educação de qualidade para toda a população. “Dessa forma, a gestão democrática não pode ser usada para restringir os direitos previstos legalmente e depende de dois aspectos complementares”.

Ainda reitera que a participação das famílias não pode ser usada para limitar o direito constitucional de suas filhas e seus filhos ou de filhos e filhas de outras famílias a uma educação crítica e criativa, que contemple várias visões de mundo, estimule a capacidade de refletir e de pesquisar a realidade e que os prepare para uma sociedade cada mais complexa e desafiante. No mesmo caminho, situa a atuação dos poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) e de seus órgãos ou instituições, como secretarias de educação e escolas, que não podem censurar quem quer que seja.

Estratégias de enfrentamento

O manual delimita quatro categorias para que as escolas saibam como reagir: em caso de ameaças a agentes externos, ameaças por membros da comunidade escolar, perseguições e ameaças nas redes sociais e denúncias e processos formais contra educadores. Para cada frente são dadas estratégias jurídicas e político pedagógicas, prevendo ação coletiva das comunidades escolares.

Por exemplo, no caso de censura a materiais didáticos, orienta-se que a comunidade escolar, as organizações sindicais e a Secretaria de Educação do município notifiquem o MEC e o Ministério Público Federal a respeito da não distribuição, destruição ou descarte de livros didáticos comprados com recursos públicos.

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“Caso a escola não possa com o apoio dos gestores da rede de ensino ou nos casos em que a própria Secretaria ou agentes políticos atuem na censura ou destruição dos livros, é fundamental que o caso ganhe visibilidade na imprensa e que se mobilize entidades sindicais e outros políticos, contrários à censura e ao dano ao material didático”, grafa a publicação.

Em casos de notificações extrajudicial movidas por familiares para advertir professores por condutas em sala de aula, recomenda-se ao docente identificar e mobilizar aliados na comunidade escolar, além de envolver o sindicato da sua categoria; e, às escolas, mapear os conflitos, construir relações de confiança entre famílias e professores e, a médio prazo, criar espaços de debate e promover a gestão democrática comprometida com o direito à educação de todas e de todos.

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