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Maioria dos estados não vai cobrar comprovante de vacina na volta às aulas presenciais na rede pública

São Paulo irá pedir apresentação de documento, mas dando prazo para regularização e admitindo atestado que justifique falta de imunização
 Aluno de escola particular volta às aulas no Distrito Federal Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo
Aluno de escola particular volta às aulas no Distrito Federal Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo

Na maior parte dos estados, o comprovante de vacinação não será obrigatório para os alunos que voltam às aulas presenciais , segundo levantamento do GLOBO. Apenas o governo de São Paulo mantém a disposição de exigir o documento  na rede pública estadual, apesar de ele não impedir o ingresso aos colégios. O entendimento de gestores estaduais é de que,  por ainda não fazer parte do Calendário Nacional de Imunização Infantil, a aplicação não pode ser item obrigatório na hora da matrícula.

Veja como se programaram estados do Sudeste, Sul,  Centro-Oeste e Norte:

São Paulo

No sábado (29), a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou em Diário Oficial uma resolução que estabelece as normas previstas para a volta às aulas presenciais, que acontece nesta quarta-feira (2). O modelo é obrigatório desde novembro do ano passado. A principal mudança prevê que os pais ou responsáveis legais dos estudantes apresentem um comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno no 2º bimestre, data que o governo de SP acredita como sendo o tempo máximo para um aluno de 5 anos imunizado com a Pfizer tomar as duas doses.

O item prevê que a criança ou adolescente que não tomou a vacina deverá apresentar um atestado comprovando contraindicação médica. No entanto, a falta do comprovante não impossibilitará o aluno de ser matriculado ou mesmo de comparecer às aulas. O texto diz que, caso não regularize a situação do estudante em até 60 dias, o responsável será encaminhado ao Conselho Tutelar, Ministério Público e autoridades sanitárias do estado.

Segundo a pasta de Educação,  as aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes, conforme orientação da Comissão Médica da Educação, ratificada pelo Comitê Científico.

Minas Gerais

O governo de Minas Gerais também confirmou o retorno das aulas totalmente presenciais para o dia 7 de fevereiro e de forma totalmente presencial. O estado publicou, no fim da semana passada, um protocolo atualizado com as orientações que devem ser seguidas nessa nova fase, que inclui, por exemplo, que se 30% dos alunos de uma turma testarem positivo, todos devem ser afastados imediatamente durante o período de cinco dias.

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MG também não exigirá o comprovante vacinal contra Covid-19 para que o estudante possa frequentar a sala de aula. No entanto, o documento diz que "a vacinação de crianças e adolescentes deve ser incentivada e encorajada" e orienta que os gestores das escolas solicitem a todos os pais a apresentação do cartão de vacina dos filhos, para "promover medidas informativas e educativas".

Espírito Santo

A volta às aulas está prevista para 3 de fevereiro na rede estadual do ES, totalmente presencial, como já acontece desde o segundo semestre de 2021. Assim como no Rio de Janeiro, o governo estadual não exigirá comprovante vacinal contra a Covid-19.

Rio de Janeiro

O governo do estado  afirma que o retorno do ano letivo de 2022, previsto para começar dia 7 de fevereiro, será de forma totalmente presencial. No entanto, a Secretaria Estadual de Educação afirmou que, até o momento, não há nenhuma orientação a respeito do comprovante de vacinação contra Covid-19 aos alunos.

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Apesar de o estado estar adotando o ensino totalmente presencial, a pasta reforça ainda que , caso haja alguma orientação sobre não reetorno às atividades, está preparada para implementar novamente o ensino remoto. "É importante destacar que a Seeduc-RJ, visando a segurança de estudantes e servidores, segue todos os protocolos sanitários e orientações definidas pela Secretaria de Estado de Saúde", conclui a nota.

Rio Grande do Sul

A volta às aulas totalmente presenciais da rede pública estadual está prevista para o dia 21 de fevereiro. De acordo com a Secretaria Estadual da Educação do RS, não será exigido comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o retorno às aulas.  A única exigência prevista até o momento é o comprovante de vacinação dos alunos ingressantes no 1º ano do Ensino Fundamental para as outras vacinas, que são obrigatórias e estão presentes no calendário nacional de vacinação.

Santa Catarina

O estado   retoma as aulas no   dia 7 de fevereiro, também em modelo 100% presencial. Apesar de reforçar que recomenda "fortemente" que as crianças e adolescentes de 5 a 17 anos se vacinem contra o novo coronavírus, o governo estadual afirmou que, neste primeiro momento, a apresentação do comprovante de imunização contra Covid-19 será algo "facultativo". Serão cobradas apenas as vacinas que constam no Calendário Nacional de Imunização Infantil, conforme a lei estadual.

"Para 2022, a apresentação do comprovante de vacinação da Covid-19 é facultativa, considerando que o imunizante não integra o Calendário Nacional de Vacinação e que a rematrícula e o primeiro período de matrículas para o próximo ano letivo ocorreram em outubro e em dezembro, respectivamente", diz em nota o governo do estado.

Paraná

Os alunos da rede estadual também retornarão às aulas no próximo dia 7 de fevereiro, totalmente presenciais. Segundo o governo estadual, apenas estudantes com comorbidades poderão seguir no ensino remoto, até 30 dias após concluírem o ciclo vacinal.

Os cuidados preveem uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel em toda a escola e aferição de temperatura na entrada. No entanto, não será exigida a vacina contra a Covid-19, apenas dos demais imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.

Centro-Oeste e Norte

A maioria dos estados das regiões Centro-Oeste e Norte não vai exigir o comprovante de vacina contra Covid-19 dos alunos para retorno às aulas em escolas públicas. Levantamento realizado pelo GLOBO mostra que pelo menos seis estados integram essa lista, além do Distrito Federal: Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Roraima e Tocantins.

Em Mato Grosso, a orientação é que as escolas façam diariamente um checklist para o monitoramento dos alunos e profissionais com sintomas da doença.

Roraima, que tem o início das aulas presenciais previsto para 7 de março, é um caso à parte. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seed) informou que “exige o comprovante de vacinação da Covid-19 para os maiores de 5 anos desde o procedimento de matrícula”, mas que "a ausência do documento não é impeditiva”. A pasta justificou que incentiva e reforça a importância da vacinação, mas que não pode vedar o acesso à rede estadual de ensino.

Exceção em Manaus

Contudo, há posicionamentos diferentes nos municípios, que têm autonomia para tomar esse tipo de decisão. Ao contrário da rede estadual do Amazonas, a prefeitura de Manaus informou na segunda-feira que a apresentação do comprovante será obrigatória no retorno, marcado para 14 de fevereiro. Já em Porto Velho (RO), pais só poderão entrar vacinados nas escolas, mas a exigência não se estende aos estudantes.

A Secretaria de Educação de Goiás informou que implementou um “plano de recomposição da aprendizagem” voltado aos estudantes do Ensino Fundamental para o decorrer de 2022. Tocantins promete desenvolver o programa “Recomeçar” que prevê uma avaliação externa em Língua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes da rede estadual.

O Pará não informou se exigirá comprovante vacinal. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prevê iniciar o ano letivo em 8 de março, mas deve avaliar o cenário epidemiológico antes de deliberar se as aulas serão presenciais ou remotas.

Procurados pelo GLOBO, Acre, Mato Grosso do Sul e Rondônia não responderam até o fechamento deste texto.

Brasília

Segundo a Secretaria de Educação do Distrito Federal, as aulas presenciais da rede pública devem retornar em 14 de fevereiro. Não haverá exigência de comprovante de vacinação para os alunos.

Já na rede privada, parte das escolas voltou às atividades presencias ontem e outra, na semana passada. Há recomendações para que os professores tenham completado o ciclo de imunização — com duas doses ou dose única —, mas não há obrigatoriedade. Estudantes devem orientados a não ir às aulas se apresentarem qualquer sintoma gripal.

— Não há obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal a não ser que a escola, por ser privada e por ter gestão descentralizada, queira optar por um protocolo mais rígido — afirmou a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), Ana Elisa Dumont. — Escolas não estão testando funcionários e nem alunos, tendo em vista que a própria nota (técnica) da Saúde pede para não fazermos testes em pessoas que não têm sintomas.

O último decreto distrital sobre o tema retirou a regra sobre distanciamento entre as carteiras. Em ambos os casos, medidas preventivas como uso de máscara e de álcool em gel fazem parte das orientações. Nessa esteira, o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) recomenda o esquema vacinal completo para funcionários:

— No retorno das aulas, nós estamos entendendo que estamos praticamente sem cobertura do ponto de vista de protocolos— declarou o diretor jurídico da entidade, Rodrigo de Paula. — Nós fechamos uma posição política da necessidade da obrigatoriedade de os professores apresentarem o cartão de vacina.