Por G1 Sorocaba e Jundiaí


Mãe consegue liminar na Justiça para que filha com deficiência mental seja reprovada em escola de Sorocaba — Foto: Reprodução/TV TEM

Uma moradora de Sorocaba (SP) conseguiu uma liminar na Justiça para que a filha dela, de oito anos, seja reprovada no 5º ano do ensino fundamental. A família apresentou documentos que comprovam que a menina foi diagnosticada com deficiência intelectual.

A juíza Erna Thecla Maria Hakvoort, da Vara da Infância e Juventude, decidiu pela reprovação da criança em 25 de fevereiro deste ano. De acordo com o documento, a menina não está apta a cursar o 6º ano do ensino fundamental, pois não tem o desenvolvimento necessário para a fase.

"Deve ser adotada a solução que melhor atenda ao interesse da criança, visando o seu desenvolvimento pessoal", detalha a juíza.

O advogado Anselmo Bastos informou ao G1 que a família entrou com o pedido na Secretaria Municipal de Sorocaba e foi iniciado um processo administrativo. "Ela estava na 5ª série e entramos com o pedido contra a prefeitura na Justiça depois de não recebermos uma boa justificativa."

Ainda segundo o documento, a juíza também detalha que há um risco referente à demora, já que a educação é "indispensável para o desenvolvimento físico, social e emocional da criança".

A liminar determina que a Prefeitura de Sorocaba possibilite a matrícula da criança no 5º ano no prazo de 15 dias. Caso não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 por dia, até R$ 5 mil. O órgão tem o prazo de 30 dias para apresentar resposta.

Em nota, a prefeitura informou que não foi notificada judicialmente sobre esse caso. Segundo o órgão, situações como essa são raras e os casos são tratados de acordo com necessidades individuais.

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