Rio

Liminar suspende decisão que obrigava estado a pagar pessoal da Educação e da Uerj na mesma data

Em seu recurso, Procuradoria alega que isonomia inviabilizaria pagamento de vencimentos dos professores
A fachada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Foto: Leo Martins - 29/03/2017 / Agência O Globo
A fachada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Foto: Leo Martins - 29/03/2017 / Agência O Globo

RIO — O desembargador Reis Friede, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, nesta quarta-feira, liminar suspendendo decisão da 10ª Vara Federal, que havia determinado ao estado pagar os salários dos professores e servidores ativos da Uerj na mesma data em o pessoal da Secretaria de Educação recebe.

O recurso foi impetrado Procuradoria Geral do Estado (PGE). A questão central, apresentada pela PGE, foi a de que a decisão da 10ª Vara Federal, ao buscar a isonomia na data de pagamento para os servidores da Secretaria de Educação e da UERJ, acabaria por inviabilizar o pagamento aos 79.581 profissionais ativos da Secretaria de Educação que possuem fundo próprio para esse fim, que teriam de aguardar que o Tesouro Estadual tivesse recursos suficientes para pagar, na mesma data, o pessoal da Uerj, cuja folha é de R$ 65,5 milhões mensais.

Na liminar o desembargador Reis Friede afirma que “se o funcionalismo estadual está sendo pago em conjunto, nos termos do Decreto Estadual nº 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para a Uerj implicaria ofensa à isonomia que se pretende garantir com o ajuizamento da Ação Civil Pública originária”. Ele ressaltou ainda que “o calendário instituído pelo governo do estado não implica em quebra de isonomia”.

Reis Friede ressaltou ainda que “há que se registrar o preenchimento do segundo requisito exigido para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, qual seja o risco de dano grave ou de difícil reparação, consistente no perigo de lesão grave ao orçamento estadual, com possível atraso no calendário de pagamentos de todo o Estado do Rio de Janeiro”. Isto porque, argumentou, “a decisão questionada (por mais relevante que seja a finalidade almejada) pode comprometer ainda mais as finanças do estado, além de acarretar maiores dificuldades na execução orçamentária e, por conseguinte, causar sérios entraves à execução de políticas públicas pelo Poder Executivo”.

Ao explicar as razões do estado em pagar os servidores da Secretaria de Educação antes dos demais, o procurador Baltazar Rodrigues alegou que “o pagamento antecipado à Secretaria de Educação é realizado exclusivamente em virtude da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual não pode ser destinado, por vedação legal, ao pagamento dos servidores do Ensino Superior”.

Rodrigues acrescentou que “o atraso dos salários vem ocorrendo pela absoluta falta de recursos disponíveis no caixa do Tesouro, e não, como pretende fazer crer a parte impetrante, por má vontade, ou mesmo dolo, do Poder Executivo”.

Em sua decisão, Reis Friede salientou que “o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à gravidade da situação das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro, que resultou, inclusive na declaração do estado de calamidade pública pela Lei nº 7.483/16”.

PAGAMENTO DE ABRIL DEVE CAIR NESTA QUARTA

A Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento promete quitar nesta sexta-feira os vencimentos de junho para ativos, aposentados e pensionistas da Segurança Pública. O mesmo acontecerá com os ativos da Educação , que terão seus salários depositados graças à utilização do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ).

E com dois meses de atraso, o pagamento de abril dos 97 mil servidores ativos, inativos e aposentados do Executivo, que ainda não receberam os salários integrais, deve cair nas contas nesta quarta-feira. Segundo a Secretaria de Fazenda, o estado depositará R$ 210 milhões. Os valores serão creditados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.