Por Mateus Rodrigues, G1 DF


Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu unificar o entendimento sobre a legalidade – ou não – do bônus de 10% na nota do Enem para estudantes da capital que queiram entrar na Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs/Fepecs).

A dúvida existe porque esse benefício foi autorizado em uma resolução de 2017 da faculdade, e cancelado em um documento similar em 2018. A mudança gerou "mais de 40 demandas sobre o tema", segundo o próprio Tribunal de Justiça, e cada juiz decidiu de uma forma diferente.

Para evitar esses conflitos, o tema será "pacificado" após uma nova análise. O processo tramita na Câmara de Uniformização do TJ, com relatoria da desembargadora Carmelita Brasil. Ela pode decidir por conta própria, ou levar o mérito à análise dos outros 14 magistrados.

O pedido de unificação das decisões foi feito por uma aluna que, sem o bônus, não conseguiu nota mínima para ingressar no curso de medicina. O recurso dela à Justiça foi negado mas, ao mesmo tempo, outros estudantes conseguiram os 10% adicionais na nota.

Inconformada com essa diferença, ela reuniu as sentenças divergentes e propôs um "incidente de resolução de demandas repetitivas" – algo similar à repercussão geral que acontece nos processos do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido foi acolhido pelos desembargadores do TJ por unanimidade. Apesar disso, não há data para que o mérito da questão – ou seja, a validade ou não do bônus de 10% – seja julgado. Enquanto isso, todos os processos relacionados ao tema ficam suspensos.

Divergência

No fim de janeiro, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 4ª Turma Cível, decidiu manter a validade do "bônus por CEP" oferecido pelo curso de medicina.

A decisão foi embasada em uma portaria do Ministério da Educação, que permite a criação de "políticas afirmativas" no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Naquele momento, a regra estava suspensa graças a uma outra decisão, provisória, emitida por uma juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública. Ao analisar o recurso de um estudante de outra região do país, que se dizia "prejudicado" pelo bônus, ela disse entender que a diferença de tratamento entre os alunos feria a isonomia do processo seletivo.

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