Por Isabela Leal, g1 PI


Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) — Foto: Tiago Mendes/ TV Clube

A Justiça Federal suspendeu a Resolução da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) que criava cotas regionais com acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que estudam em instituições ou municípios situados no entorno da universidade.

O pedido liminar foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), por meio de uma ação civil pública. O pedido anula a Resolução Consepe nº 102, de 1º de novembro de 2022, instituída pela própria UFDPar.

Segundo o juiz da 2ª Vara Federal da seção Judiciária de Teresina, Márcio Braga Magalhães, que concedeu o pedido, o direto deve ser interpretado segundo as finalidades e exigências do bem comum.

“Devo ressaltar, ainda, que a finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos, privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, conclui Márcio Magalhães.

Entenda a resolução

A resolução cria cotas regionais mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino de determinados municípios situados no entorno da universidade, incluindo municípios do Piauí, Ceará e Maranhão, a partir do período letivo 2023.1, que se inscreverão no processo de seleção simplificada, Sisu.

De acordo com a resolução, "premissa de expansão não apenas permitiria o acesso de indivíduos da própria comunidade, mas também atraindo pessoas de outras regiões, perspectiva de crescimento e desenvolvimento pessoal junto à região onde a escola estava instalada”.

O bônus na nota do Enem, concedido pela universidade, não substitui o sistema de reserva de vagas.

Geralmente as universidades que aderem a esse sistema estão localizadas no Norte e Nordeste do país, entre elas estão:

  • Instituto Federal do Ceará (IFCE)
  • Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Universidade Federal do Acre (UFAC)
  • Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
  • Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Universidade de Pernambuco (UPE)
  • Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
  • A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) vai avaliar se mantêm o bônus que foi adotado em 2022.

OAB alega desigualdade

Sede da OAB-PI, localizada no bairro Cabral, Zona Norte de Teresina — Foto: Divulgação/OAB-PI

O presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, opinou sobre a liminar. “A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, disse.

A OAB-PI alegou uma desigualdade entre os candidatos beneficiados pelo bônus regional e os demais candidatos participantes do processo seletivo para ingresso no ensino superior. Além disso, a Resolução Consepe n° 102/22 contempla 78 municípios nos Estados do Maranhão, Ceará e Piauí, excluindo da bonificação os demais municípios do Estado do Piauí, contrariando sua instituição sediada neste Estado.

IFPI não adere mais ao Enem

Por motivos semelhantes, o Instituto Federal do Piauí, em 2022, deixou de adotar o Sisu, ou seja, a nota do Enem como forma de ingresso nos cursos de graduação a partir do primeiro semestre de 2023.

A mudança ocorreu, segundo o reitor Paulo Borges da Cunha, devido à alta taxa de evasão dos estudantes que ingressam na instituição pelo Sisu. De acordo com o gestor, muitos residem em outros estados brasileiros e, ao serem aprovados, não efetuavam a matrícula.

Desta forma, diversas chamadas são feitas anualmente a fim de preencher as vagas disponíveis, o que pode prejudicar o semestre letivo.

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