Por Mariane Peres e Wellington Roberto, G1 Presidente Prudente


Liminar determinou que a Prefeitura de Lucélia conceda auxílio-transporte a estudantes carentes — Foto: Reprodução/TV Fronteira

Uma decisão expedida nesta segunda-feira (27) pelo juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Lucélia, Fábio Renato Mazzo Reis, determinou que a Prefeitura conceda auxílio-transporte e bolsas de estudo para estudantes carentes do município. A liminar obriga também que as providências sejam tomadas no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 limitada a R$ 50 mil por aluno.

A decisão judicial foi proferida em atendimento a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Júnior (PSB) e a Prefeitura.

“No presente caso, numa análise preliminar, há prova convincente do alegado pela parte autora, haja vista que as Leis Municipais nos 4.369/13 e 4.376/13 preveem a concessão de auxílios financeiros a estudantes carentes do município (auxílio-transporte e bolsa de estudo). Ainda que a requerida alegue que os auxílios financeiros não serão concedidos em razão de várias dificuldades que o município está passando, principalmente financeira, tal alegação não se justifica, haja vista que a Lei 4.579, de 20 de outubro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2017), em seu artigo 2º, inciso II, previu a ajuda aos estudantes carentes para prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior”, pontuou o magistrado na decisão.

“Defiro a tutela de urgência para determinar que a Prefeitura Municipal de Lucélia forneça o auxílio-transporte aos alunos que preencheram os requisitos previstos na lei n. 4.369/13, bem como que entregue as bolsas de estudos, integrais e parciais, na forma da lei n. 4.376/13”, afirmou Reis na liminar.

A ação

A ação do MPE, assinada pelo promotor de Justiça João Paulo Giovanini Gonçalves, pontua que, “por simples capricho desacompanhado de qualquer ato normativo”, o prefeito negou-se a cumprir as leis municipais de números 4.369/2013 e 4.376/2013, que concedem auxílios financeiros a estudantes carentes do município, “não obstante a existência de reserva orçamentária própria, violando o princípio da legalidade”.

Ambas as leis preveem uma seleção de beneficiários em que são levados em conta critérios socioeconômicos e residência na cidade, conforme o MPE.

A Promotoria também afirma que “assegurar aos estudantes condições de permanecer em seus cursos até sua conclusão não constitui faculdade da Administração Pública, mas dever constitucionalmente imposto a todos os entes federativos, ainda mais quando os recursos com essa finalidade já foram reservados pelo Poder Legislativo através das leis orçamentárias próprias”.

Gonçalves cita que, “não obstante seu dever legal de continuar assegurando aos estudantes do município o pleno acesso à educação, o requerido Carlos Ananias Campos de Souza Júnior, pretextando dificuldades financeiras do município, denegou a concessão desses benefícios legais, mediante a simples alegação de que o município experimenta queda na arrecadação, que herdou restos a pagar do governo anterior”.

O MPE alega que o prefeito “não comprovou minimamente a impossibilidade de dar cumprimento aos dispositivos legais que asseguram esses benefícios, até porque é prematuro cogitar de queda na arrecadação, já que o próprio orçamento do município já reservou verba própria e específica para o atendimento dessas despesas. Demais, a negativa de cumprimento das leis não se encontra escudada em qualquer ato normativo que contenha as justificativas para tanto, se não a pura e singela vontade de não cumprir os diplomas legais mencionados”.

A Promotoria ainda cita na ação que “o requerido não pode, em hipótese alguma, dar aos recursos orçamentários previstos para o auxílio aos estudantes destinação diversa daquela prevista nas leis do orçamento, a não ser que tenha prévia autorização do Poder Legislativo, o que não ocorreu no presente caso. Houve, assim, também o descumprimento das Leis Orçamentárias do Município”.

Liminar foi concedida pela Justiça nesta segunda-feira (27) — Foto: Reprodução/Tv Fronteira

Pedidos

Ao final do processo, o MPE solicita à Justiça que a ação seja julgada procedente, para impor à Prefeitura de Lucélia a obrigação de dar cumprimento à Lei Municipal 4.369/2013, que prevê a concessão de auxílio-transporte aos estudantes, e à Lei Municipal 4.376/2013, que rege a concessão de bolsas de estudos a estudantes matriculados em instituições instaladas em Lucélia, no exercício de 2017, promovendo-se o efetivo pagamento do auxílio-transporte e das bolsas de estudos nelas previstos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A Promotoria ainda pede a condenação do prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Júnior pela prática de suposto ato de improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa civil até de 100 vezes o valor da remuneração percebida no exercício do seu cargo, devidamente corrigida para os dias atuais e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos.

Outro lado

Por meio de nota, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lucélia informou ao G1 que, de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, até a tarde desta terça-feira (28), a "Prefeitura não foi notificada sobre o assunto em questão, sendo limitado um posicionamento detalhado sobre o mesmo".

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