Por Pedro Alves, G1 DF


Estudantes de escola pública do Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: Mary Leal/Secretaria de Educação

A Justiça do Distrito Federal negou um pedido apresentado pelo Ministério Público do DF (MPDFT) para determinar a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas da capital. A ação foi apresentada em 1º de março, em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19, sob a alegação de que a educação é serviço essencial e deve ser priorizada.

A decisão, do juiz Renato Scussel, da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), afirma que a situação da pandemia na capital é grave e que a Justiça já derrubou uma determinação, do próprio magistrado, que previa a retomada das atividades presenciais, no ano passado.

O ano letivo na rede pública teve início no dia 8 de março, de forma totalmente remota. Não há previsão do governo local sobre a reabertura das escolas. As unidades particulares estão autorizadas a manter as atividades.

Pedido do MP

A solicitação do Ministério Público foi feita no mesmo processo em que o órgão conseguiu a decisão favorável para determinar a retomada das aulas, em outubro de 2020.

No novo pedido, o MP requeria "prioridade absoluta" ao retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino e conveniada, a crianças de 0 a 3 anos e, na educação básica, obrigatória e gratuita, dos 4 aos 17 anos.

O órgão alegava ainda que a retomada deveria ocorrer "de forma escalonada, progressiva e facultativa aos pais e responsáveis, sendo respeitados todos os protocolos de segurança sanitária nos ambientes escolares para impedir a propagação da Covid-19".

Estudante em escola da rede pública de ensino do DF, em imagem de arquivo — Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Segundo o MP, "depois de vários meses, houve tempo suficiente para a estruturação das escolas públicas para a implementação dos protocolos sanitários. Diante disso, requer a derrubada do decreto atual na parte da suspensão das aulas, e pede que a administração da educação passe a ser entendida como atividade com prioridade para o retorno".

Decisão do juiz

Ao analisar a ação, o juiz Renato Scussel entendeu que "a situação fática ora vivenciada no âmbito do Distrito Federal, no que se refere a tentativa de contenção da contaminação pelo Covid-19 e suas variantes, permite concluir que a situação é grave com ausência de leitos de internação e unidades de terapia intensiva, tanto na rede pública como na privada".

"Como não se bastasse, o programa de vacinação contra o coronavírus ainda não atingiu nem 5% (cinco por cento) da população."

O magistrado lembrou ainda que o desembargador João Egmont já derrubou a decisão anterior que havia determinado a retomada das aulas. "Dessa forma, entendo que não se mostra cabível novo exame de pedido semelhante ao já analisado [...]."

No entanto, o juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação sobre o tema. O encontro deve ocorrer no dia 30 de março, às 14h.

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