Por G1 PB


Sala de aula em João Pessoa — Foto: Prefeitura de João Pessoa/Divulgação/Arquivo

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

A juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, determinou, nesta sexta-feira (4), a imediata suspensão de uma recomendação expedida semana passada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) para que os prefeitos paraibanos não excluam de sala de aula as crianças por falta de vacinação contra a Covid-19.

Na decisão, a magistrada também proíbe que o procurador-geral do MPC, Bradson Camelo, que expediu a recomendação, promova mais recomendações sobre o assunto.

A ação foi movida pelos Ministério Públicos do Estado e do Trabalho da Paraíba, sob a alegação de que o MPC não teria competência para orientar gestores sobre vacinação. Além disso, a determinação vai na contramão da nota conjunta divulgada esta semana pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho da Paraíba (MPT), exigindo o passaporte da vacina para que os alunos da rede pública e privada assistam aula de modo presencial.

Na decisão, Antonieta Maroja acolhe o entendimento dos autores da ação, de que o MPC ultrapassou os limites da sua competência ao disciplinar regras sobre saúde e educação. Ao Ministério Público de Contas, conforme a Constituição Federal, cabe a defesa da ordem jurídica orçamentária, fiscal e financeira, perante as Cortes de Contas da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

“Nessa esteira, refoge à atribuição do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba a expedição de recomendação em matéria infantojuvenil de saúde pública e sanitária, ou mesmo quanto ao direito de acesso à educação, mencionado na recomendação em disceptação”, destacou a juíza.

Risco

Na recomendação, Bradson orienta “o Secretário Estadual de Educação e aos Secretários Municipais de Educação de todos os municípios Paraibanos, devido à importância da educação, à evidência de não redução da transmissibilidade dos vacinados e à incapacidade civil dos menores, a garantir a presença de todas as crianças em sala de aula, sem exclusão em razão da situação vacinal da criança ou adolescente”.

Para a juíza, “não é viável o prolongamento da existência de ato administrativo dirigido aos Secretários de Educação do Estado e do Município, que desestimula a vacinação de crianças contra a Covid-19, quando a volta às aulas em estabelecimentos privados já se iniciou, e se avizinha nas escolas públicas do Estado e deste Município”.

Recomendação

A recomendação dos MPS ao estado da Paraíba e ao município de João Pessoa é para cobrarem o passaporte da vacina nas escolas públicas e privadas de estudantes e servidores. O documento será exigido a todos os alunos já contemplados pela agenda de vacinação. Ficam de fora dessa obrigação pessoas contraindicadas, desde que apresentem laudo fundamentado com o motivo, ou em caso de ausência de vacina no município.

Quem não estiver vacinado, terá que assistir aula de modo remoto, assim como ocorreu ao longo da pandemia. “Em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”, destaca um trecho da recomendação.

O comprovante vacinal também deve ser exigido a todos os trabalhadores em educação, sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa).

O que diz o Ministério Público de Contas

Bradson Camelo, procurador-geral do MPC, disse em nota que qualquer recomendação é um ato declaratório de sugestão.

"A recomendação do MPC para que não se afastem crianças das escolas, sem embasamento científico, visa evitar uma atuação de controle externo na alocação dos recursos da educação.

Essa atuação para que as políticas públicas tenham amparo científico é preconizado pela OCDE, Banco Mundial, FMI e outras instituições. É nesse sentido que as contas públicas são, e continuarão a ser, analisadas pelo controle externo.

Espero tomar ciência da decisão judicial para informar ao juízo e, caso entenda necessário, recorrer da decisão."

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