Por g1 AM


Prefeitura determina que guardas municipais usem detectores de metais na frente de escola em Ubaitaba, na Bahia. — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

A Justiça do Amazonas autorizou, nesta quinta-feira (13), a utilização de detectores de metais para revistas de pessoas nas entradas de escolas públicas e particulares de Manaus.

A decisão é do juiz Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, e atendeu a um pedido da Associação de Pais, Mestres e Comunitários das escolas da Polícia Militar - unidades 6 e 7 - da capital.

Segundo o juiz, as escolas tem até o dia 30 deste mês para instalarem os equipamentos para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. A medida, segundo a ação judicial, tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino da capital.

Verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O magistrado disse, no entanto, que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

“(...) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo", decidiu.

Reunião e fiscalização de preços

Na manhã desta quinta-feira, antes de decidir a questão, o juiz se reuniu com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação - Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).

"Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades", disse o magistrado na fundamentação da decisão.

Ainda na decisão, o juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias - de R$ 200 para R$ 600.

"Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião", finalizou o juiz.

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