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Juiz manda USP garantir matrícula de estudante que fez ‘homeschooling’

Liminar manda que processo seja garantido até que a menor apresente o diploma do Ensino Médio

Foto do author José Maria Tomazela
Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – Uma liminar da Justiça autorizou a matrícula de uma estudante aprovada no vestibular após ter feito ‘homeschooling’, o ensino domiciliar, no curso de engenharia civil da Universidade de São Paulo (Poli-USP). A jovem Elisa de Oliveira Flemer, de 17 anos, ficou em quinto lugar na lista de aprovados de 2020 para o curso da Escola Politécnica, um dos mais concorridos da USP. No entanto, ela teve a matrícula negada por não ter apresentado diploma de conclusão do segundo grau em curso regular. Desde 2018, ela vinha estudando em casa. A liminar manda que a matrícula seja garantida até que a menor apresente o diploma. A USP pode entrar com recurso.

O pedido de liminar deu entrada no dia 28 de abril na Vara da Infância e Juventude do Fórum Regional de Pinheiros, na capital, mas foi remetido à Vara da Fazenda Pública. Conforme decisão divulgada nesta segunda-feira, 10, o juiz Randolfo Ferraz de Campos determinou que a matrícula seja garantida até que a estudante tenha condições de apresentar o diploma. Para atender à exigência do curso, a jovem fará o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), previsto para o dia 29 de agosto. Até lá, a universidade não deve dar a vaga a outro candidato. A USP informou que ainda não foi notificada sobre a liminar.

A estudante Elisa Flemer, de 17 anos, passou em quinto lugar no curso de engenharia civil da Poli-USP Foto: Elisa Fremer/Arquivo Pessoal

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Acima da média

Conforme laudo neuropsicológico apresentado à Justiça, Elisa tem transtorno do espectro do autismo sem deficiência intelectual, sendo considerada com inteligência acima da média. A família optou pelo ‘homeschooling’ diante do quadro clínico da jovem, agravado pela dificuldade de se adequar ao ensino regular, quando ela estava no primeiro ano do ensino médio. Elisa aprendia a matéria lendo o conteúdo da apostila minutos antes da aula. Segundo seu próprio relato, isso a deixava entediada e inconformada com o desperdício de tempo durante a aula.

A estudante chegou a trocar de escola várias vezes em busca de adaptação, até conseguir que a família concordasse com seu estudo em casa. A jovem passou a estudar seis horas por dia, seguindo modelos americanos, disponíveis em sites. Ela foi aprovada duas vezes em faculdade particular – ganhou bolsa integral – e tirou nota 980 na redação do Enem. Para realizar o sonho de entrar na Poli, ela participou do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e obteve a quinta colocação.

Informada de que não conseguiria a matrícula sem apresentar o diploma, a família recorreu à Justiça. Conforme o advogado Telêmaco Marrace de Oliveira, apesar do parecer favorável do Ministério Público, a juíza da Vara da Infância e Juventude de Sorocaba, Erna Thecla Maria Hakvood, entendeu que o ‘homeschooling’ não está previsto na legislação, não sendo apto para comprovar a formação regular exigida para admissão no Ensino Superior. Diante da decisão, o advogado propôs nova ação para assegurar a vaga de Elisa até que ela preste a prova do Encceja. “O desejo da Elisa é cursar a faculdade e ela provou que tem capacidade para isso, passando em um vestibular concorrido e de alta complexidade”, disse.

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