Por G1 BA


Eleição para diretoria de escolas municipais de Feira de Santana abre inscrições no dia 16 de agosto — Foto: Divulgação/Prefeitura de Feira de Santana

Os professores da rede municipal de ensino de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, que pretendem disputar a eleição para os cargos de diretores e vice-diretores podem inscrever as chapas entre os dias 16 e 22 de agosto, na Secretaria Municipal de Educação (Seduc). A sede da pasta está localizada na Avenida Senhor dos Passos, no Centro do município. A eleição está marcada para 22 de setembro, em cada escola.

Podem concorrer ao cargo os professores e especialistas em educação, efetivos da rede municipal, com experiência de no mínimo três anos no magistério, mas não necessariamente em escola pública. Podem ser pedagogos ou professores de licenciaturas com especialização em gestão escolar.

Têm direito a voto todos os professores, especialistas em educação e servidores efetivos da unidade escolar, um aluno de cada turma do ensino fundamental e um representante de pais por cada classe de alunos, dos turnos matutino, vespertino e noturno, se houver. O professor ou especialista em educação, que atue em duas escolas, exercerá em ambas seu direito a voto.

A chapa eleita ficará no cargo por quatro anos. Cada diretor e vice-diretor pode se reeleger para o período subsequente por apenas uma vez, conforme orienta a lei 3.392, de 20 de junho de 2013.

Conforme publicado no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (12), a Comissão Eleitoral Central que coordenará o processo de eleição já foi definida. Ela será presidida pela secretária de Educação, Jayana Ribeiro, além de ser formada por três servidores da Seduc, um representante da APLB/Sindicato, dois representantes do Conselho Municipal de Educação e um da Procuradoria Geral do Município.

Caso algum professor queira recorrer da decisão que indefira a própria candidatura, total ou parcialmente, o recurso deve ser apresentado até o dia 29 de agosto.

Será designada uma junta eleitoral para cada unidade escolar, integrada por dois professores ou especialistas em educação que sejam efetivos, um aluno e um servidor efetivo, todos lotados na escola, que coordenará todo o processo eleitoral.

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