Por G1 Triângulo Mineiro


Enem é uma das formas de acesso ao ensino superior — Foto: Pexels

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia recomendou uma série de medidas para aperfeiçoamento do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) .

Entre as providências indicadas está o estabelecimento de níveis mínimos de precisão para as notas obtidas pelos alunos. Também foi recomendado que se determine critérios objetivos para a distribuição das questões, de forma que os testes não divirjam em nível de dificuldade nem em precisão em determinadas disciplinas.

A procuradoria indicou a adoção de medidas para aprimorar a alimentação do banco de itens do Enem, de modo a garantir uma oferta geral de itens e uma oferta de itens por habilidade em todos os intervalos de interesse da escala, em quantidade e qualidade suficientes para uma seleção criteriosa e atendimento de regras rígidas de construção do teste.

O MPF ainda orientou a alteração da sistemática de divulgação dos resultados do Enem, para que as notas sejam apresentadas aos candidatos com no máximo um algarismo duvidoso.

As medidas foram recomendadas depois que o MPF encontrou fragilidades no processo de pontuação das medidas de provas do Enem 2016.

O Inep terá prazo de 30 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

O G1 entrou em contato com o Inep, que ainda não se posicionou sobre o caso.

Investigação

Desde janeiro de 2017, o MPF vem investigando a forma de elaboração, pré-teste, seleção e calibração das questões e os critérios de correção, pontuação e classificação do Enem. Naquele ano, dezenas de candidatos alegaram distorção entre as notas obtidas na primeira e na segunda aplicação do exame.

Em razão das ocupações nas escolas públicas ocorridas em 2016, as provas foram aplicadas em dois momentos e o MEC assegurou que haveria isonomia nas avaliações dos candidatos, independentemente do momento em que fizessem os testes.

No entanto, de acordo com o MPF, com o resultado geral foi verificada significativa disparidade entre as notas dos candidatos das duas aplicações, com visível superioridade das notas obtidas por quem participou da primeira aplicação.

Candidatos com desempenho muito bom na segunda aplicação, com número de acertos próximo ao total possível, alegaram ao MPF ter obtido notas similares às de candidatos com desempenho mediano na primeira aplicação. Essa disparidade teria decorrido, segundo eles, das diferentes bases amostrais (candidatos da primeira aplicação x candidatos da segunda aplicação) utilizadas na aplicação da chamada "Teoria de Resposta ao Item – TRI", a qual considera, na avaliação, o percentual de acertos e erros em cada item dos candidatos da amostra.

Conforme as representações dos candidatos à procuradoria, as evidências das diferenças entre as bases amostrais, que teriam distorcido o resultado da segunda aplicação em relação à primeira, estariam nas diferenças do percentual de “treineiros” participantes de cada aplicação; na maior abstenção da segunda aplicação em relação à primeira; e no tipo de candidato participante dos locais das provas da segunda aplicação.

Perícia

Para esclarecer o impasse quanto às alegadas distorções, o MPF solicitou a realização de perícia, para a qual foi selecionado um profissional da área de estatística especialista na Teoria da Resposta ao Item.

"Ao final, embora não tenha sido possível identificar um grupo específico de candidatos que tenha sido prejudicado, a conclusão da perícia foi no sentido de que existem inconsistências e fragilidades no Enem capazes de comprometer a medição dos resultados obtidos por cada candidato, com a necessária fidedignidade e precisão", afirmou o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação.

Um dos problemas, segundo ele, é que, ainda hoje, ao se buscar informações referentes ao Enem no site do Inep, não se encontram dados completos e suficientes quanto à especificação, padronização e divulgação de elementos dos testes e reportagem dos resultados do processo seletivo.

"Essa omissão agride normas constitucionais e legais, relativamente aos princípios da Administração Pública e do direito de acesso a informações de interesse coletivo. Isso porque processos seletivos públicos exigem a mais ampla e irrestrita transparência e publicidade, bem como mecanismos fidedignos de medição da proficiência, já que destes dependem a legitimidade, solidez, eficácia e credibilidade do sistema, baseado na meritocracia", explicou Leonardo Macedo.

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