Por Rodrigo Rodrigues, Thaís Luquesi, SP1 e g1 SP — São Paulo


Pais poderão contratar assistente pessoal para alunos com autismo ou deficiência intelectual

Pais poderão contratar assistente pessoal para alunos com autismo ou deficiência intelectual

O Governo de São Paulo publicou, nesta terça-feira (2), um decreto que permite que pais ou responsáveis de alunos no Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência intelectual contratem por conta própria ou disponibilizem um atendente pessoal que ajude a criança dentro da sala de aula.

A medida beneficia quem tem condições financeiras ou disponibilidade de tempo para adotar a medida. Especialistas apontam que a nova legislação representa um tímido avanço, mas que famílias econômica e socialmente vulneráveis continuam desamparadas mesmo com a nova legislação.

“O que é muito importante, me parece, é autorizar a entrada, porque o que a gente tinha antes era a vedação do ingresso desse profissional", aponta Camilla Varella, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB.

"Acho que, no momento em que a gente abre às famílias que vão poder custear, isso vai trazer essa discussão. A gente vai potencializar que essa tem que ser uma política de Estado, que todas as pessoas têm direito a esse apoio”, destaca a advogada.

Decreto não isenta Estado de obrigação com alunos

A deputada estadual Andréa Werner (PSB), que participa da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), explica que o decreto não isenta o poder público de responsabilidades:

"Nossa segunda batalha agora é seguir cobrando que o acompanhante especializado seja fornecido, já que isso está previsto na Lei Estadual 17798/2023 e na Lei Berenice Piana, de 2012, mas não está sendo cumprido", pontua a deputada.

Lei assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 2023 diz que "a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado".

A diarista Edinalva Amaral teve de tirar a filha com TEA da Escola Estadual Esther Figueiredo Ferraz, em Guaianases, porque a unidade não tem um acompanhante pedagógico.

“Assim que ela chegou na escola, a diretora começou a me ligar, mandar mensagem. Fui na escola, ela falou ‘Você não pode deixar ela aqui. Só se a gente tiver o cuidador ou você ficar’. É impossível a gente manter um cuidador do nosso bolso, onde a gente vai procurar esse profissional?", questionou.

A dona de casa Angela Abreu, mãe do Miguel, de 7 anos, conta que o filho também está no TEA e estuda numa escola estadual de Carapicuíba. Ela diz que o colégio até tem uma cuidadora, mas que ele precisaria de um acompanhamento especializado.

"Se ele tivesse uma profissional dentro da sala que o ajudasse ou fizesse as atividades com ele, do jeito que ele entende as coisas, seria muito mais fácil para aprender”, afirma.

'Solução paliativa para problema urgente'

A deputada Andréa Werner completa: “O decreto é uma solução paliativa para um problema muito urgente. Existem centenas de crianças autistas e com outras deficiências fora da escola porque as escolas não fornecem um acompanhante especializado que está previsto em lei, mas também não deixam um acompanhante que a família providencia entrar na escola".

"A solução que está sendo dada é as crianças ficarem em casa, ou a mãe acompanhar a criança na escola, o que é impossível, porque as mães têm que trabalhar”, diz a parlamentar.

O que diz o decreto

Segundo o decreto publicado pelo governo estadual:

  • Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
  • Poderão contar com atendente pessoal, durante a sua permanência na unidade escolar, os estudantes diagnosticados: com deficiência intelectual, com TEA, com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) ou com deficiências múltiplas associadas a essas condições;
  • O atendente pessoal deverá contar com as habilidades necessárias para auxiliar o estudante nos cuidados básicos e essenciais no exercício de suas atividades diárias e não exercerá atividade pedagógica, tampouco poderá interferir nas funções desempenhadas pelos servidores da Secretaria da Educação;
  • Os atendentes pessoais não poderão acarretar quaisquer ônus à unidade escolar.

O que diz o governo de SP

Em nota, a Secretaria da Educação disse:

"A Secretaria da Educação esclarece que o decreto não exclui profissionais apoio escolar que auxiliam na alimentação, higiene e locomoção para alunos com deficiência da rede estadual de São Paulo. A determinação apenas permite que os atendentes pessoais também possam acompanhar o estudante no ambiente escolar, caso seja do interesse de cada família. O atendente pessoal pode ser um familiar do aluno ou um profissional contratado pela família. Ele poderá oferecer cuidados básicos ao estudante com deficiência em seu dia a dia na escola.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência define que o poder público deve assegurar a atuação de profissionais de apoio escolar para a garantia do direito à educação, o que é cumprido pela Secretaria da Educação. Em resposta a demandas da comunidade escolar, a pasta autorizou o acesso dos atendentes pessoais, não previsto no âmbito educacional, às unidades de ensino, porém sem interferência nas atividades pedagógicas. Vale reforçar que normas complementares ao decreto serão editadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo ainda neste semestre.

Todos os alunos elegíveis para a educação especial são avaliados para identificação de apoios, recursos e serviços complementares necessários à rotina escolar, incluindo material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia.

Além disso, a rede estadual conta com professores do projeto Ensino Colaborativo, que estão presentes em todas as escolas e coordenam as atividades da educação especial. Além das aulas regulares, os alunos elegíveis têm acesso no contraturno às Salas de Recursos, com a orientação de professores especializados".

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