Por G1 MS


Escola Estadual Lúcia Martins Coelho, em Campo Grande, é uma das que oferece educação em tempo integral — Foto: Tatiane Queiroz/G1 MS/arquivo - 06.02.2013

O governo de Mato Grosso do Sul instituiu uma bonificação pra os professores que vão trabalhar nas escolas estaduais de tempo integral. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) vai corresponder a 15% do vencimento base do cargo de professor da educação básica, classe A, nível I, com carga horária de 40 horas.

A gratificação, conforme a lei publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31), será paga ao professor nas funções de docência e de coordenação pedagógica, submetidos ao regime de dedicação plena e integral, nas escolas de tempo integral.

A lei estipula que para fazer jus à gratificação, o profissional deverá mediante opção por escrito, cumprir as horas-atividade integralmente na unidade escolar onde trabalha. A bonificação não será incorporada à remuneração e não será considerada para a concessão ou cálculo de vantagens financeiras, inclusive, verbas previdenciárias, exceto, o adicional de férias e o 13º salário.

Também está previsto na legislação, que o professor beneficiado perderá o direito a gratificação se deixar de trabalhar nas escolas de tempo integral.

Em 2017, segundo o governo do estado, Mato Grosso do Sul tem 12 escolas de tempo integral. As unidades estão em operação em Campo Grande (Amélio de Carvalho Baís, José Barbosa Rodrigues, Lúcia Martins Coelho, Maria Constança de Barros Machado, Professor Emygio Campo Widal, Professor Severino Ramos de Queiroz, Waldemir Barros Silva e Manoel Bonifácio Nunes da Cunha), em Corumbá (Julia Gonçalves Passarinho), em Dourados (Rita Angelina Barbosa Silveira), em Maracaju (Padre Constantino Monte) e Naviraí (Presidente Médici). Juntas atendem mais de 4,4 mil estudantes.

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