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Exigência de comprovante de vacina em escolas de SP segue a linha de orientação do Ministério Público

Medida vale para escolas públicas e privadas, mas não impede matrícula nem frequência dos estudantes; unidades deverão tomar medidas de esclarecimento sobre a importância da imunização e informar Conselho Tutelar
Criança recebe dose da vacina contra a Covid: comprovante de imunização será cobrado nas escolas da rede estadual Foto: ASI / Agência O Globo
Criança recebe dose da vacina contra a Covid: comprovante de imunização será cobrado nas escolas da rede estadual Foto: ASI / Agência O Globo

RIO — A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinou, em resolução publicada neste sábado no Diário Oficial, que estudantes da rede estadual devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades sanitárias. Além disso, caso os pais não apresentem o documento, as escolas são obrigadas por lei a informarem o Conselho Tutelar. A medida segue o que tem defendido o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) , que em nota técnica a todos os órgãos do Ministério Público defendeu a vacinação obrigatória de crianças de 5 a 11 anos e a exigência do passaporte vacinal nas unidades escolares.

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A medida do governo de São Paulo vale para todas as escolas, públicas e privadas, situadas no estado, sob a observação do Ministério Público, e a exigência deve ser feita nos atos de matrícula e rematrícula ao longo do ano letivo. Apesar de exigir a apresentação da comprovação de todas as vacinas obrigatórias, a medida determina “especial atenção para a campanha de vacinação contra a Covid-19”.

Mesmo em caso de falta de apresentação do documento ou do registro de algum imunizante, no entanto, a matrícula, rematrícula ou frequência do estudante às aulas não poderá ser impedida. A resolução diz ainda que é de responsabilidade das unidades escolares tomar medidas educativas e de esclarecimentos a respeito da importância da vacinação e “comunicar  tais fatos ao menos ao Conselho Tutelar e à Unidade Básica de Saúde de referência, para que sejam adotadas as medidas protetivas e, eventualmente, sancionatórias pertinentes”.

A medida vai ao encontro da posição do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que também defende a exigência da carteira de imunização completa nas escolas . Em nota técnica à qual O GLOBO teve acesso, o CNPG se baseia no artigo 14, parágrafo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

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Como o imunizante para crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a vacinação seja obrigatória, já que é recomendada pelas autoridades sanitárias. A vacina também conta com a recomendação do Ministério da Saúde.

“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e a Secovid – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid-19, é forçoso concluir que a vacina contra covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”, diz trecho do documento.

A liberação da Anvisa para as doses pediátricas da Pfizer ocorreu em 16 de dezembro. O Ministério da Saúde, por sua vez, só incluiu a faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) em 5 de janeiro, depois de 20 dias marcados por imbróglio político e por uma consulta pública inédita, não adotada para o público adulto. Em seguida, a pasta anunciou a contratação de 20 milhões de doses da Pfizer, suficientes para aplicar a primeira dose no grupo, o que, alinhado com aprovação da agência, sustenta os argumentos levantados pelo CNPG.

Os procuradores destacam também que a imunização infantil com a vacina da Pfizer já é adotada em diversos países, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Singapura e Suíça, além de nações da Europa. Além disso, instituições como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e as sociedades brasileiras de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), de Infectologia (SBI), de Imunologia (SBI) e de Pediatria (SBP) também se manifestaram favoráveis às doses pediátricas no Brasil.

Cenário nacional

Até o momento, no entanto, não há indícios de que a medida adotada por São Paulo vai se repetir em outros estados. A Secretaria de Educação de Santa Catarina, por exemplo, afirma que a vacina contra a Covid-19 “não é obrigatória para os estudantes da rede estadual”, assim como no DIstrito Federal, que diz que não vai pedir a comprovação”. A secretaria estadual de Educação do Rio também afirmou que não irá exigir a comprovação.

Na capital carioca, o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, também descartou a ideia de exigir comprovantes de vacinação para os alunos da rede. Ele diz que a prefeitura investiu R$ 100 milhões em 2021 para melhorar a infraestrutura das escolas e tentar reduzir o risco de dissiminação da Covid-19 nas escolas. Ele acrescentou que a estrategia é tentar conscientizar os pais sobre a importância de vacinar os filhos. O ano escolar na rede de ensino fundamental começa no próximo dia 7. As estatísticas ainda estão sendo fechadas, mas a previsão é que as escolas da prefeitura tenham mais de 640 mil alunos em 2022.

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Na quinta-feira, dia 27, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) encaminhou e-mail aos promotores especializados em Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ) e Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), divulgando a nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), do cional dos MPs sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19.

O texto recomenda que a carteira de vacinação completa seja apresentada no momento da matrícula, embora os entes não possam recusar a inscrição dos alunos ou impedir a frequência nas escolas devido ao direito à Educação. No entanto, assim como na determinação paulista, a direção também tem que comunicar os casos para o Conselho Tutelar. O secretário disse que o teor do documento do MP ainda está em análise mas ressalta:

— As matrículas foram feitas em dezembro. Temos apenas algumas inscrições residuais nesse momentos. Nosso entendimento é que a criança não pode ser prejudicada quanto ao seu aprendizado. Não podemos criar empecilho. O que exigimos dos responsáveis [e a  apresentação dos comprovantes das vacinas do Plano Nacional de Imnizações (PNI) — diz o secretário, numa referência que os imunizantes contra a Covid não estão no programa.

A posição da prefeitura é idêntica a do governão  do Estado. Em nota, a secretaria estadual de Educação, afirmou que não até o momento não há qualquer orientação de exigir o comprovante. O secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe, por sua vez, diz que a nesse caso a orientação final não é dele:

— A decisão é da Secretaria de Educação — disse.

Volta às aulas: Saiba como agir na retomada de atividades das crianças em meio à alta de casos de Covid

Já em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação “informa que a nova versão do protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais, publicada em 27/01, orienta a solicitação do cartão de vacinação a todos os pais e responsáveis, com a finalidade de promover, junto à Atenção Primária à Saúde, medidas informativas e educativas de prevenção de doenças imunopreviníveis”.

O órgão ressalta ainda que a ação permite identificar crianças com atrasos vacinais e aproximá-las da Atenção Primária à Saúde da escola e faz parte de protocolo que “frisa que a imunização deve ser incentivada e encorajada”. No entanto, a secretaria destaca que “a vacinação não possui caráter compulsório e a ação é um modo apenas de identificação de possíveis fragilidades na cobertura vacinal”, ou seja, não impede a realização de matrícula ou participação nas atividades letivas.

O cenário de avanço da variante Ômicron, que se espalha rapidamente e tem aumentado exponencialmente o número de brasileiros diagnosticados com Covid-19, chama ainda mais atenção para o início do ano letivo e a retomada de atividades coletivas das crianças.

Dentre os principais questionamentos , não se sabe exatamente o que fazer se um filho, por exemplo, teve contato com outro aluno infectado no colégio, ou até se a criança manifesta sintomas gripais, mas ainda não foi testada. Além disso, são comuns as dúvidas em torno de doses da vacina e de medidas de prevenção, como o distanciamento social.

Por isso, o GLOBO preparou um guia que esclarece as principais dúvidas de pais e responsáveis para uma retomada mais segura . Confira:

A criança teve contato com um amigo infectado, ela deve ser mantida em casa?

Sim. A recomendação é que crianças que tiveram contato próximo, mas mesma sala de aula, por exemplo, por um colega que estou positivo para a doença, façam quarentena, em casa, até a realização do teste. Em geral, recomenda-se que pessoas assintomáticas que tiveram contato com um caso confirmado espere cinco dias para realizar o exame. Se o resultado for negativo, as atividades podem ser retomadas.

— Se uma criança testar positivo, o certo é testar todas as daquela mesma sala de aula, pois isso é considerado um contato íntimo — diz o infectologista e pediatra Renato Kfouri, presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Crianças que tiveram contato com coleguinhas infectados, devem ficar em casa. Foto: Editoria de Arte
Crianças que tiveram contato com coleguinhas infectados, devem ficar em casa. Foto: Editoria de Arte

Meu filho está com sintomas gripais, é seguro deixá-lo sair antes de fazer um teste?

Não. A recomendação de especialistas é que toda pessoa, criança ou adulto, com um quadro de síndrome gripal, que inclui tosse, febre, coriza e dor de garganta deve iniciar a quarentena até a realização do teste. Se o resultado for positivo, o isolamento deve ser mantido por sete dias após o início dos sintomas - lembrando que o primeiro dia é considerado dia "zero" na contagem do isolamento. Ou seja, na prática, a retomada das atividades é permitida a partir do oitavo dia, desde que os sintomas já tenham melhorado e não haja febre por pelo menos 48h.

— A recomendação é não ir para a escola se estiver com sintomas, mesmo que sejam leves. Também é indicado avisar a escola e outros colegas com quem a criança teve contato próximo sobre a suspeita, para que essas pssoas iniciem a quarentena, e, posteriormente, informar o resultado do teste — orienta o  geneticista e pediatra Salmo Raskin, diretor do Laboratório Genetika, de Curitiba.

Dor de garganta e febre podem ser alguns sintomas. Foto: Editoria de Arte
Dor de garganta e febre podem ser alguns sintomas. Foto: Editoria de Arte

Covid-19: Procuradores defendem vacinação obrigatória para crianças e comprovação em escolas

A primeira dose, que começou a ser aplicada, protege de alguma forma?

Sim. Embora os estudos não tenham avaliado qual é o grau de proteção da vacina em crianças após a primeira dose, há uma proteção parcial. Ela começa 14 dias após a aplicação e aumenta gradativamente.

— O sistema imunológico amadurece essa resposta e ela fica completa 14 dias após a segunda dose. A CoronaVac sustenta essa proteção parcial por quartro semanas e a Pfizer, por até oito semanas. Daí a possibilidade de poder alongar o intervalo entre as doses do imunizante da Pfizer em crianças — explica Kfouri.

Raskin alerta para a necessidade de completar o esquema vacinal, em especial no cenário atual, em que há predominância da Ômicron, variante com maior capacidade de escapar da proteção conferida pelas vacinas.

Proteção da primeira dose é parcial. Foto: Editoria de Arte
Proteção da primeira dose é parcial. Foto: Editoria de Arte

Qual o mínimo de cobertura vacinal considerada segura entre as crianças?

Não há uma cobertura vacinal ideal contra Covid-19 definida para crianças, mas especialistas são unânimes em dizer que quanto maior, melhor. Isso vale para todas as vacinas e não seria diferente com a de Covid.

— A cobertura vacinal ideal está associada à efetividade da vacina e à infectividade da variante presente no momento. Por exemplo, no início da pandemia, com a variante de Wuhan, falava-se em 70% de cobertura vacinal na população. Agora, com uma variante mais infectante e vacinas bem menos efetivas contra ela, consideramos 90% — destaca Raskin.

Quanto maior a proteção, melhor. Foto: Editoria de Arte
Quanto maior a proteção, melhor. Foto: Editoria de Arte

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Q ual a melhor vacina? Pfizer ou CoronaVac?

Os médicos afirmam categoricamente que, como para os adultos, a melhor vacina é aquela que estiver disponível primeiro. Ambos os médicos ressaltam que as duas vacinas são seguras, eficazes e cumpriram com os mesmos rigores nos critérios de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Um estudo realizado no Chile, onde os dois imunizantes são aplicadas em crianças, mostrou que a efetividade contra hospitalização é a mesma para as duas vacinas. Contra infecção sintomática, a proteção também é muito semelhante.

Vale ressaltar apenas que a vacina da Pfizer é a única aprovada para crianças de 5 anos e para meninos e meninas imunocomprometidos, como transplantados, aquelas que vivem com HIV, que fazem hemodiálise ou que têm câncer.

A melhor vacina é a que tem no posto de saúde para tomar. Foto: Editoria de Arte
A melhor vacina é a que tem no posto de saúde para tomar. Foto: Editoria de Arte

A máscara e o distanciamento social serão importantes mesmo depois da cobertura ampla de vacinação?

Sim, a depender da taxa de transmissão da Covid-19. Kfouri explica que o que norteia as medidas de restrição, que incluem recomendações de uso de máscara e distanciamento social, é a taxa de transmissão do novo coronavírus, não o status de vacinação.

— Em momentos de alta transmissão, todos os cuidados devem ser incentivados, independente da vacinação. Quando há baixa transmissibilidade,  pode haver maior relaxamento, como aconteceu no fim do ano passado — relembra o presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Mesmo vacinado, seu filho precisa continuar usando máscara. Foto: Editoria de Arte
Mesmo vacinado, seu filho precisa continuar usando máscara. Foto: Editoria de Arte

Médicos explicam: Com sintomas da Ômicron, mas sem transmitir a doença, é possível?

Meu filho está com sintomas de infecção, como coriza e dor de garganta. Ele pode ser vacinado?

Depende. Antes da vacinação é preciso descartar que a criança está com Covid-19 ou gripe. Por isso, a recomendação é realizar o teste. Se o diagnóstico for positivo para um delas, o recomendado é adiar a imunização até a recuperação completa para gripe. Se for Covid, o prazo é de 30 dias após o início dos sintomas. Por outro lado, se após a consulta médica, ficar constatado que a criança tem apenas um resfriado, rinite ou algo com sintomas leves, a vacinação está liberada.

Dor de garganta e febre podem ser alguns sintomas. Foto: Editoria de Arte
Dor de garganta e febre podem ser alguns sintomas. Foto: Editoria de Arte

O que acontece se a criança fizer 12 anos entre a primeira e a segunda dose?

A orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitparia (Anvisa) é que a criança termine o esquema de imunização com a mesma vacina recebida na primeira dose. Ou seja, mesmo já tendo completado 12 anos, a criança irá receber o imunizante pediátrico.

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As crianças poderão receber a vacina contra a Covid-19 no mesmo dia que outras vacinas do calendário infantil?

Não. A Anvisa recomenda que haja, no mínimo, 15 dias entre a aplicação do imunizante contra a Covid-19 e as outras vacinas do calendário infantil. A precaução é necessária, pois ainda não existem dados sobre a aplicação simultânea de vacinas em crianças.

A vacina pode causar miocardite?

A miocardite, uma rara inflamação do músculo cardíaco associada à vacina da Pfizer, é uma das principais preocupações dos pais sobre a vacinação infantil. O risco existe, mas ele é extremamente baixo e não deve ser motivo de receio para não vacinar as crianças. No estudo clínico, por exemplo, nenhum caso de problema cardíaco grave, incluindo miocardite e pericardite, foi relatado.

Gustavo Mendes, gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa, citou durante sua apresentação na reunião que aprovou o uso da vacina em crianças no Brasil, que a miocardite e a pericardite são pontos de análise, mas representam apenas 0,007% dos casos.

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Além disso, dados de vida real dos Estados Unidos, Israel e do Chile mostram que a vacina é extremamente segura. De acordo com o sistema de vigilância de eventos adversos dos EUA, foram registrados apenas 8 casos de miocardite, em mais de 7 milhões de vacinados, todos com evolução favorável.

Apesar do baixo risco da Covid-19 em crianças, devo vacinar meu filho?

Sim. Embora o risco de crianças desenvolverem quadros graves e morrerem em decorrência da doença seja raro, dados enviados por 13 estados mostram que em pelo menos oito deles houve aumento na quantidade de internações de crianças com Covid-19 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em um mês. Nos últimos dias de dezembro, havia 39 brasileiros de 0 a 11 anos contaminados pelo coronavírus em UTIs. Ontem, eram 70, um aumento de 79%.

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Além disso, o número total de óbitos pela doença supera a letalidade por qualquer outra doença imunoprevenível. De acordo com dados do Ministério da Saúde, são 2.500 brasileiros com idade inferior a 20 anos mortos por Covid-19 desde o começo da pandemia. O que faz o coronavírus mais letal que males como o sarampo, rubéola e meningite juntos.

Na faixa etária que pode se vacinar, de 5 a 11 anos, 324 morreram em decorrência de complicações da Covid-19. Há ainda o risco da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) e de sintomas de longo prazo nas crianças acometidas.