Por Ana Carolina Oliveira e Cassio Andrade, Diário TV 1ª Edição


De Olho nas Compras: Aulas remotas e o impasse no momento de comprar material escolar

De Olho nas Compras: Aulas remotas e o impasse no momento de comprar material escolar

Na maioria das cidades do Alto Tietê, o ano-letivo terá início com as aulas remotas, devido a pandemia do novo coronavírus. Mas os pais estão em dúvidas se devem ou não comprar todos os materiais escolares de listas enviadas pelas escolas. O especialista em direito do consumidor de Mogi das Cruzes, Dori Boucault, falou sobre o assunto no quadro De Olho nas Compras, desta terça-feira (26).

Nesta época do ano, as papelarias estariam com o movimento maior, se não fosse a pandemia. Em uma unidade, as compras representam apenas 20% do registrado no ano passado.

O proprietário da papelaria, Eric Utsunoniya, disse que nos últimos anos existiu uma tendência de queda nas compras, porque as pessoas estão reutilizando os materiais.

“Tem escola que pede muita coisa. Às vezes pedem mil sulfites, então os pais veem que os filhos não usam tudo isso e começam a não seguir a lista cegamente”, diz o professor.

Como é comum de um ano para o outro, os itens sofrem um reajuste no preço. Mas os materiais de plástico dobraram de preço. “O fornecedor no Brasil só tem um, então como é concentrado nele, ele já reajusta de acordo com a necessidade dele, não fica preso à concorrência”, disse.

Por conta da suspensão das aulas presenciais no ano passado e da incerteza da retomada agora, o Eric não investiu muito no estoque. O planejamento foi feito em agosto de 2020, então por isso os preços que estão nas gôndolas devem permanecer. “Enquanto a gente conseguir manter o estoque, a gente vai manter os preços”, disse.

O advogado e especialista em direito do consumidor, Dori Boucault, explica que o fato da situação ser nova, devido à pandemia do novo coronavírus, várias escolas estão colocando observação para que se reutilize os materiais, porque não houve muitas aulas.

“Se o livro era só para a leitura, o material não está desatualizado, é só usar. Já se o livro era de recorte e pintura, ele fica prejudicado a reutilização”, disse.

Em caso os pais tenham dois filhos e o livro já foi utilizado por um filho e será usado por outro, o advogado disse que se o livro estiver em boa qualidade e não estiver desatualizado, a escola não pode obrigar que um novo livro seja comprado, porque isso pode ser classificado como uma prática abusiva, de exigir que o consumidor compre um material que ele já tem.

“A escola pode indicar local e marca para aquisição, mas ela não pode obrigar, porque se não fica caracterizado como venda casada e isso não pode ser feito”, disse.

Além disso, no ano passado os pais entregaram o material completo para um ano, mas em alguns casos eles não foram utilizados, porque o ensino foi remoto, então o pai pode dizer à escola utilize o material que não foi utilizado no ano anterior.

“Essa negociação tem a previsão no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor: tudo o que foi combinado, decidido, contratado, por questões de fatores supervenientes, que é o caso da pandemia, deve ser alterado, modificado, adaptado à nova realidade. A escola e os pais têm que conversar, ser ouvidos”, detalha.

Veja também

Mais lidas

Mais do G1
Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!