Por G1 MS


Prefeitura de Campo Grande poderá utilizar a 'Justiça Restaurativa" para resolver conflitos em escolas da rede municipal de ensino — Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei que determina o uso de técnicas da “Justiça Restaurativa” na resolução de conflitos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME).

O projeto que deu origem a lei foi apresentado pelo vereador André Salineiro (PSDB) e aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara da capital.

A prática da “Justiça Restaurativa”, conforme explica o autor do projeto que deu origem a lei, ocorre a partir da ação de um mediador, que faz o encontro entre vítima e ofensor, envolvidos no conflito. Aquele que causou a ofensa é incentivado a reparar os danos cometidos.

Na época da apresentação do projeto de lei, em julho do ano passado, Salineiro destacou que as técnicas da Justiça Restaurativa representam uma forma de resolver os conflitos por meio do diálogo.

“Se não houver a Justiça Restaurativa, estaremos apenas punindo o estudante e aí ele fica com aquele estigma de um delinquente, de um mau aluno”, comentou o vereador, que preside a Comissão Permanente de Legislação Participativa.

A lei, sancionada pelo prefeito e publicada nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do município, prevê a adoção das técnicas de Justiça Restaurativa com base em uma resolução de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Estipula que, de forma pacífica e educativa, o diálogo será a principal ferramenta na resolução de conflitos no ambiente escolar.

Além da pacificação de conflitos, a lei estipula que as técnicas da “Justiça Restaurativa” serão utilizadas também para a difusão de práticas restaurativas e a diminuição da violência, o que envolverá a sensibilização da comunidade escolar, a pesquisa com o professores, a sensibilização dos pais, a realização de diálogos restaurativos com a comunidade escolar, palestras e capacitações, entre outras iniciativas.

As intervenções do corpo docente e outras autoridades escolares para impedir e prevenir conflitos, deverão se pautar, conforme a lei, pelo diálogo, garantindo sempre a todos os envolvidos o contraditório e a ampla defesa.

A lei entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial, mas depende para a sua aplicação de regulamentação que deverá ser feita em um prazo de até 60 dias pela prefeitura.

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