Diversidade e Inclusão

Escola condenada a indenizar aluna com deficiência diz que bullying é carinho


TJSP afirma que colégio foi omisso durante anos de agressões a estudante com deficiências física e intelectual, e determinou pagamento de R$ 30 mil.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Lei do Bullying e LDB sustentam decisão do TJSP.  

Uma escola de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista, condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por omissão durante anos de agressões a uma estudante com deficiência pelos colegas de classe, afirmou em sua defesa que o bullying é uma declaração de carinho pela menina.

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O argumento foi apresentado após condenação em primeira instância e recurso, mas o TJSP manteve a decisão pela indenização em R$ 30 mil à família da aluna com deficiências física e intelectual, e ainda aplicou à escola multa de R$ 2.850 (9,5% do valor da causa) por má-fé.

A estudante tem a Síndrome de Moebius, condição genética rara que atinge o tronco cerebral, causa paralisia do rosto, dos olhos e até de outras partes do corpo, pode gerar dificuldades para falar, engolir e respirar.

A violência começou quando a aluna entrou na escola, em 2013, e se intensificou a partir de 2016, no segundo ano do ensino médio.

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"As manifestações da escola reforçaram a certeza da grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida. Ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho. Nunca foi e nunca será", destaca o desembargador que confirmou a condenação.

A assessoria de imprensa do TJSP informou ao blog Vencer Limites que os nomes da escola e da aluna, e mais detalhes do processo, não serão divulgados para preservar a vítima. Por isso, não foi possível ouvir a defesa da estudante ou obter posicionamento do colégio.

A Lei n° 13.185/2015, chamada de Lei do Bullying, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sustentam a decisão do TJSP.

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"A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying presencial ou virtual. A instituição de ensino que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilidade criminal", explica a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying.

Lei do Bullying e LDB sustentam decisão do TJSP.  

Uma escola de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista, condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por omissão durante anos de agressões a uma estudante com deficiência pelos colegas de classe, afirmou em sua defesa que o bullying é uma declaração de carinho pela menina.

O argumento foi apresentado após condenação em primeira instância e recurso, mas o TJSP manteve a decisão pela indenização em R$ 30 mil à família da aluna com deficiências física e intelectual, e ainda aplicou à escola multa de R$ 2.850 (9,5% do valor da causa) por má-fé.

A estudante tem a Síndrome de Moebius, condição genética rara que atinge o tronco cerebral, causa paralisia do rosto, dos olhos e até de outras partes do corpo, pode gerar dificuldades para falar, engolir e respirar.

A violência começou quando a aluna entrou na escola, em 2013, e se intensificou a partir de 2016, no segundo ano do ensino médio.

"As manifestações da escola reforçaram a certeza da grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida. Ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho. Nunca foi e nunca será", destaca o desembargador que confirmou a condenação.

A assessoria de imprensa do TJSP informou ao blog Vencer Limites que os nomes da escola e da aluna, e mais detalhes do processo, não serão divulgados para preservar a vítima. Por isso, não foi possível ouvir a defesa da estudante ou obter posicionamento do colégio.

A Lei n° 13.185/2015, chamada de Lei do Bullying, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sustentam a decisão do TJSP.

"A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying presencial ou virtual. A instituição de ensino que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilidade criminal", explica a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying.

Lei do Bullying e LDB sustentam decisão do TJSP.  

Uma escola de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista, condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por omissão durante anos de agressões a uma estudante com deficiência pelos colegas de classe, afirmou em sua defesa que o bullying é uma declaração de carinho pela menina.

O argumento foi apresentado após condenação em primeira instância e recurso, mas o TJSP manteve a decisão pela indenização em R$ 30 mil à família da aluna com deficiências física e intelectual, e ainda aplicou à escola multa de R$ 2.850 (9,5% do valor da causa) por má-fé.

A estudante tem a Síndrome de Moebius, condição genética rara que atinge o tronco cerebral, causa paralisia do rosto, dos olhos e até de outras partes do corpo, pode gerar dificuldades para falar, engolir e respirar.

A violência começou quando a aluna entrou na escola, em 2013, e se intensificou a partir de 2016, no segundo ano do ensino médio.

"As manifestações da escola reforçaram a certeza da grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida. Ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho. Nunca foi e nunca será", destaca o desembargador que confirmou a condenação.

A assessoria de imprensa do TJSP informou ao blog Vencer Limites que os nomes da escola e da aluna, e mais detalhes do processo, não serão divulgados para preservar a vítima. Por isso, não foi possível ouvir a defesa da estudante ou obter posicionamento do colégio.

A Lei n° 13.185/2015, chamada de Lei do Bullying, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sustentam a decisão do TJSP.

"A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying presencial ou virtual. A instituição de ensino que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilidade criminal", explica a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying.

Lei do Bullying e LDB sustentam decisão do TJSP.  

Uma escola de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista, condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por omissão durante anos de agressões a uma estudante com deficiência pelos colegas de classe, afirmou em sua defesa que o bullying é uma declaração de carinho pela menina.

O argumento foi apresentado após condenação em primeira instância e recurso, mas o TJSP manteve a decisão pela indenização em R$ 30 mil à família da aluna com deficiências física e intelectual, e ainda aplicou à escola multa de R$ 2.850 (9,5% do valor da causa) por má-fé.

A estudante tem a Síndrome de Moebius, condição genética rara que atinge o tronco cerebral, causa paralisia do rosto, dos olhos e até de outras partes do corpo, pode gerar dificuldades para falar, engolir e respirar.

A violência começou quando a aluna entrou na escola, em 2013, e se intensificou a partir de 2016, no segundo ano do ensino médio.

"As manifestações da escola reforçaram a certeza da grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida. Ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho. Nunca foi e nunca será", destaca o desembargador que confirmou a condenação.

A assessoria de imprensa do TJSP informou ao blog Vencer Limites que os nomes da escola e da aluna, e mais detalhes do processo, não serão divulgados para preservar a vítima. Por isso, não foi possível ouvir a defesa da estudante ou obter posicionamento do colégio.

A Lei n° 13.185/2015, chamada de Lei do Bullying, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sustentam a decisão do TJSP.

"A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying presencial ou virtual. A instituição de ensino que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilidade criminal", explica a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying.

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