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Escola Cívico-Militar, a constitucionalidade de um sistema que a História consagrou

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Por MP Pró-Sociedade
Atualização:
Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade. Foto: MP Pró-Sociedade/Divulgação

O modelo de Escola Cívico-Militar, instituído por meio do Decreto 10004, de 5 de setembro de 2019, tem, por fim, promover a melhoria na qualidade da educação básica e do ensino médio no Brasil, após 30 anos de vigência da Constituição de 1988, a qual garante o direito fundamental à educação, com prioridade absoluta.

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Nesse período, apesar do programa constitucional, observa-se o absurdo fracasso do sistema de ensino nacional, evidenciado pelos resultados no Pisa e nas avaliações internas, como o Saeb de 2017, que demonstram que sete de cada 10 alunos do 3.º ano do ensino médio têm nível insuficiente em português e matemática.

Nesse contexto, emerge o Decreto acima referido, editado pelo Poder Competente para legislar privativamente sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal).

A Constituição Federal assegura a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e tendo por base os princípios, dentre os quais destacamos: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação; gestão democrática do ensino público, na forma da lei e garantia de padrão de qualidade.

A Lei de Diretrizes e Bases da educação segue nessa linha conferindo aos sistemas de ensino a competência para definir as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e com a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

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Uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) que merece destaque é a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.

Com base nesse arcabouço legal, o Decreto em questão, em primeiro lugar, faculta às escolas a adesão, garantido a liberdade de escolha e preservando a gestão democrática.

Segue, respeitando a liberdade e a gestão democrática, ao assegurar que, na gestão de processos didático-pedagógicos, serão respeitadas a autonomia das Secretarias de Educação dos entes federativos e as atribuições exclusivas dos docentes.

O Decreto ainda estabelece, dentre princípios, a adoção de modelo de gestão para a Escola Cívico-Militar, que proporcione igualdade de oportunidades de acesso à educação. Aqui mais vez primando pela busca de excelência e de igualdade de oportunidade às crianças e adolescentes, sem discriminação ilícitas.

É oportuno trazer à colação o quanto a procura por colégios militares têm aumentado, sendo as seleções muitas vezes mais concorridas que vestibulares, em virtude do nível de excelência aferido pelo Enem e por outros exames, bem como da segurança proporcionada a professores, funcionários e estudantes, cuja degradação é problema real que aflige grande parte das escolas brasileiras.

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A propósito, a demonstração de excelência, diversidade de pensamento e criatividade presente em escolas que seguem o modelo cívico-militar, vários nomes de expressão nacional tiveram sua formação escolar nessa espécie de colégio.

Para citar apenas alguns, o meio artístico: Agildo Ribeiro, Castrinho, Ivan Lins, Arthur Moreira Lima, Mário Quintana.

Na política: Félix Pacheco (que introduziu no Brasil o sistema datiloscópico de identificação, foi jornalista e literato da Academia Brasileira de Letras), Jacques Wagner, atual senador e ex-governador da Bahia, e muitos outros.

Como se pode, então, em sã consciência, afirmar que tal modelo escolar signifique imposição ideológica, antidemocrática, opressão de pensamentos e ideias?

Dentro do contexto jurídico brasileiro e da realidade, o decreto que cria escolas de gestão compartilhada, mediante adesão voluntária por escolas públicas, tem potencial para incrementar a educação, em especial em regiões e comunidades mais suscetíveis à violência e à falta de equipamentos públicos de saúde, educação e lazer, pois, como se pode observar em vários Colégios Cívico-Militares já em operação, os quais apresentam bons resultados acadêmicos e praticamente sem casos de vandalismo, agressões, violências envolvendo a comunidade escolar.

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Os Colégios Cívico-Militares atendem aos objetivos da educação e respeitam os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e legislação correlata à educação. Não são quartéis, mas ambientes escolares, os quais seguem os planos estabelecidos pelo MEC e os princípios constitucionais e legais, mas impondo ordem compatível com a faixa etária e com o nível de discernimento dos alunos, os quais têm que manter o uniforme impecável, o cabelo dentro de um padrão imposto a todos independentemente da cor, sexo, classe social; cuidado com o material didático, respeito aos horários, aos docentes e ao regimento escolar, participação nas atividades cívicas (cantar hino, formar, hastear a Bandeira Nacional, participar da Banda do Colégio, dos times esportivos etc), atitudes e atividades que preparam crianças e jovens para o exercício da cidadania de forma responsável e patriótica e que se refletem na excelência acadêmica de cada um.

Merece destaque no referido Decreto, o rol de objetivos, dentre os quais - contribuir para a consecução do Plano Nacional de Educação, a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase no acesso, na permanência, na aprendizagem e na equidade; proporcionar aos alunos a sensação de pertencimento ao ambiente escolar; contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação; estimular a integração da comunidade escolar; colaborar para a formação humana e cívica do cidadão; contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares; contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar, todos compatíveis com a Constituição e legislação infantojuvenil, em especial o ECA que confere prioridade absoluta ao direito à educação e à elaboração de políticas públicas, tais como a implantação de gestão cívico-militar em escolas.

Sendo assim, observa-se a adequação do novel Decreto aos princípios constitucionais e aos princípios da proteção integral, melhor interesse da criança e adolescente e à prioridade absoluta, impostos aos gestores, cidadãos, legisladores e julgadores.

O governo federal, por meio dele, estabelece uma política pública em cumprimento ao determinado na Constituição Federal e oferta a possibilidade a crianças e adolescentes de escolas públicas, em especial, buscarem um novo modelo, de gestão democrática, compartilhada, cívico-militar, no qual os militares com sua boa qualificação pretendem cooperar para melhorar o acesso, permanência, qualidade e segurança de nossas escolas, garantindo-se um futuro melhor para nossas crianças.

*Associação MP Pró-Sociedade reúne promotores e procuradores da linha dura e de vários ramos do Ministério Público em todo o País

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