24/04/2017

Entenda quem é considerado “treineiro” para o Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser feito por qualquer pessoa, mas para participantes com menos de 18 anos na data da primeira prova e que concluirão o Ensino Médio em anos seguintes ao da aplicação do Exame existem algumas particularidades. Os “treineiros”, como comumente são chamados os participantes que se enquadram nessas duas condições e fazem o Exame para uma auto-avaliação, têm suas notas divulgadas 60 dias depois dos participantes regulares. Isso ocorre porque eles não podem ingressar na Educação Superior e, portanto, não precisam ter suas notas calculadas antes das inscrições para o Sisu, Prouni, Pronatec e Fies.

O que caracteriza um participante “treineiro” está descrito no item 1.10 do edital do Enem 2017. Só é “treineiro” aquele que, concomitantemente, é menor de 18 anos e concluirá o Ensino Médio após o ano letivo 2017. A regra leva em consideração a Lei nº 9394, de 20/12/1996, segundo a qual o participante com idade menor de 18 anos e que não concluiu o Ensino Médio não pode ingressar na Educação Superior.

Já o participante maior de 18 anos e que não concluiu o Ensino Médio não é considerado “treineiro”, pois poderá realizar outro exame (no nível estadual ou municipal) para conseguir a certificação do Ensino Médio e, assim, ingressar no Ensino Superior por meio de processo seletivo que utilize o resultado do Enem.

INEP (20.04.2017)

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