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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Educação de Qualidade, Regime de Colaboração e o Papel do Legislativo

Texto escrito em parceria com Carolina de Faria, mestre em Sociologia pela UFMG.

Por Ana Paula Massonetto
Atualização:

Ofertar educação de qualidade, crucial para o desenvolvimento do país, custa mais do que os investimentos que vêm sendo realizados pelos governos federal, estaduais e municipais brasileiros. Atualmente, o país investe apenas 6% do PIB em educação. Deveria passar a investir pelo menos 10% até 2024, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), que comemorou 3 anos em junho de 2017 e consolida 20 metas e mais de 250 estratégias que visam assegurar equidade e melhorar a qualidade da educação brasileira. Ainda, segundo estudos recentes, o investimento na educação teria de ser de, ao menos, 16,4% do PIB desde 2014, para que o PNE seja integralmente concluído em 2024[1].

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Aprovado em cenário otimista, apostando nos investimentos dos royalties do pré sal, o PNE não contava com o agravamento da crise financeira e das medidas restritivas adotadas pelo governo federal, como a PEC do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional n. 95 de 2016), que impede que até mesmo os 10% determinados pelo PNE estejam assegurados.

Neste contexto e na busca por alternativas, destaca-se que os recursos educacionais podem ser otimizados se o Regime de Colaboração for, de fato, implementado e o Legislativo poderia assumir, em diferentes frentes, o papel de articulador de ações coordenadas entre os entes governamentais na área da educação. De fato, uma estratégia que se torna crucial é a coordenação das ações e a colaboração entre os municípios e/ou entre estes e estados, visando reduzir custos, otimizar o uso dos recursos e potencializar as iniciativas, a exemplo de compras coletivas de material escolar, logística para transporte escolar, formações continuadas para professores, sistemas regionais de avaliação externa, elaboração de programa de educação integral e/ou currículo para o território, dentre outras.

Entretanto, a iniciativa de colaborar não é trivial nas políticas públicas, fazendo-se necessária a existência de regras, políticas indutoras e/ou atores que assumam a coordenação dos entes federados. Embora a Constituição Federal de 1988 distribua entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal a obrigação de prestar educação para os cidadãos, determinando que o façam de maneira colaborativa, por meio do Regime de Colaboração (artigo 211), a carta maior não especifica claramente as responsabilidades de cada esfera de governo e nem de que forma a colaboração deve se dar.

O Legislativo tem papel fundamental nesse processo. A primeira missão, nesse sentido, é de regulamentar o Regime de Colaboração, preferencialmente por meio da criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), cuja lei, segundo o PNE, deveria ter sido aprovada até junho de 2016, e delimitaria quem faz o quê, quando, com quais recursos, como, por quê e por quanto tempo, consolidando fóruns e arenas deliberativas e coordenadas para a educação.

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O Projeto de Lei Complementar n. 413 de 2014, que deverá regulamentar o Regime de Colaboração, tramitava pelo Congresso sem movimentação desde a audiência pública realizada em junho de 2016, mas teve um pedido de vista recentemente, próximo a aprovação do parecer substitutivo ao PL 7420/2006 pela Comissão Mista de Educação. o substitutivo ao PL 7.420/2006, além de estabelecer os elementos que devem compor o padrão de qualidade na educação básica, congrega inúmeros projetos de lei relativos às atribuições dos entes federativos, detalhando questões importantes inerentes ao Sistema Nacional de Educação, a exemplo de quem deverá pagar a conta do Custo Aluno Qualidade Inicial, porém aspectos específicos da colaboração ainda carecerão de regulamentação.

Para além da regulamentação da colaboração entre os entes governamentais, a literatura e os casos práticos apresentam um cardápio de mecanismos de coordenação, com destaque para os Mecanismos de Indução, Fóruns Federativos, Associações de Advocacy e Associativismo Territorial (ABRUCIO 2012, 2016; ABRUCIO e SANO, 2012; 2013), havendo um espaço na adoção de políticas indutoras e na articulação da coordenação que pode ser ocupado, em alguma medida pelo Legislativo, ainda que em atuações pontuais.

A idealização e respectiva articulação política promovida pelo deputado Alex Canziani (PTB/PR), presidente da Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional, para o processo seletivo realizado no âmbito do Programa Líderes de Gestão Pública, pelo Vetor Brasil, para contratação de Secretária Municipal de Educação de Londrina em 2017 e para a instituição do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná em 2013, que hoje congrega 135 municípios do Paraná e estuda expandir sua atuação para a da educação, são exemplos de iniciativas nas quais os parlamentares assumem o papel de articuladores e/ou disseminadores de boas práticas de gestão e de iniciativas colaborativas e que poderiam ser positivamente explorados pelos parlamentares.

Na prática, o grande desafio é conseguir mobilizar os entes governamentais para a colaboração. Diante da carência de incentivos e políticas indutoras pelos executivos estaduais e federal, a proatividade do Legislativo na articulação da colaboração, para além de suas atribuições tradicionais, se torna uma alternativa para os desafios da educação brasileira.

[1] IDados. "Quanto custa o Plano Nacional de Educação (2014-2024)?". 2017. Rio de Janeiro: IDados.

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