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ECA: Do direito à escola ao direito à aprendizagem


"Temos pela frente um importante caminho a percorrer para definir a aprendizagem de todas crianças e jovens como uma prioridade absoluta da sociedade brasileira", afirma Ricardo Henriques, do Instituto Unibanco

Por Todos Pela Educação
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Quando, em 1990, o Congresso Nacional aprovou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), 24% da população de 4 a 17 anos estava fora da escola. Praticamente um em cada quatro. Os últimos dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao ano de 2017, indicam que esse percentual caiu para 4%. Fizemos muito, mas não o suficiente, pois a única taxa aceitável para esse indicador é zero. Mesmo assim, é preciso reconhecer que um conjunto de políticas públicas, amparadas por legislações como o ECA, foram fundamentais para que mais crianças e jovens tivessem seus direitos básicos respeitados. Entre eles, o de estudar.

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A aprovação do ECA aconteceu logo em seguida à promulgação da Constituição de 1988. Além de explicitar direitos de sua população alvo, o estatuto representou um avanço na época por detalhar ações que deveriam ser executadas por governos e sociedade na busca do objetivo de garantir o acesso à escola. Aos pais, era exigido que matriculassem seus filhos na rede regular de ensino. Ao poder público, que zelasse por sua frequência e recenseasse os alunos para garantir que estivessem estudando. Das escolas foi também demandado que avisassem os conselhos tutelares em casos de maus-tratos, faltas injustificadas e elevados níveis de repetência. Em resumo, as leis, apesar de sua linguagem técnica e seca, ecoavam o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança.

Na parte em que trata da Educação, o ECA sinalizava que não bastava às crianças e jovens estarem na escola. Uma vez matriculados, eles tinham também outros direitos, com o de organização e participação em entidades estudantis, de ser respeitado por seus educadores, e até mesmo o de contestar critérios avaliativos, "podendo recorrer às instâncias escolares superiores". Pais ou responsáveis também tinham direitos garantidos, entre eles o de "ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais".

Apesar da linguagem técnica e seca, leis como o ECA ecoaram o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança

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Aqui fica claro a intenção dos legisladores de estimular a gestão democrática da escola, com participação dos jovens e famílias nos processos de decisão. Para este conjunto de artigos do ECA, não há estatísticas que permitam mensurar com precisão se foram ou não cumpridos. Mas sabemos que ainda há muito a avançar, pois essas são ações que tentam modificar uma cultura escolar historicamente centralizadora e autoritária, algo que não se combate apenas com uma lei.

Por fim, analisando em retrospectiva, é curioso notar que o ECA, fruto de sua época, ainda não registrava um direito que hoje se transformou no mais urgente de todos na Educação: o de aprendizagem. A palavra aparece apenas três vezes no texto, em nenhuma delas na parte de Educação. É citada principalmente nos artigos que tratam do direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho. O mais próximo que o ECA chegou no debate a respeito da aprendizagem foi em artigos que citam a preocupação com a repetência e com o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Não se trata aqui de culpar o ECA pelos nossos resultados insatisfatórios de aprendizagem hoje. O importante é o registro de que esta não era uma agenda que mobilizava, com a intensidade atual, a sociedade naquele contexto. Isso explica muito porque apenas 9% dos jovens brasileiros concluem o Ensino Médio com aprendizado adequado em matemática.

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E pela frente temos um importante caminho a percorrer para definir a aprendizagem de todas crianças e jovens como uma prioridade absoluta da sociedade brasileira.

* Ricardo Henriques é economista e Superintendente Executivo do Instituto Unibanco. Foi Secretário Nacional de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação e Secretário Executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, quando coordenou o desenho e a implantação inicial do programa Bolsa Família. No Rio de Janeiro foi Secretário Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP), quando desenvolveu e implantou o Programa UPP Social. Foi assessor especial do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pesquisador e diretor adjunto da área social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e, durante mais de 30 anos, professor do Departamento de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF). Também é conselheiro de importantes organizações sociais como, Anistia Internacional, Gife.

 

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Quando, em 1990, o Congresso Nacional aprovou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), 24% da população de 4 a 17 anos estava fora da escola. Praticamente um em cada quatro. Os últimos dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao ano de 2017, indicam que esse percentual caiu para 4%. Fizemos muito, mas não o suficiente, pois a única taxa aceitável para esse indicador é zero. Mesmo assim, é preciso reconhecer que um conjunto de políticas públicas, amparadas por legislações como o ECA, foram fundamentais para que mais crianças e jovens tivessem seus direitos básicos respeitados. Entre eles, o de estudar.

A aprovação do ECA aconteceu logo em seguida à promulgação da Constituição de 1988. Além de explicitar direitos de sua população alvo, o estatuto representou um avanço na época por detalhar ações que deveriam ser executadas por governos e sociedade na busca do objetivo de garantir o acesso à escola. Aos pais, era exigido que matriculassem seus filhos na rede regular de ensino. Ao poder público, que zelasse por sua frequência e recenseasse os alunos para garantir que estivessem estudando. Das escolas foi também demandado que avisassem os conselhos tutelares em casos de maus-tratos, faltas injustificadas e elevados níveis de repetência. Em resumo, as leis, apesar de sua linguagem técnica e seca, ecoavam o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança.

Na parte em que trata da Educação, o ECA sinalizava que não bastava às crianças e jovens estarem na escola. Uma vez matriculados, eles tinham também outros direitos, com o de organização e participação em entidades estudantis, de ser respeitado por seus educadores, e até mesmo o de contestar critérios avaliativos, "podendo recorrer às instâncias escolares superiores". Pais ou responsáveis também tinham direitos garantidos, entre eles o de "ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais".

Apesar da linguagem técnica e seca, leis como o ECA ecoaram o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança

Aqui fica claro a intenção dos legisladores de estimular a gestão democrática da escola, com participação dos jovens e famílias nos processos de decisão. Para este conjunto de artigos do ECA, não há estatísticas que permitam mensurar com precisão se foram ou não cumpridos. Mas sabemos que ainda há muito a avançar, pois essas são ações que tentam modificar uma cultura escolar historicamente centralizadora e autoritária, algo que não se combate apenas com uma lei.

Por fim, analisando em retrospectiva, é curioso notar que o ECA, fruto de sua época, ainda não registrava um direito que hoje se transformou no mais urgente de todos na Educação: o de aprendizagem. A palavra aparece apenas três vezes no texto, em nenhuma delas na parte de Educação. É citada principalmente nos artigos que tratam do direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho. O mais próximo que o ECA chegou no debate a respeito da aprendizagem foi em artigos que citam a preocupação com a repetência e com o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Não se trata aqui de culpar o ECA pelos nossos resultados insatisfatórios de aprendizagem hoje. O importante é o registro de que esta não era uma agenda que mobilizava, com a intensidade atual, a sociedade naquele contexto. Isso explica muito porque apenas 9% dos jovens brasileiros concluem o Ensino Médio com aprendizado adequado em matemática.

E pela frente temos um importante caminho a percorrer para definir a aprendizagem de todas crianças e jovens como uma prioridade absoluta da sociedade brasileira.

* Ricardo Henriques é economista e Superintendente Executivo do Instituto Unibanco. Foi Secretário Nacional de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação e Secretário Executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, quando coordenou o desenho e a implantação inicial do programa Bolsa Família. No Rio de Janeiro foi Secretário Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP), quando desenvolveu e implantou o Programa UPP Social. Foi assessor especial do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pesquisador e diretor adjunto da área social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e, durante mais de 30 anos, professor do Departamento de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF). Também é conselheiro de importantes organizações sociais como, Anistia Internacional, Gife.

 

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Quando, em 1990, o Congresso Nacional aprovou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), 24% da população de 4 a 17 anos estava fora da escola. Praticamente um em cada quatro. Os últimos dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao ano de 2017, indicam que esse percentual caiu para 4%. Fizemos muito, mas não o suficiente, pois a única taxa aceitável para esse indicador é zero. Mesmo assim, é preciso reconhecer que um conjunto de políticas públicas, amparadas por legislações como o ECA, foram fundamentais para que mais crianças e jovens tivessem seus direitos básicos respeitados. Entre eles, o de estudar.

A aprovação do ECA aconteceu logo em seguida à promulgação da Constituição de 1988. Além de explicitar direitos de sua população alvo, o estatuto representou um avanço na época por detalhar ações que deveriam ser executadas por governos e sociedade na busca do objetivo de garantir o acesso à escola. Aos pais, era exigido que matriculassem seus filhos na rede regular de ensino. Ao poder público, que zelasse por sua frequência e recenseasse os alunos para garantir que estivessem estudando. Das escolas foi também demandado que avisassem os conselhos tutelares em casos de maus-tratos, faltas injustificadas e elevados níveis de repetência. Em resumo, as leis, apesar de sua linguagem técnica e seca, ecoavam o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança.

Na parte em que trata da Educação, o ECA sinalizava que não bastava às crianças e jovens estarem na escola. Uma vez matriculados, eles tinham também outros direitos, com o de organização e participação em entidades estudantis, de ser respeitado por seus educadores, e até mesmo o de contestar critérios avaliativos, "podendo recorrer às instâncias escolares superiores". Pais ou responsáveis também tinham direitos garantidos, entre eles o de "ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais".

Apesar da linguagem técnica e seca, leis como o ECA ecoaram o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança

Aqui fica claro a intenção dos legisladores de estimular a gestão democrática da escola, com participação dos jovens e famílias nos processos de decisão. Para este conjunto de artigos do ECA, não há estatísticas que permitam mensurar com precisão se foram ou não cumpridos. Mas sabemos que ainda há muito a avançar, pois essas são ações que tentam modificar uma cultura escolar historicamente centralizadora e autoritária, algo que não se combate apenas com uma lei.

Por fim, analisando em retrospectiva, é curioso notar que o ECA, fruto de sua época, ainda não registrava um direito que hoje se transformou no mais urgente de todos na Educação: o de aprendizagem. A palavra aparece apenas três vezes no texto, em nenhuma delas na parte de Educação. É citada principalmente nos artigos que tratam do direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho. O mais próximo que o ECA chegou no debate a respeito da aprendizagem foi em artigos que citam a preocupação com a repetência e com o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Não se trata aqui de culpar o ECA pelos nossos resultados insatisfatórios de aprendizagem hoje. O importante é o registro de que esta não era uma agenda que mobilizava, com a intensidade atual, a sociedade naquele contexto. Isso explica muito porque apenas 9% dos jovens brasileiros concluem o Ensino Médio com aprendizado adequado em matemática.

E pela frente temos um importante caminho a percorrer para definir a aprendizagem de todas crianças e jovens como uma prioridade absoluta da sociedade brasileira.

* Ricardo Henriques é economista e Superintendente Executivo do Instituto Unibanco. Foi Secretário Nacional de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação e Secretário Executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, quando coordenou o desenho e a implantação inicial do programa Bolsa Família. No Rio de Janeiro foi Secretário Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP), quando desenvolveu e implantou o Programa UPP Social. Foi assessor especial do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pesquisador e diretor adjunto da área social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e, durante mais de 30 anos, professor do Departamento de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF). Também é conselheiro de importantes organizações sociais como, Anistia Internacional, Gife.

 

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Quando, em 1990, o Congresso Nacional aprovou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), 24% da população de 4 a 17 anos estava fora da escola. Praticamente um em cada quatro. Os últimos dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao ano de 2017, indicam que esse percentual caiu para 4%. Fizemos muito, mas não o suficiente, pois a única taxa aceitável para esse indicador é zero. Mesmo assim, é preciso reconhecer que um conjunto de políticas públicas, amparadas por legislações como o ECA, foram fundamentais para que mais crianças e jovens tivessem seus direitos básicos respeitados. Entre eles, o de estudar.

A aprovação do ECA aconteceu logo em seguida à promulgação da Constituição de 1988. Além de explicitar direitos de sua população alvo, o estatuto representou um avanço na época por detalhar ações que deveriam ser executadas por governos e sociedade na busca do objetivo de garantir o acesso à escola. Aos pais, era exigido que matriculassem seus filhos na rede regular de ensino. Ao poder público, que zelasse por sua frequência e recenseasse os alunos para garantir que estivessem estudando. Das escolas foi também demandado que avisassem os conselhos tutelares em casos de maus-tratos, faltas injustificadas e elevados níveis de repetência. Em resumo, as leis, apesar de sua linguagem técnica e seca, ecoavam o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança.

Na parte em que trata da Educação, o ECA sinalizava que não bastava às crianças e jovens estarem na escola. Uma vez matriculados, eles tinham também outros direitos, com o de organização e participação em entidades estudantis, de ser respeitado por seus educadores, e até mesmo o de contestar critérios avaliativos, "podendo recorrer às instâncias escolares superiores". Pais ou responsáveis também tinham direitos garantidos, entre eles o de "ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais".

Apesar da linguagem técnica e seca, leis como o ECA ecoaram o provérbio africano de que é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança

Aqui fica claro a intenção dos legisladores de estimular a gestão democrática da escola, com participação dos jovens e famílias nos processos de decisão. Para este conjunto de artigos do ECA, não há estatísticas que permitam mensurar com precisão se foram ou não cumpridos. Mas sabemos que ainda há muito a avançar, pois essas são ações que tentam modificar uma cultura escolar historicamente centralizadora e autoritária, algo que não se combate apenas com uma lei.

Por fim, analisando em retrospectiva, é curioso notar que o ECA, fruto de sua época, ainda não registrava um direito que hoje se transformou no mais urgente de todos na Educação: o de aprendizagem. A palavra aparece apenas três vezes no texto, em nenhuma delas na parte de Educação. É citada principalmente nos artigos que tratam do direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho. O mais próximo que o ECA chegou no debate a respeito da aprendizagem foi em artigos que citam a preocupação com a repetência e com o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Não se trata aqui de culpar o ECA pelos nossos resultados insatisfatórios de aprendizagem hoje. O importante é o registro de que esta não era uma agenda que mobilizava, com a intensidade atual, a sociedade naquele contexto. Isso explica muito porque apenas 9% dos jovens brasileiros concluem o Ensino Médio com aprendizado adequado em matemática.

E pela frente temos um importante caminho a percorrer para definir a aprendizagem de todas crianças e jovens como uma prioridade absoluta da sociedade brasileira.

* Ricardo Henriques é economista e Superintendente Executivo do Instituto Unibanco. Foi Secretário Nacional de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação e Secretário Executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, quando coordenou o desenho e a implantação inicial do programa Bolsa Família. No Rio de Janeiro foi Secretário Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP), quando desenvolveu e implantou o Programa UPP Social. Foi assessor especial do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pesquisador e diretor adjunto da área social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e, durante mais de 30 anos, professor do Departamento de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF). Também é conselheiro de importantes organizações sociais como, Anistia Internacional, Gife.

 

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