Dino
PUBLICIDADE

Por Dino

No dia 15 de janeiro, foi sancionada a lei 14.811/2024, que insere os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro e transforma em "hediondos" alguns outros crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no Projeto de Lei (PL) 4224/2021 feito pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS).

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi o senador Doutor Hiran (PP-RR) e, na Comissão de Segurança Pública, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O senado aprovou o projeto em dezembro do ano passado.

Além de incluir o bullying e cyberbullying no Código Penal, a lei transforma em crimes hediondos o sequestro de menores de idade, a indução à automutilação ou ao suicídio e o tráfico de crianças e adolescentes. Os crimes hediondos são aqueles que não permitem pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória.

Nilton Serson, advogado e ativista das agendas inclusivas, considera a sanção da lei 14.811/2024 “um avanço significativo na legislação”. Segundo ele, incluir o bullying e o cyberbullying no Código Penal significa reconhecer a gravidade desses crimes e oferecer mais proteção e acesso à justiça às vítimas.

“Esta medida também serve como um forte dissuasivo, enviando uma mensagem clara de que tais atos não são apenas inaceitáveis, mas também puníveis por lei”, completa o advogado.

A recente lei define "bullying" como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

O texto da lei esclarece que, se esse ato for praticado por meio "da rede de computadores, de rede social, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital", será tipificado como cyberbullying.

Então, apesar de a lei estar focada no combate à violência "nos estabelecimentos educacionais ou similares", a qualificação em crime previsto no Código Penal não se limita ao ambiente escolar. “Esta lei também tem o potencial de transformar significativamente o ambiente corporativo. Ao classificar bullying e cyberbullying como delitos penais, as empresas serão compelidas a adotar políticas mais rígidas e eficazes de prevenção e combate a essas práticas”, explica Serson.

A lei prevê a pena de multa, se a conduta não constituir crime mais grave, para o bullying, e reclusão de dois a quatro anos e multa, nas mesmas condições, para o cyberbullying. Além disso, a lei prevê o amplo alcance de políticas públicas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, além de ampla divulgação do conteúdo da lei.

“É fundamental que haja uma conscientização tanto do público quanto das instituições encarregadas de fazer cumprir a lei, para garantir que as vítimas se sintam apoiadas ao relatar esses crimes. Além disso, deve haver um esforço contínuo para educar as pessoas sobre o que constitui bullying e cyberbullying, e sobre a importância de um ambiente respeitoso e inclusivo, seja on-line ou off-line”, conclui Serson.

Para saber mais, basta acessar http://niltonserson.com/

Mais recente Próxima Aeroporto de Salvador recebe mais estrangeiros no NE
Mais do Globo

Palco New Dance Order promete surpresas no visual e marca a estreia de nomes como Alison Wonderland e Mochakk no festival carioca

Rock in Rio anuncia line-up completo do palco New Dance Order; confira

Centro foi ciado em 2009 pela então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff

Tem fim o processo de esvaziamento do Centro de Referência das Lutas Políticas

Nomes como Tia Surica e Soraya Ravenle participam do evento Sambaholic, em que estilista também apresentará sua nova coleção de roupas

Alessa une moda e show com artistas da MPB em festival no Manouche

Prejuízos da última grande cheia, em setembro de 2023, reduziram capacidade de compra

Histórico de danos causados pela chuva no RS adianta cenário ruim para economia

Atriz é a protagonista da comédia “A lista”, que está na reta final das filmagens no Rio

Parceira da filha em novo filme, Lilia Cabral surge no 'corpo' de Dona Laurita

Marcelo Câmara foi preso em fevereiro durante operação da PF que mirou suspeitos de envolvimento em trama golpista

O lobby discreto que convenceu Alexandre de Moraes a soltar coronel assessor de Bolsonaro