Por Gelson Netto, g1 Presidente Prudente


Educadores entraram no segundo dia de greve em Presidente Prudente (SP) nesta quarta-feira (9) — Foto: Paula Sieplin/TV Fronteira

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) apresentou um parecer contrário à prestação de contas realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) sobre os gastos dos recursos disponibilizados para a área no ano de 2021.

De acordo com o parecer final do ano-exercício de 2021, ao qual o g1 teve acesso, os conselheiros indicaram os seguintes apontamentos relacionados à prestação de contas feita pelo Poder Executivo quanto ao uso do dinheiro do Fundeb:

  • Não cumprimento no ano-exercício de 2021 do percentual mínimo de 70% destinado à folha de pagamento, conforme o artigo 26, da lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
  • Reprogramação acima do percentual máximo de 10% permitido na legislação, conforme o parágrafo 3º, do artigo 25, da lei 14.113/2020.
  • Os membros conselheiros apresentaram dúvidas em relação à aplicabilidade da lei municipal 10.741/2021, que concedeu o abono Fundeb aos servidores baseando-se na lei 14.276/2021, que não possui efeito retroativo.
  • Ausência de informações e/ou dados sobre o pagamento do abono Fundeb.
  • Necessidade de recursos humanos para auxiliar os trabalhos do CACS-Fundeb no tocante a organização documental, arquivos e elaboração de documentos referentes às reuniões e assessoria contábil.
  • O gasto com manutenção de frota continua considerado excessivo pelos membros conselheiros, e o CACS-Fundeb não possui a relação da frota veicular atrelada à Secretaria de Educação.
  • Os aditivos da obra da Escola Municipal Conceição Barbosa, em construção no Conjunto Habitacional João Domingos Netto, "não apresentaram justificativa plausível".
  • Necessidade de a Prefeitura adequar imediata e retroativamente os salários dos profissionais do quadro do magistério, mantendo a isonomia entre carreiras e aplicando o percentual para toda carreira, em consonância com o estabelecido na lei 11.738/2008. Em análise de dados constantes no Portal da Transparência, os membros conselheiros observaram que o município persiste no não cumprimento quanto ao valor mínimo da hora-aula na referência inicial da carreira do magistério (QM1 – referência D01), desrespeitando a Lei do Piso Nacional.
  • Ausência de respostas da administração quanto aos questionamentos enviados pelo conselho.

O documento é assinado pelo presidente e pela secretária do CACS-Fundeb, respectivamente, Sérgio Eduardo Gomes da Silva e Zilda Lopes Zandonato, e relata que, nos dias 26 e 31 de janeiro de 2022, o colegiado reuniu-se para realizar a conferência e dar vistas aos documentos referentes à prestação de contas de “pagamentos efetuados, notas ficais de prestações de serviços, guias de recolhimento de impostos e previdenciários, empenhados sobre serviços, etc.”, disponibilizados e constantes no formato impresso e no sistema eletrônico.

Em reunião realizada de modo virtual no dia 2 de fevereiro de 2022, os membros conselheiros retomaram as análises das prestações de contas e consolidaram o parecer final referente aos recursos do Fundeb no ano de 2021.

“Tendo em vista os dispositivos legais a serem cumpridos pela administração pública municipal, este conselho apresenta parecer contrário à prestação de contas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como da consolidação anual”, conclui o documento ao qual o g1 teve acesso.

Ainda no dia 2 de fevereiro, o presidente do CACS-Fundeb, Sérgio Eduardo Gomes da Silva, encaminhou o parecer à Prefeitura.

Para exigir da Prefeitura o cumprimento do pagamento do Piso Nacional do Magistério, que em 2022 equivale ao valor de R$ 3.845,63, os profissionais da rede municipal de ensino decidiram deflagrar uma greve que completou dois dias nesta quarta-feira (9).

R$ 113 milhões

O presidente do CACS-Fundeb, Sérgio Eduardo Gomes da Silva, explicou ao g1 que o colegiado faz o acompanhamento de toda a prestação de contas realizada pela Prefeitura quanto ao uso dos recursos do fundo. Isso envolve tanto as despesas com os funcionários da educação quanto os gastos com infraestrutura e manutenção da rede pública.

O conselho realiza reuniões ordinárias, em todas as terceiras quartas-feiras de cada mês, das 13h30 às 17h, no Centro de Formação Permanente dos Profissionais em Educação de Presidente Prudente (Ceforppe), no Jardim Itaipu. Mas também pode se reunir extraordinariamente, em caso de necessidade. As reuniões são públicas e abertas às pessoas interessadas.

Somente no ano de 2021, o Fundeb destinou a Presidente Prudente o montante de R$ 113 milhões, segundo Silva, valor superior aos R$ 96,2 milhões previstos no orçamento municipal em razão do acréscimo no cálculo da verba destinada por aluno.

“São recursos em prol do desenvolvimento da educação pública”, frisou Sérgio Eduardo Gomes da Silva ao g1.

A cada trimestre, o conselho elabora um parecer.

No último trimestre do ano, o parecer faz um apanhado geral da prestação de contas ao longo de todo o exercício analisado.

Todos os pareceres e atas das reuniões do CACS-Fundeb são encaminhados à Prefeitura, que tem a incumbência de repassar a documentação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Segundo Silva, os documentos também precisam ser publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município.

O conselho é formado por 15 membros, que são definidos por representatividade de segmentos, como educadores, pais de alunos, sociedade civil, órgãos públicos e a própria Prefeitura.

Outro lado

Em nota ao g1 nesta quarta-feira (9), a Prefeitura de Presidente Prudente informou que o parecer do referido conselho foi encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão responsável por fazer a análise do documento e, se julgar conveniente, efetuar os apontamentos necessários ao município.

Representação social

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas, sim, de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (feito pelo próprio Poder Executivo) nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

Dinheiro público

O orçamento municipal de 2021 previu R$ 96.232.215,00 para a execução do Fundeb em Presidente Prudente, divididos entre R$ 59.641.708,00 para o ensino infantil e R$ 36.590.507,00 para o ensino fundamental.

Já no orçamento da Prefeitura de Presidente Prudente para o ano de 2022, a previsão é de R$ 96.206.801,00 para a execução do Fundeb, com R$ 59.475.810,00 reservados ao ensino infantil e R$ 36.730.991,00 destinados ao ensino fundamental.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído, segundo o FNDE, como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

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Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos estados, Distrito Federal e municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades, ainda segundo o FNDE.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passou de 10%, do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% em 2021; em seguida, subirá para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.

Os investimentos realizados pelos governos dos estados, Distrito Federal e municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no site do FNDE.

Distribuição do dinheiro

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no artigo 211, parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal. Nesse sentido, segundo o FNDE, os municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados, nos ensinos fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos, será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do Ministério da Educação (MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
  • nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
  • nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

Conta específica

Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, de acordo com as informações disponibilizadas pelo FNDE.

A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.

Conteúdo

Na internet, o FNDE disponibiliza mais informações sobre temas relacionados ao Fundeb:

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