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Direitos da criança e do adolescente

Como fica a proteção de crianças e adolescentes vulneráveis diante da pandemia de coronavírus?

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Por Bruna Ribeiro
Atualização:
Crédito: Leonardo Duarte  Foto: Estadão

Em época de distanciamento social (e sabemos que o isolamento é de extrema importância para o combate da pandemia!), a preocupação de muitas famílias vai além da contaminação do coronavírus. Muitas pessoas que trabalham na informalidade enfrentam dificuldades de acesso à renda e alimento. Além disso, há o aumento da violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos e alguns serviços para atendimento dos casos estão fechados, como as sedes de muitos conselhos tutelares.

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A vulnerabilidade das famílias tem sido uma preocupação para diversas entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Isso não significa que as entidades sejam contra o isolamento, mas sim a favor de medidas protetivas para as pessoas em maior vulnerabilidade durante este período. De acordo com Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos da Infância e Juventude e ex Conselheiro do Conanda, na quarta (25), o Conanda publicou recomendações, incluindo a necessidade da instituição pelos governos de renda básica e linhas de créditos para as famílias.

Também recomendou a disponibilização de prédios públicos e hotéis para o acolhimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de rua; intensificação de programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica em períodos de distanciamento e isolamento social; realização dos plantões dos Conselhos Tutelares e reestruturação das condições de trabalho dos agentes de saúde e sociais que realizam as abordagens de crianças e adolescentes em situação de rua.

Além disso, ainda segundo Alves, publicou orientações voltadas à saúde e integridade dos adolescentes no Sistema Socioeducativo; de reorganização dos serviços de acolhimento (abrigos); de prevenção à exposição de adolescentes estagiários e aprendizes às contaminações e visando o enfrentamento ao trabalho infantil.

O advogado ainda lembrou que embora a área da saúde recomende o isolamento, as pessoas em situação de rua continuam nas ruas. "É preciso garantir a renda básica para a subsistência das famílias nesse período, principalmente dos mais pobres. É preciso continuar garantindo a alimentação escolar, pois muitas crianças dependem dela para viver - ou então garantir a distribuição de bolsas para alimentação dos alunos durante o período de isolamento. Também são urgentes medidas voltadas ao acolhimento das crianças, adolescentes e famílias em situação de rua", disse Alves.

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Nações Unidas

No último dia 23, O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) pediu aos governos que garantam a segurança e o bem-estar das crianças em meio à intensificação das consequências socioeconômicas da doença. A agência da ONU dedicada às crianças, juntamente com seus parceiros da Aliança para a Proteção da Criança em Ação Humanitária, também divulgou um conjunto de orientações para apoiar as autoridades e organizações envolvidas na resposta, como treinamento da equipe de saúde e educação e apoio direcionado a centros de cuidados provisórios e famílias.

População de rua

O Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, a Campanha Nacional Criança Não é de Rua, o Movimento Nacional da População de Rua e a Pastoral Nacional do Povo de Rua também se pronunciaram em um documento com contribuições para a garantia de direitos humanos, proteção e atendimento à população em situação de rua na prevenção e combate ao coronavírus. Confira as propostas:

1) Criar comitê de crise intersetorial a nível federal, estadual e municipal com participação dos Movimentos da População em Situação de Rua (crianças, adolescentes, adultos e idosos) e das organizações sociais que atuam com esse público, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar, Legislativo e Poder Executivo, para acompanhar, monitorar e controlar as ações de prevenção e combate ao COVID-19, que serão executadas pelo governo, com transparências das discussões e deliberações para toda a sociedade brasileira.

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2) Elaborar Plano emergencial a nível federal, estadual e municipal de prevenção e combate ao Coronavírus / COVID-19 para população em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos), considerando a participação dos movimentos da População em situação de rua e das organizações da sociedade civil que atuam com esse público.

3) Revogar imediatamente a Emenda Constitucional 95/2019 - PEC 95/2019, que dispõe sobre o Teto dos gastos públicos, pelo Congresso Nacional;

4) Criar uma narrativa humanitária, de sensibilização da sociedade em relação à real situação dessa população e não usar a prevenção e o combate a COVID-19 para aumentar a discriminação, as ações higienistas e a internação compulsória das pessoas em situação de rua.

Assistência social e saúde

5) Facilita o acesso às unidades de saúde, assistência social e a outros órgãos públicos, liberando a exigência da apresentação de documentos para aqueles que não o possuem;

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6) Garantir a vacinação contra a gripe para a população em situação de rua, como grupo prioritário, bem como realizar testagem imediata do coronavírus para aqueles que apresentarem sintomas;

7) Ampliar a oferta dos serviços de saúde e assistência social na rua, com aporte de recursos seja para a rede de saúde, como para a socioassistencial que atuam com as pessoas em situação de rua para garantir atendimento quantitativo e qualitativo (especializado) quais sejam: Consultórios na Rua, Centros POP, CREAS, Abrigos (em condições adequadas e dignas), Programas de aproximação social e abordagem social sem aglomeração.

8) Ampliar as equipes de saúde e assistência social que atuam com as pessoas em situação de rua.

9) Criar / ofertar o serviço de acolhimento especializado para crianças e adolescentes em situação de rua (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 01/2016), com ampliação de vagas para acolhimento Institucional e/ou outros serviços com essa finalidade, respeitando a livre adesão e evitando o recolhimento compulsório.

10) Ampliar temporariamente a oferta de acolhimento, casas de passagem para adultos, com vistas à inclusão em programas de moradia;

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11) Garantir, sempre que necessário, o retorno das pessoas ao acolhimento especializado, mesmo daqueles que retornaram à situação de rua e queiram voltar, mantendo estes quarentena, sem adotar medidas punitivas e desenvolvendo uma metodologia pautada na educação social de rua, de respeito e dignidade da pessoa humana;

12) Distribuição em larga escala de kit higiene (álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, sabonete, ÁGUA potável), bem como, orientações sobre o uso do kit e material informativo sobre a COVID 19;

13) Disponibilizar espaços públicos para higienização, com água potável e sabão, ofertando banheiros químicos e chuveiros naqueles que não existir;

14) Distribuição em larga escala 05 refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde, janta e lanche da noite) para a população em situação de rua, seja nas ruas, ou na rede de serviços, bem como garantir alimentação gratuita nos restaurantes populares. Na ausência de restaurantes populares, utilizar refeitórios em escolas da rede pública e /ou utilizar a rede privada de bares e/ou restaurantes com pagamento para fornecimento de marmitas;

15) Garantir tratamento hospitalar para a população em situação de rua infectada pelo coronavírus, bem como garantir espaço para aqueles que estejam em quarentena e espaço de proteção pós saída hospitalar;

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16) Realizar parcerias com faculdades de medicina, enfermagem, psicologia, nutrição e assistência social para contratação de estagiários com objetivo de ampliar o atendimento;

17) Garantir proteção à população em situação de rua em espaços da rede pública, seja em escolas e/ou outros, com condições de higiene pessoal e coletiva (chuveiros, banheiros, lavabo, lavanderia, vestiários, estacionamento de carroças, canil); alimentação. Levar em conta os núcleos familiares, grupos de convivência, de afinidade, e a não aglomeração, com contratação emergencial.

18) Garantir funcionários para atuar nesses espaços, ampliando as equipes com contratação emergencial, garantindo direitos e prevenindo a ampliação do contágio;

19) Priorizar atenção, atendimento e espaço de acolhimento à população em situação de rua que integra o grupo de risco para o COVD-19 (idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, diabéticos, hipertensos, doenças respiratórias, tuberculose, HIV, doenças renais...);

20) Construção de protocolo de direitos humanos, para proteção e atendimento às crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.

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Em relação à proteção imediata

21) Locação de hotéis, pousadas e ou motéis no Centro da cidade para hospedagem com gestão estatal, podendo contar com rede conveniada;

22) Garantir em caráter de urgência ampliação de aluguel social e hospedagem;

23) Utilização temporária de equipamentos fechados da rede pública, como escolas, para a população em situação de rua como espaço de convivência, alimentação e moradia.

Inclusão em programas de repasse de recursos

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24) Garantir bolsa auxílio (financeira) para as crianças e adolescentes que trabalham nas ruas e oferta de alimentação gratuita em restaurantes populares;

25) Imediata inclusão da população em situação de rua nos programas socioassistenciais como o Bolsa Família;

26) Prover renda mínima emergencial, de acordo com definição oficial do governo federal, para a população em situação de rua, bem como estabelecer para isso também parcerias com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que atuam com essa população na defesa de seus direitos, regulamentada pela Lei nº 13.019 de 2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), o que pode ser feito com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 30, inciso II da referida lei, mediante execução de plano de trabalho apresentado pela OSC e aprovado pela Administração Pública responsável, nos âmbitos estaduais e municipais.

27) Aportar recursos para a celebração de parcerias, com transferência de recursos, para as organizações da sociedade civil (OSCs), nos estados e municípios, que atuam na defesa de direitos das pessoas em situação de rua, para a cooperação na execução de planos de trabalho emergenciais.

28) Garantir esses mesmos direitos para os/as catadores de materiais recicláveis em situação de rua, bem como o direito à renda emergencial para os catadores organizados em associações e cooperativas.

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Acesso à informação

29) Articulação da rede territorial pública e privada para auxiliar na distribuição planejada de material informativo de prevenção e combate ao COVID 19. 30) Os Governos federal, estadual, distrital e municipal devem informar às autoridades públicas e à sociedade os fluxos e procedimentos que estão sendo criados e o que está funcionando para prevenção e combate ao coronavírus, e para a população em situação de rua.

31) Treinamento para todos os servidores, movimentos e ONG's que trabalham e atuam com pop rua, sobre atendimento qualificado e no tema da prevenção ao COVID 19 ; combatendo o preconceito e a ignorância.

 

 

 

 

 

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