Brasil Enem e vestibular

Enem: Conselho Nacional de Educação pode sugerir que governo só defina datas das provas após retorno das aulas

Documento defende medida para garantir 'avaliação equilibrada'
Estudantes fazem Enem na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Foto: Ana Branco / Agência O Globo
Estudantes fazem Enem na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Foto: Ana Branco / Agência O Globo

BRASÍLIA – Uma proposta que será analisada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na próxima terça-feira sugere que o Ministério da Educação (MEC) e o Inep só definam o cronograma do Enem após o retorno às aulas, suspensas em todo o país em função da pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, a espera seria necessária para “garantir uma avaliação equilibrada” dos estudantes e evitar “prejuízos”.

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Na semana passada, a Justiça Federal de São Paulo determinou, em primeira instância, que o calendário do exame seja readequado – as provas estão marcadas para os dias 1º e 8 de novembro. A versão digital teve a data alterada nesta terça-feira e agora está agendada para 22 e 29 de novembro. Depois da decisão judicial, o ministro Abraham Weintraub afirmou que o governo iria recorrer.

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“Recomenda-se, em especial, que o MEC e o Inep aguardem o retorno às aulas para definir o cronograma e as especificidades do ENEM 2020 de modo a evitar qualquer prejuízo aos estudantes nos processos seletivos às Instituições de Ensino Superior”, diz o texto.

O documento defende a adoção da medida para “garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações e exames nacionais”.

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A proposta também prevê que as aulas perdidas em função da paralisação sejam repostas com extensão de turnos e também aos sábados. O calendário pode também usar os dias do recesso do meio do ano, as férias do fim de 2020 e avançar para o ano que vem. Caso o período de suspensão das aulas seja muito longo, o texto defende que as atividades não presenciais que estão em curso sejam usadas na contabilização do mínimo de horas previsto em lei:

“O cumprimento da carga horária mínima prevista poderá ser feita por meio das seguintes alternativas, de forma individual ou conjunta: 1. reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência; e 2. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas durante o período de emergência coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais, após o fim do período de fechamento das escolas”, afirma o documento.