Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e publicizar dados e microdados do Censo Escolar e de exames e sistemas de avaliação sobre educação. O texto segue, agora, para o Senado.

A proposta foi apresentada em março deste ano em meio a atrasos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na divulgação de dados. O Inep chegou a divulgar informações de forma reduzida e retirar do ar suas séries históricas.

O deputado Thiago Mitraud (NOVO-SP), autor da proposta, lembra que, à época, o Inep divulgou uma nota informando que o atraso na divulgação se justificava diante da necessidade de adequar as publicações à Lei Geral de Proteção de Dados.

"Importa frisar a gravidade dessa restrição, que impede por completo a compreensão do cenário educacional nacional. Com a retirada da série histórica, mesmo os dados disponíveis do Censo Escolar de 2021 e do Enem 2020 são insuficientes para compreendermos a evolução da aprendizagem e das condições da educação no país", disse Mitraud na justificativa para apresentação do relatório.

Segundo a proposta aprovada nesta terça-feira (19) pelos deputados, um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Inep, editado em até seis meses após a publicação da lei, deve tratar dos termos de anonimização e pseudonimização ao compartilhamento dos dados. Enquanto não houver regulamento, não haverá condições para publicação desses dados.

Além disso, o texto também autoriza a divulgação de microdados coletados nos seguintes exames:

  • exames e sistemas de avaliação da educação básica;
  • exames e sistemas de avaliação de competências de jovens e adultos;
  • exames e sistemas de avaliação do ensino médio;
  • exames e sistemas de avaliação do ensino superior; e
  • outros exames e sistemas de avaliação educacional realizados pelo Poder Público.

O relator da matéria, deputado Felipe Rigoni (União-ES), decidiu, em seu parecer, não alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas sim a Lei de Diretrizes e Bases.

"Como é sabido, a LGPD é sistema jurídico recente, em pleno processo de consolidação, inclusive nas próprias instituições. Assim, não seria conveniente e oportuno efetuar intromissão legislativa que poderia causar rebuliços interpretativos na própria Lei", argumentou.

Para Rigoni, a disponibilização de dados educacionais é "imprescindível para a elaboração, revisão e consolidação de políticas públicas afetas à educação brasileira".

"Seria nefasto imaginar que a negativa de disponibilização de dados não constitui óbice à própria atividade de legislar e acompanhar políticas governamentais. Soma-se a esta questão a carência de informação a fundações as quais acompanham os temas, secretarias municipais e estaduais de educação e organizações da sociedade civil que elaboram sugestões de políticas educacionais", disse o parlamentar.

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