Por Sara Curcino, Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e g1 — Brasília


  • Deputados aprovaram projeto que cria pacto nacional para a retomada de obras na educação básica. Proposta segue para votação no Senado.

  • Segundo o MEC, 3.540 obras estão paralisadas ou inacabadas na educação básica (da pré-escola ao ensino médio).

  • Municípios e estados poderão utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para financiar a retomada das obras. Governo prevê investir R$ 4 bi no fundo.

  • O prazo para a conclusão das obras será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

  • Além de estabelecer o pacto nacional, o projeto também prevê o financiamento de obras da saúde e permite destinar recursos da Lei Aldir Blanc a obras culturais do Novo PAC.

  • Proposta também estabelece condições para refinanciamento de dívidas com o Fies.

Quase nove mil obras com recursos federais estão paradas ou atrasadas, em todo o país

Quase nove mil obras com recursos federais estão paradas ou atrasadas, em todo o país

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto que cria um pacto nacional para retomar obras paradas e inacabadas da educação básica. O texto, que segue para o Senado, também prevê o financiamento de obras do Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo estima que há 3.540 obras paralisadas ou inacabadas de infraestrutura da educação básica (da pré-escola ao ensino médio). Segundo os dados divulgados em abril deste ano, os empreendimentos inconclusos estão distribuídos em 1.682 municípios, em todos os estados.

O Ministério da Educação avalia que a situação representa cerca de 450 mil vagas a menos na rede pública, o que afeta no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Para retomar as obras e ampliar o número de vagas, o governo prevê investir quase R$ 4 bilhões entre 2023 e 2026. Os recursos usados serão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A retomada das obras poderá ser feita apenas com recursos do estado ou município. Neste caso, os entes poderão solicitar, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o ressarcimento dos valores.

Se a obra estiver inacabada, um novo contrato entre o fundo e o município ou estado precisará ser firmado.

"A conclusão desse conjunto de obras em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 989 escolas de ensino fundamental, 35 escolas de ensino profissionalizante e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras", diz o texto.

Pelo projeto, os critérios para priorizar os empreendimentos, na hora da transferência de recursos, serão os seguintes, nesta ordem:

  1. obras mais adiantadas
  2. obras mais antigas
  3. instituições de ensino da educação básica que atendam comunidades rurais, indígenas ou quilombolas
  4. municípios que sofreram desastres naturais e ambientais nos últimos dez anos

O texto aprovado pela Câmara tem origem em uma medida provisória que está em vigor desde maio e vence na próxima segunda (11).

Inicialmente, a MP só tratava de obras da educação. A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), decidiu incluir empreendimentos da área saúde.

De acordo com ela, "atualmente, são registradas pelo Ministério da Saúde cerca de 5 mil obras inacabadas, a maior parte delas, unidades básicas de saúde, que viabilizariam importante ampliação e qualificação dos serviços de saúde prestados à população".

Durante a votação, a oposição defendeu retirada de um trecho do projeto que trata da construção e ampliação de espaços culturais. O ponto foi mantido após ser analisado separadamente pelos deputados.

Segundo o texto, o Ministério da Cultura vai poder condicionar parte dos recursos da Lei Aldir Blanc a obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outra parte ao fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva.

Página inicial do site do Fies - 2° semestre de 2023. — Foto: Emily Santos/g1

Flávia Morais incluiu, ainda, alterações na lei que regulamenta o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

A proposta diz que, para aderir ao Fies, a instituição de ensino deverá realizar aportes entre 10% e 27,5% após o quinto ano da entidade no Fundo Garantidor do Fies.

O texto prevê também cria condições para que estudantes renegociem dívidas do financiamento:

▶️ beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023

  • poderão parcelar em até 150 vezes o valor, com redução de 100% de juros e multas
  • terão desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista

▶️ beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiário do Auxílio Emergencial em 2021

  • terão direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor

▶️ beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estejam inscritos no CadÚnico e não tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021

  • terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor

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