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Bullying em pauta

Pouco se sabe sobre resultados da lei que busca combater prática nas escolas

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Volta às aulas na rede municipal de São Paulo, em fevereiro - Rivaldo Gomes - 15.fev.21/Folhapress

Por muito tempo subestimada, a prática do bullying escolar, além de suas repercussões no desenvolvimento dos estudantes, tem merecido nos últimos anos uma atenção maior tanto de autoridades como da sociedade em geral.

Diferentemente dos conflitos corriqueiros entre crianças e adolescentes, esse comportamento se caracteriza pela intimidação sistemática por meio de atos de humilhação ou discriminação. O bullying inclui violência física, verbal e psicológica, como agressões, insultos, ameaças e comentários e apelidos depreciativos.

As vítimas muitas vezes sofrem em silêncio, podendo vir a desenvolver distúrbios psiquiátricos, além de terem as formações escolar e emocional prejudicadas.

Tão importante quanto reconhecer o problema é compreender a sua extensão, a fim de orientar as ações de combate de órgãos públicos e estabelecimentos de ensino.

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Ayrton Senna em parceria com a Secretaria da Educação paulista jogou luz sobre esse fenômeno nas escolas estaduais. Para tanto, ouviu 31.340 alunos do 5º e do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do nível médio.

No levantamento, 30% dos estudantes relataram ter sofrido alguma forma de bullying nos 30 dias anteriores. No total, 16,1% disseram ter sido intimidados ou humilhados pela aparência do corpo, e 14,5%, pela do rosto; 8,1% mencionaram violência por cor ou raça.

Apenas 10% dos alunos entrevistados afirmaram ser autores das práticas. Parte dos agressores pode não admitir os atos ou mesmo não se dar conta deles.

Nesse contexto, a promoção das competências socioemocionais, como autoestima, empatia e tolerância à frustração, é vista pelos educadores como um importante aliado contra o bullying.

O país, ademais, conta desde 2015 com uma lei que obriga as escolas a criarem programas de combate a esses atos, além de determinar que as unidades redijam relatórios bimestrais dos casos e os envie às diretorias de ensino e às secretarias regionais de Educação.

Entretanto, segundo especialistas, a legislação falha ao não especificar um órgão que fiscalize o cumprimento de tais ações.

Fazer valer a lei e aprimorar a formação de professores para identificar as agressões e agir constituem, pois, caminhos para que essa prática deletéria seja cada vez mais rara nas escolas.

editoriais@grupofolha.com.br

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