Legislação
Group CopyGroup 5 CopyGroup 13 CopyGroup 5 Copy 2Group 6 Copy
PUBLICIDADE

Por Juliana Steil, Valor — São Paulo

Praticar bullying agora é crime, com a sanção, por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da Lei nº 14.811/24, que incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal. A lei também transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como sequestro de menores e a indução à automutilação.

Na nova legislação, que teve origem em um projeto de lei de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), as práticas são descritas da seguinte forma:

  • Bullying: Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
  • Cyberbullying: Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.

O bullying é penalizado com multa; para os ataques online, a punição é mais grave, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa — em ambos os casos, se a conduta não constituir crime mais grave.

Isso quer dizer que, caso os ataques tenham também lesão corporal, ameaça, injúria racial ou intolerância, por exemplo, a pena não será a prevista para o bullying e, sim, a respectiva a cada um desses outros crimes.

Apesar de trazer entre suas definições a intimidação constante de maneira geral, o bullying está muito associado ao ambiente escolar, quando uma criança ou adolescente é perseguido pelos colegas de turma com ofensas constantes e é isolado pela turma. Ao ser incluída no Código Penal, a prática se equipara a uma infração penal quando feita por menores de idade, explica o criminalista Rafael Paiva.

"Menores de idade são inimputáveis e não praticam crimes, mas sim cometem atos infracionais. O que pode acontecer é um processo na Vara da Infância e da Juventude e, como pena, uma medida socioeducativa", diz.

Essas medidas socioeducativas podem variar em uma admoestação verbal, ou seja, uma "bronca do juiz", pagamento de multa, obrigação de frequentar cursos profissionalizantes ou, em casos mais graves, internação na Fundação Casa.

Sobre os pais do menor infrator pode recair a obrigação de indenizar a vítima, caso haja processo na esfera Cível sobre o assunto.

"Prevenção deve continuar sendo o foco", diz Abrace

A prevenção ao bullying dentro de ambientes escolares deve continuar sendo o foco das instituições, mesmo que, agora, haja lei que ampare as vítimas e puna os infratores, aponta Benjamim Horta, criador do programa Escola Sem Bullying, da Abrace.

"A lei é um recurso fantástico que podemos usar, mas o mais eficaz ainda é a prevenção ao bullying. É o último recurso que nós temos para lidar com problemas específicos e precisamos ter uma construção ética, que exista de maneira preventiva e não punitiva por parte da escola", diz Horta.

De qualquer forma, a nova legislação é bem-vinda e ajudará na tipificação do crime, conforme defende Horta. "Dentro da dinâmica desses dois atos de violência [bullying e cyberbullying], existiam ações que eram tipificadas como crime. Quando o processo era um pouco mais árduo e extrapolava o ambiente escolar, ficávamos no entorno do problema, buscando tipificações que criminalizassem a ação, como crime contra a honra", aponta.

"Agora fica mais amplo e objetivo. Além disso, a sociedade brasileira vai poder tratar esse tema com mais seriedade", defende.

Crimes hediondos

A nova lei sancionada também incluiu na lista de crimes hediondos previstos pelo ECA condutas como: sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes.

A mudança é juridicamente relevante pois, quando o crime é considerado hediondo, alguns benefícios são perdidos pelo julgado. Por exemplo, não há possibilidade de pagamento de fiança para responder ao processo em liberdade, perdão de pena ou liberdade provisória. Além disto, a progressão do regime de pena é muito mais demorada nesses casos.

Mais recente Próxima Hotel deve indenizar cliente que teve objetos furtados nas férias

Agora o Valor Econômico está no WhatsApp!

Siga nosso canal e receba as notícias mais importantes do dia!

Mais do Valor Econômico

Os recursos serão obtidos por meio de convênio do Brasil com a agência de cooperação do governo do Japão (Jica)

Nova linha de crédito apoiará produtores em conversão de pastagens, diz ministro da Agricultura

Procedimento afeta a estabilidade da rede equatoriana, segundo o governo, que descartou apagões neste domingo

Colômbia se desligou do sistema de interconexão binacional de energia, diz ministro do Equador

"O progresso se assenta na geração de riquezas, tecnologia, crédito, oportunidades e empregos, e não na oneração do empresariado, da produção e da mão de obra", diz o presidente do Senado

Pacheco chama fala de Haddad sobre responsabilidade fiscal de “desnecessária” e “injusta”

A gravação da aula passou a ser compartilhada nas redes sociais em 2022, após a morte Genivaldo de Jesus Santos por ação de agentes da PRF

Lewandowski suspende agente da PRF que ensinou tortura com spray durante curso

A ministra da Igualdade Racial do Brasil, Anielle Franco, pediu “ações concretas” e disse estar “em contato com o governo português para dialogar

Governo de Portugal nega ter planos de reparação por escravidão a ex-colônias

O funcionário público foi responsável por uma licitação em Roraima

Empresário é preso ao entregar mala com R$ 415 mil a servidor público em RR

Joia pertenceu ao magnata John Jacob Astor, uma das vítimas do naufrágio

Relógio de ouro do passageiro mais rico do Titanic é vendido por valor recorde de R$ 7,6 milhões

Ações do setor de 'utilities' entram no radar de participantes do mercado

Investidores buscam empresas que irão fornecer energia ao 'boom' da IA

Os estudantes que apresentaram o documento de identificação da Universidade Northeastern foram liberados

Presidente da Câmara dos Deputados fez a afirmação em discurso durante a cerimônia de abertura de 89º Expozebu em Uberaba, Minas Gerais

Lira diz que Congresso apresentará PEC para limitar esse ‘câncer no Brasil que se chama Ação Direta de Inconstitucionalidade’