Bônus de conselheiros do TCE-MT equivale a 16 meses de salário de professor

Além do “vale-livro”, os conselheiros de Mato Grosso recebem R$ 64,3 mil todo mês, quase o dobro do teto constitucional

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Por Breno Pires
2 min de leitura
Fachada do Tribunal de Contas do Mato Grosso Foto: Mayke Toscano/Gcom-MT

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso recebem todo ano uma verba para comprar livros. Em janeiro o valor foi reajustado para R$ 70,9 mil. Não é preciso comprovar a compra das obras técnicas. O dinheiro cai na conta em duas parcelas. O montante atual equivale a 16 salários dos professores remunerados pelo piso estadual. O tribunal diz que a finalidade é “aperfeiçoar” os “serviços” e “produtos entregues pelos membros do órgão à sociedade”.

Além do vale-livro, os conselheiros de Mato Grosso recebem R$ 64,3 mil todo mês, quase o dobro do teto constitucional. Esse pagamento inclui um subsídio de R$ 35.462,22, uma gratificação por desempenho de função de R$ 3.831,10, um auxílio-alimentação de R$ 1.150 e um cotão para o exercício da atividade de controle externo de R$ 23.873,16 mil. Os valores entram integralmente na conta dos conselheiros.

Eles também não precisam justificar o uso do cotão nem apresentar notas fiscais. O extra foi instituído em 2015 e inspirado num benefício similar concedido aos deputados estaduais de Mato Grosso. É dinheiro que entra livre na conta de conselheiros, auditores e procuradores, sem impostos.

O vale-livro é pago desde 1985. De lá para cá, o benefício inspirado num extra pago a desembargadores do Estado foi mantido e os valores reajustados de acordo com o aumento salarial. Neste ano chegou aos R$ 70,9 mil. O equivalente a dois salários dos conselheiros.

Auditora aposentada do Tribunal de Contas da União, Elda Mariza Valim diz que o Tribunal de Contas de Mato Grosso faz pagamentos “ilegais”. Ela preside o Observatório Social de Mato Grosso, uma entidade que fiscaliza os órgãos no Estado. “É o melhor de dois mundos. Ora se aplica a isonomia com o Legislativo, ora com o Judiciário, no que interessa, criando um regime híbrido incompatível com a Constituição.”

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Em 2018, o tribunal deixou de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando as contas em R$ 4 milhões. O pagamento do cotão, em um ano, custa R$ 4,87 milhões. Sem essa despesa, o órgão teria cumprido a lei.

À reportagem, a assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que todas as verbas pagas a seus membros estão de acordo com as constituições Federal e Estadual. O tribunal ressaltou que não fiscaliza o uso do cotão porque “quando não há previsão legal exigindo a prestação de contas, tal ato torna-se dispensável, haja vista que as despesas custeadas com a verba indenizatória são inerentes ao cargo e presumidas”.

O tribunal considera “legal” o vale-livro de R$ 70,9 mil, que teria a finalidade de “aperfeiçoar” os “serviços” e “produtos” entregues pelos membros do órgão à sociedade”.

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