Bolsonaro sanciona projeto que adia para 2023 regras de divisão da verba do Fundeb

Texto amplia rol de profissionais que podem ser pagos com recursos do fundo de financiamento da educação básica pública

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com um veto o projeto de lei que regulamenta o Fundeb.

O texto adia de 2021 para 2023 a definição de regras de divisão dos recursos do fundo relativas ao valor por aluno de acordo com o tipo de matrícula.

A nova lei também amplia a lista de profissionais da educação que podem ser pagos com os benefícios para a valorização da área.

Imagem de uma creche com uma van escolar na frente
A nova lei sancionada pelo presidente amplia a lista de profissionais da educação que podem ser pagos com os benefícios do Fundeb - Mathilde Missioneiro - 4.out.20/Folhapress

Principal mecanismo de financiamento da educação básica pública, o fundo foi renovado no ano passado, com previsão de aumento escalonado do papel da União.

O funcionamento do Fundeb já havia sido regulamentado pelo Congresso Nacional em 2020, mas ficaram pendentes a definição de alguns componentes importantes, como os chamados fatores de ponderação entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

O adiamento das regras será necessário porque o governo não concluiu os estudos exigidos para definir o rateio do fundo.

As regras preveem que os recursos sejam distribuídos com base no número de alunos de cada rede de ensino. No entanto, matrículas de creche e ensino integração, por exemplo, têm valores maiores.

Isso já ocorre na regra antiga, mas deve haver uma nova definição dos referenciais até 2023. Com o atraso dos trabalhos, parlamentares preferiram deixar essa discussão para depois do ano eleitoral.

O texto sancionado permite convênios com instituições do Sistema S.

Bolsonaro vetou trecho do projeto que permitia movimentação de recursos do Fundeb a contas de estados e municípios para pagamento de profissionais de educação.

"A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb", afirma nota da Secretaria-Geral da Presidência.

A lei também amplia o rol de categorias que podem ser pagas com recursos do fundo destinado para a valorização de profissionais. Anteriormente, apenas professores e coordenadores pedagógicos estavam nesse rol. O projeto de lei inclui também profissionais do magistério de apoio técnico, operacional e administrativo em efetivo exercício.

O pagamento de profissionais da educação deve representar 70% dos recursos do Fundeb. Com a nova regra, psicólogos e assistentes sociais poderão ser pagos com verba do fundo, desde que os valores não sejam considerados no cálculo dos 70%.

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